Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Acompanhamento e fiscalização dos contratos
A execução do contrato deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração, de preferência do setor que solicitou o bem ou serviço. A Administração deve manter, desde o início até o final do contrato, profissional ou equipe de fiscalização habilitada, com a experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do serviço que está sendo executado. Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim.
A Lei nº 8.666, de 1993, exige que o representante da Administração registre em livro apropriado as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, devidamente assinadas pelas partes contratantes.
O contratado deve manter, no local da obra ou serviço, preposto aprovado pela Administração, durante a execução do objeto, para representá-lo sempre que for necessário.