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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Imprimir

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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Essa iniciativa cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
Essa iniciativa cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples como ferramenta para conhecer seus direitos#DIREITO #LINGUAGEMJURIDICA #LINGUAGEMSIMPLES #DBLJ
Palavras-chave: Direito, Português, Linguagem Jurídica, Linguagem Simples.
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Direitos Autorais

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Reserva-se os direitos desta edição à Rodolfo Guimarães Vieira da Silva Itajubá, MG, Brasil 2024

Colaboradores

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"Árvore de palavras" Wikilivros

A Sibila Cumana, de Michelangelo Buonarroti (1475-1564) detalhe da Capela Sistina, Roma, Itália O artista começou a trabalhar nesses afrescos em 10 de maio de 1508. São cinco sibilas (da mitologia grega e sete profetas da tradição hebraica) representando cada qual uma frase diversa da esperança e expectativa suscitadas pela vinda do Cristo.

Notas do Autor

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Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida fisicamente, sejam quaisquer os meios empregados, sem a permissão expressa, por escrito do Autor desta obra.

Aos infratores aplicam-se as sanções previstas nos artigos 122 e 130 da Lei nº 9.610/1998[1] e Lei nº 5.988/73[2].

Referências

  1. BRASIL, Lei nº 9.610/1998 de 19 de fevereiro de 1998, "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.", disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
  2. BRASIL, Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973. "Regula os direitos autorais e dá outras providências." Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5988.htm

à memória de meu pai, e aos ensinamentos de minha mãe e avó materna que seguem orientando minha conduta, à meus filhos Lucas e Rafaela, a meu amigo de sempre, fiel escudeiro, Luiz Carlos (Caio) Emídio

abreviatura

administrativo

bibliografia

código

canônico

civil

comercial

constitucional

código tributário nacional

direito

exemplo

internacional privado

internacional público

marítimo

penal

penal militar

processo ou processual

romanos

trabalho

tributário

vide, veja

(as remissões referem-se ao corpo desta obra, como aos próprios adendos.)

Leitura Obrigatória

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"A desgraça da ciência jurídica está nas incertezas terminológicas." (ASCARELLI, Tulio. Panorama do direito comercial.)
"As palavras quie designam as coisas morais e sociais são vagas e inexatas e não trasmitem jamais ao leitor a impressão precisa e total que tinha o autor." (TAINE, Correspondance, IV, 320.)
"De todas as frases em quaisquer idiomas, a mais perigosa delas, sem sombra de dúvidas, é - isto sempre foi feito assim." (SILVA, Rodolfo, Congresso Mineiro de Software Livre - UNIFEI, 2009)

Essa iniciativa cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples[1] é um acordo adotado por todos os níveis do sistema judiciário brasileiro para utilizar linguagem clara e acessível em todas as decisões e comunicações judiciais. O Pacto descreve ações, iniciativas e projetos específicos concebidos para garantir que todos compreendem os processos judiciais e o seu impacto[2]. O documento enfatiza a acessibilidade para pessoas com deficiência, incentivando o uso de linguagem gestual, audiodescrições e ferramentas similares[3].

Metas e Justificação para a Linguagem Simples no Poder Judicial

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O Pacto reconhece que o uso de linguagem técnica e longos pronunciamentos nas sessões judiciais dificultam a compreensão pública das decisões jurídicas[4]. Portanto, visa:

  • Promover a utilização de linguagem simples e direta em todos os documentos e comunicações legais;
  • Incentivar a comunicação concisa e clara em processos judiciais;
  • Explicar o impacto prático das decisões nos indivíduos e na sociedade;
  • Promover a utilização de resumos concisos de pareceres jurídicos durante as sessões judiciais, mantendo ao mesmo tempo versões completas nos autos;
  • Promova pronunciamentos sucintos durante eventos organizados pelo Poder Judicial.
  • Simplifique os protocolos de eventos, minimizando as formalidades desnecessárias;
  • Utilize uma linguagem acessível para as pessoas com deficiência e comunique de forma respeitosa com todos os membros da sociedade.

Estes objetivos justificam-se pela necessidade de garantir o acesso à justiça para todos, que é um direito fundamental consagrado na Constituição brasileira e nos instrumentos internacionais de direitos humanos. O Pacto reconhece que a utilização de uma linguagem compreensível e sessões judiciais eficientes são essenciais para a concretização destes direitos. Procura também promover uma linguagem inclusiva, recorrendo a recomendações e resoluções de órgãos jurídicos brasileiros relevantes.

Implementar o Pacto: Cinco Áreas Principais

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O Pacto descreve cinco áreas principais para alcançar os seus objetivos[5]:

  1. Simplificar a linguagem dos documentos: Isto envolve encorajar uma linguagem simples em documentos jurídicos e criar manuais e guias para explicar termos técnicos essenciais ao público.
  2. Comunicação Concisa: Enfatiza a utilização de resumos concisos de pareceres jurídicos durante sessões judiciais e breves pronunciamentos durante eventos organizados pelo poder judicial. Isto inclui também a prestação de formação sobre comunicação oral eficaz e simplificação de protocolos de eventos.
  3. Educação, Sensibilização e Formação: Centra-se em fornecer formação inicial e contínua a juízes e funcionários no uso de linguagem simples e acessível. Além disso, implica a realização de amplas campanhas de sensibilização para a importância da justiça acessível.
  4. Informação Tecnológica: Inclui o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informação clara. Promove ainda o uso de áudio, vídeos explicativos e traduções para melhorar a compreensão de documentos e informações jurídicas.
  5. Colaboração Interinstitucional e Social: incentiva a colaboração com a sociedade civil, instituições governamentais e não governamentais e a academia para promover uma linguagem simples nos documentos. Isto envolve a criação de uma rede para defender o acesso à justiça através de uma comunicação clara, da partilha de melhores práticas e recursos e do desenvolvimento de programas conjuntos de formação para o pessoal. Incentiva também parcerias com universidades, meios de comunicação e influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação linguística.

O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples representa o compromisso de tornar o sistema de justiça brasileiro mais transparente, acessível e compreensível para todos. Ao adoptar uma linguagem simples e ao promover a inclusão, o Pacto visa reforçar o acesso à justiça e garantir que todos os indivíduos possam participar plenamente nos processos legais[6].

Referências

  1. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Anuário da Justiça Brasil 2024, 18ª Ed., ISSN: 2179981-4, 276 p. 4 de dezembro de 2024, disponível em: https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/editions/anuario-da-justica-brasil-2024
  2. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 351 de 4 de dezembro de 2023 - Institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/portariaselolinguagemsimples.pdf
  3. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, 2024, disponível em:https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/
  4. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Portaria nº 143 DE 16 de Maio de 2024. 2024. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/sei-1837330-portaria-presidencia-143.pdf
  5. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples.pdf
  6. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça & Conselho da Justiça Federal. Acordo de Cooperação Técnica nº 059/2024 entre CNJ e CJF 2024. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/transparencia-publica-1/acordos-e-convenios/acordos-1/2024/acordo-de-cooperacao-tecnica-processo-0000157-58-2024-4-90.8000/documentos/sei_1797696_acordo_de_cooperacao_tecnica_059_2024.pdf

O presente dicionário tem por finalidade atender ao menos em partes os anseios da comunidade acadêmica recém egressa de entender, compreender e consultar facilmente os significados da Linguagem Jurídica. Atendendo os dispostos no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples[1].

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.

Todos os tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular os juízes e setores técnicos a:

  • Eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
  • Adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
  • Explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
  • Utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
  • Fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
  • Reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
  • Utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Referências

  1. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Anuário da Justiça Brasil 2024, 18ª Ed., ISSN: 2179981-4, 276 p. 4 de dezembro de 2024, disponível em: https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/editions/anuario-da-justica-brasil-2024

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Referências Bibliográficas

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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Imprimir

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O que são brocardos latinos no Direito?

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Os brocardos latinos são expressões ou frases de origem latina que condensam princípios e conceitos fundamentais do Direito. Utilizados há séculos, eles representam a tradição jurídica romana, que influencia profundamente os sistemas jurídicos contemporâneos, incluindo o brasileiro. Esses brocardos sintetizam ideias complexas em poucas palavras, como "Dura lex, sed lex" (A lei é dura, mas é a lei) ou "Pacta sunt servanda" (Os contratos devem ser cumpridos), sendo amplamente empregados em argumentações jurídicas, decisões judiciais e na doutrina. Seu uso é especialmente valioso para preservar a clareza, a precisão e a universalidade no campo jurídico.

A criação do Dicionário Latim-Português contendo brocardos latinos

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O Dicionário Latim-Português de Brocardos Jurídicos foi idealizado como uma ferramenta essencial para o estudo e a aplicação do Direito. Reunindo centenas de expressões latinas com suas respectivas traduções, explicações e contextos de uso, a obra busca resgatar a relevância histórica e prática dessas máximas no ordenamento jurídico brasileiro. Cada brocardo é acompanhado de exemplos que ilustram sua aplicação em casos concretos e citações doutrinárias que enriquecem sua compreensão. O dicionário é voltado para estudantes, advogados, magistrados e todos os interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre as bases filosóficas e linguísticas do Direito, promovendo uma ponte entre a tradição jurídica e a prática contemporânea.

Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

Pelo dedo se conhece o leão.

Não se dá conseqüência do fato para o direito.

Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

Da inclusão de um à exclusão do outro.

De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

Desde o início.

Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

De novo, novamente.

Por paridade, por igual razão.

De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e consequências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para
depois. Que vem depois.

De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.

Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

Desde a raiz. Pela Raiz.

Pelo verdadeiro dono.

Bruscamente, de repente.

Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o absurdo.

O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Desistir de uma acusação.

Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Desde a eternidade, há muito tempo.

De alguém.

Por alto.

De há muito tempo.

Não se deve iniciar da execução.

Do íntimo do peito. Antiquíssimo. Desde tempos imemoriais.

Do mais profundo do coração.

Do íntimo do peito.

Desde o início. Desde o princípio.

A princípio, válidos; depois, inválidos.

De instância.

Não alterado, inteiramente, fielmente.

Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.

Em estado de ira.

Desde a origem.

Desde o ovo, desde o começo.

Estar fora de propósito.

Falar em favor do réu.

Por um, aprendam todos.

De ambos os lados.

O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente. O dolo deve ser compensado por ambas as partes.

Renúncia à tutela.

Erro do crime, desvio do crime.

Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .

Afastamento da finalidade da lei.

Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo, cometido pelo agente do crime. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.

Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).

Erro de coisa.

O abismo chama outro abismo. A violência atrai a violência.

Extinção do crime. Abolição do crime em razão do advento de lei nova que deixa de considerar crime a conduta anteriormente tipificada.

  • Fundamentação Legal:
    • Artigo 2°, caput, do CP.

O escondido da mente.

Ausente.

O ausente não é herdeiro.

Não se considera ausente o que vai voltar.

Estando ausente o réu. Na ausência do réu.

Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio.

Absolvição da instância.

Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.

Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.

Cautela abundante não prejudica.

Abuso.

O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.

O abismo chama outro abismo.

Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.

A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.

A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes.

Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.

Acessão.

O acessório subordina-se à coisa principal. O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.

A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.

Acessão da posse.

Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.

Aproximou-se.

Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.

O acessório cede sempre ao principal.

O acessório segue o seu principal.

O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.

As coisas acidentais do negócio.

Receber os termos da sentença.

Que recebe.

Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.

Acusação do tutor suspeito.

Acusação do testamento.

Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.

Atos, autos.

Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.

Ação.

Ação de exibição.

Ação estimatória.

Ação de tirada de água de chuva.

Ação arbitrária.

Ação de cortar árvores furtivamente.

Ação de autoridade.

A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.

Ação de calúnia.

Ação de comodato.

Ação de divisão das coisas comuns.

Ação de pagamento de empréstimo.

Ação de arrendamento.

Ação de confessória.

Ação contrária ou negatória.

Ação criminal.

Ação de dano temido.

Ação de dano por injúria.

Ação de dano infecto.

Ação de dote.

Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve.

Ação de edição.

Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.

Ação de reconhecimento de parto.

Ação de pastagem.

Ação de pobreza.

Ação de pecúlio.

Ação de cobrança de gastos.

Ação de depósito.

Ação de dolo.

Ação de dote.

Ação de dúplice.

Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.

Ação do delito.

Ação de coisa comprada e não entregue.

Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.

Ação de partilha de herança.

Ação de demarcação.

Ação de furto.

Ação de furto e dono.

Ação de hipotecária.

Ação pessoal.

Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel.

Ação do indébito.

Ação que tem por fundamento a coisa julgada.

Ação por juramento.

Ação livre na causa.

Ação de mandato.

Ação de medo e de dolo.

Ação de negatória.

Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão.

Não se dá a ação se não constar do corpo do delito.

Ação de nulidade.

Ação por violação de sepulcro.

Ação pauliana.

A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.

Ação de penhor.

Ação popular.

Ação possessória.

Ação de diminuição de preço.

Ação por causa do medo.

Ação redibitória.

Ação da coisa da mulher.

Ação rescisória.

Ações sobre a coisa.

Ações penais.

Ações prejudiciais.

Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros.

A cumulação de ações é regularmente permitida.

Ato por causa da morte.

Ato entre vivos.

O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.

Autor e réu não podem ser os mesmos.

O autor deve seguir o foro do réu.

O autor replicando, é autor.

Deve-se, de preferência, acreditar no autor.

O autor prova a ação.

O autor segue o foro do réu.

Se o autor não prova, o réu é o absolvido.

Ao autor cabe o ônus da prova.

Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.

Cabe ao autor o ônus da prova.

Está terminado.

Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.

O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.

O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.

O ato é nulo, omissa a forma da lei.

Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.

O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.

O ato judicial pode mais que o extrajudiacial.

Ato legítimo.

Ação limitada produz efeito limitado.

Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito.

Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não.

É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.

O ato simulado nenhum valor possui.

Para acusar.

A fim de ajudar, para ajudar.

Para emulação.

Para agir.

No ânimo.

Para apelar.

Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio.

Para argumentar.

Só para argumentar.

Segundo o beneplácito (a permissão).

Para a benevolência.

Por pouco tempo.

Para cativar a multidão.

Para a causa.

Relativo à causa.

Por cautela, por preocupação, por segurança.

Para colorir a posse.

Para confessar.

Por corpo.

Para defesa.

Para deliberar.

Para dizer.

Até o dia, dia em que termina o prazo.

Para aprender.

Em casa.

Para o efeito.

Para efeito de ver.

Para desocupar.

Para excluir, eliminar.

Para exemplo.

Para exibir.

Para gastar o tempo.

Por fora.

Até o fim, até o extremo.

Com fidelidade.

Até o fim, até o extremo.

Para a lembrança futura.

Pela glória.

Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa).

Contra o homem.

Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo).

Pelas honrarias.

Assim, desta forma.

Para isto.

Ninguém está obrigado ao impossível.

Aos infernos.

Até o infinito.

À semelhança.

Interinamente, durante este tempo.

Por dentro.

Para as coisas da justiça.

Agir perante o juiz.

Falar na presença do juiz.

Para o foro judicial.

Para fins judiciais e extrajudiciais.

Ao julgamento.

Nunca.

À escolha, à vontade.

Para o litígio.

Literalmente.

Letra por letra, palavra por palavra.

Sem demora, logo.

Para cumprir o mandato.

A mim, para mim.

Para melhorar.

Por medida.

Por compaixão.

Conforme a maneira.

Por muitos anos.

Conforme a natureza.

Até a exaustão, até a saciedade.

Por necessidade.

Para negócios.

Conforme o nosso costume.

Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.]] == funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração.

Para parir, gerar, adquirir.

Para suportar.

Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato.

Contra a pessoa.

Contra a pessoa do dono.

Para a pompa e a ostentação.

Finalmente.

Conforme as ordens.

Presentemente.

Apenas para provar.

Para prova.

Para o processo.

Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada.

Para apreciação posterior, para aprovação.

À coisa, ao assunto.

Para salvação.

Em grande número, a fartar.

Em grande número, a fartar.

Assunto para ser escrito.

Pelo sentido.

Por semelhança.

Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio.

Para solver.

Quanto à esperança.

Para a essência do negócio.

Em suma.

Para ti.

A tempo, oportunamente.

Para atemorizar.

Finalmente.

Com toda perfeição.

À unha, com esmero.

Para o usucapião.

Segundo o uso.

Para o uso do foro.

Para utilidade.

Para validade.

Pelo valor.

Inultilmente.

Palavra por palavra.

Traduzir palavra por palavra.

Por vingança.

Conforme a vontade.

Que se deve juntar.

Adjudicação.

Adjudicação da herança.

Adjudicação no dia.

Afiliação (adoção).

Afinidade.

Agnação (o mesmo que agnatio).

A lide está ainda com o juiz.

Adição.

Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras.

Adoção.

A adoção imita a natureza.

Adoção por testamento.

Arrogação, atribuição.

Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar.

Adulterino por parte da mãe.

Adulterino por parte do pai.

Adventício.

Contra todos.

Abstenham-se os advogados da injúria.

Advogado do físico.

Eqüidade.

Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais.

A eqüidade é a religião do julgador.

Com ânimo eqüo, justo.

A idade merece ser excusada.

Afeição conjugal.

Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir.

Vontade de reter a coisa.

Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário).

Os afins, entre si, não são afins.

Afinidade.

A afinidade não gera afinidade.

A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão.

A afinidade não vem da pessoa.

A causa da afinidade vem das núpcias.

Quem afirma prova.

A prova incumbe a quem afirma.

Terra particular.