Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Alterações nos contratos
O contrato firmado entre as partes pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse da Administração e para atender ao interesse público. Para que as modificações sejam consideradas válidas, devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.
As alterações podem ser unilaterais, quando feitas só pela Administração, ou por acordo entre a Administração e o contratado.
alteração unilateral
[editar | editar código-fonte]A alteração unilateral pode ocorrer nas seguintes situações:
- Alteração qualitativa
- Quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- Alteração quantitativa
- Quando for necessária a modificação do valor do contrato em razão de acréscimo ou diminuição nos quantitativos do seu objeto (25% para mais ou para menos).
Alteração bilateral
[editar | editar código-fonte]A alteração por acordo das partes pode ocorrer nas seguintes situações:
- Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para a execução do contrato;
- Quando for necessária a modificação: do regime de execução da obra ou serviços ou do fornecimento, pela constatação técnica de que os termos originais do contrato não se aplicam mais; da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias que surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido seu valor inicial atualizado;
- Para restabelecer a relação inicialmente pactuada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
Acréscimo ou supressão
[editar | editar código-fonte]A Administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
- Para compras, obras ou serviços:
- Acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
- Para reforma de edifício ou de equipamento:
- Acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
Os prazos de execução do objeto contratado poderão ser aumentados ou diminuídos proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrerem.