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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Imprimir

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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Essa iniciativa cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
Essa iniciativa cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples como ferramenta para conhecer seus direitos#DIREITO #LINGUAGEMJURIDICA #LINGUAGEMSIMPLES #DBLJ
Palavras-chave: Direito, Português, Linguagem Jurídica, Linguagem Simples.
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Direitos Autorais

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Reserva-se os direitos desta edição à Rodolfo Guimarães Vieira da Silva Itajubá, MG, Brasil 2024

Colaboradores

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"Árvore de palavras" Wikilivros

A Sibila Cumana, de Michelangelo Buonarroti (1475-1564) detalhe da Capela Sistina, Roma, Itália O artista começou a trabalhar nesses afrescos em 10 de maio de 1508. São cinco sibilas (da mitologia grega e sete profetas da tradição hebraica) representando cada qual uma frase diversa da esperança e expectativa suscitadas pela vinda do Cristo.

Notas do Autor

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Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida fisicamente, sejam quaisquer os meios empregados, sem a permissão expressa, por escrito do Autor desta obra.

Aos infratores aplicam-se as sanções previstas nos artigos 122 e 130 da Lei nº 9.610/1998[1] e Lei nº 5.988/73[2].

Referências

  1. BRASIL, Lei nº 9.610/1998 de 19 de fevereiro de 1998, "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.", disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
  2. BRASIL, Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973. "Regula os direitos autorais e dá outras providências." Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5988.htm

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à memória de meu pai, e aos ensinamentos de minha mãe e avó materna que seguem orientando minha conduta, à meus filhos Lucas e Rafaela, a meu amigo de sempre, fiel escudeiro, Luiz Carlos (Caio) Emídio

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Tribunal Superior do Trabalho

sigla de “Usado para”. Para maior compreensão, vide Termo de equivalência.

vide, veja

(as remissões referem-se ao corpo desta obra, como aos próprios adendos.)

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Leitura Obrigatória

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Alguns livros são apenas úteis. Outros já são indispensáveis. Mas este trabalho do autor vai além. Ele é, de fato, um livro absolutamente obrigatório.

Assim como um datilógrafo não pode prescindir da máquina de escrever, um acadêmico do Direito, um advogado - profissional da palavra, operário dos conceitos - não podem prescindir de um Dicionário de qualidade.

Recorrer ao "pai-dos-burros" frequentemente frusta. Os livros falam pouco. Buscar as enciclopédias, as doutrinas, ora, o tratado leva tempo demais para dar a resposta. Não serve para uma mera e urgente consulta. O assessor ágil do operador do Direito, assim, acaba sendo um Dicionário. Daí a importância e a oportunidade desse trabalho magistral do autor.

Ouso contudo ir mais longe. Esse Dicionário, embora dita da linguagem jurídica, não é só da linguagem jurídica. Por sua simplicidade, orientada pelo Pacto Nacional Judiciário pela Linguagem Simples, clareza e erudição, bem como pela abrangência e síntese de seus conteúdos, mostra-se valiosa para os mais diversos profissionais dos mais variados ramos e para interessados nas mais intrigantes curiosidades. Não tenho por isso a menor dúvida em afirmar que a publicação, agora, deste admirável Dicionário - indispensável igualmente ao candidato de quaisquer concursos públicos ou seleções privadas onde o Direito esteja presente -, e a divulgação, atempestiva deste compendio se constitui num relevante serviço que se presta à comunidade. Demonstra-o, por sí só, a obrigatoriedade desta leitura.

Ravi Sawaya (Fundador da Comunidade Advogado Completo)

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"A desgraça da ciência jurídica está nas incertezas terminológicas." (ASCARELLI, Tulio. Panorama do direito comercial.)
"As palavras que designam as coisas morais e sociais são vagas e inexatas e não trasmitem jamais ao leitor a impressão precisa e total que tinha o autor." (TAINE, Correspondance, IV, 320.)
"De todas as frases em quaisquer idiomas, a mais perigosa delas, sem sombra de dúvidas, é - isto sempre foi feito assim." (SILVA, Rodolfo, Congresso Mineiro de Software Livre - UNIFEI, 2009)

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Essa iniciativa cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica cumpre os requisitos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples[1] é um acordo adotado por todos os níveis do sistema judiciário brasileiro para utilizar linguagem clara e acessível em todas as decisões e comunicações judiciais. O Pacto descreve ações, iniciativas e projetos específicos concebidos para garantir que todos compreendem os processos judiciais e o seu impacto[2]. O documento enfatiza a acessibilidade para pessoas com deficiência, incentivando o uso de linguagem gestual, audiodescrições e ferramentas similares[3].

Metas e Justificação para a Linguagem Simples no Poder Judicial

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O Pacto reconhece que o uso de linguagem técnica e longos pronunciamentos nas sessões judiciais dificultam a compreensão pública das decisões jurídicas[4]. Portanto, visa:

  • Promover a utilização de linguagem simples e direta em todos os documentos e comunicações legais;
  • Incentivar a comunicação concisa e clara em processos judiciais;
  • Explicar o impacto prático das decisões nos indivíduos e na sociedade;
  • Promover a utilização de resumos concisos de pareceres jurídicos durante as sessões judiciais, mantendo ao mesmo tempo versões completas nos autos;
  • Promova pronunciamentos sucintos durante eventos organizados pelo Poder Judicial.
  • Simplifique os protocolos de eventos, minimizando as formalidades desnecessárias;
  • Utilize uma linguagem acessível para as pessoas com deficiência e comunique de forma respeitosa com todos os membros da sociedade.

Estes objetivos justificam-se pela necessidade de garantir o acesso à justiça para todos, que é um direito fundamental consagrado na Constituição brasileira e nos instrumentos internacionais de direitos humanos. O Pacto reconhece que a utilização de uma linguagem compreensível e sessões judiciais eficientes são essenciais para a concretização destes direitos. Procura também promover uma linguagem inclusiva, recorrendo a recomendações e resoluções de órgãos jurídicos brasileiros relevantes.

Implementar o Pacto: Cinco Áreas Principais

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O Pacto descreve cinco áreas principais para alcançar os seus objetivos[5]:

  1. Simplificar a linguagem dos documentos: Isto envolve encorajar uma linguagem simples em documentos jurídicos e criar manuais e guias para explicar termos técnicos essenciais ao público.
  2. Comunicação Concisa: Enfatiza a utilização de resumos concisos de pareceres jurídicos durante sessões judiciais e breves pronunciamentos durante eventos organizados pelo poder judicial. Isto inclui também a prestação de formação sobre comunicação oral eficaz e simplificação de protocolos de eventos.
  3. Educação, Sensibilização e Formação: Centra-se em fornecer formação inicial e contínua a juízes e funcionários no uso de linguagem simples e acessível. Além disso, implica a realização de amplas campanhas de sensibilização para a importância da justiça acessível.
  4. Informação Tecnológica: Inclui o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informação clara. Promove ainda o uso de áudio, vídeos explicativos e traduções para melhorar a compreensão de documentos e informações jurídicas.
  5. Colaboração Interinstitucional e Social: incentiva a colaboração com a sociedade civil, instituições governamentais e não governamentais e a academia para promover uma linguagem simples nos documentos. Isto envolve a criação de uma rede para defender o acesso à justiça através de uma comunicação clara, da partilha de melhores práticas e recursos e do desenvolvimento de programas conjuntos de formação para o pessoal. Incentiva também parcerias com universidades, meios de comunicação e influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação linguística.

O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples representa o compromisso de tornar o sistema de justiça brasileiro mais transparente, acessível e compreensível para todos. Ao adoptar uma linguagem simples e ao promover a inclusão, o Pacto visa reforçar o acesso à justiça e garantir que todos os indivíduos possam participar plenamente nos processos legais[6].

Referências

  1. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Anuário da Justiça Brasil 2024, 18ª Ed., ISSN: 2179981-4, 276 p. 4 de dezembro de 2024, disponível em: https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/editions/anuario-da-justica-brasil-2024
  2. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 351 de 4 de dezembro de 2023 - Institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/portariaselolinguagemsimples.pdf
  3. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça, 2024, disponível em:https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/
  4. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Portaria nº 143 DE 16 de Maio de 2024. 2024. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/sei-1837330-portaria-presidencia-143.pdf
  5. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples.pdf
  6. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça & Conselho da Justiça Federal. Acordo de Cooperação Técnica nº 059/2024 entre CNJ e CJF 2024. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/transparencia-publica-1/acordos-e-convenios/acordos-1/2024/acordo-de-cooperacao-tecnica-processo-0000157-58-2024-4-90.8000/documentos/sei_1797696_acordo_de_cooperacao_tecnica_059_2024.pdf

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O presente dicionário tem por finalidade atender ao menos em partes os anseios da comunidade acadêmica recém egressa de entender, compreender e consultar facilmente os significados da Linguagem Jurídica. Atendendo os dispostos no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples[1].

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.

Todos os tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular os juízes e setores técnicos a:

  • Eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
  • Adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
  • Explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
  • Utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
  • Fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
  • Reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
  • Utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Referências

  1. BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Anuário da Justiça Brasil 2024, 18ª Ed., ISSN: 2179981-4, 276 p. 4 de dezembro de 2024, disponível em: https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/editions/anuario-da-justica-brasil-2024

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Referências Bibliográficas

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  1. REDIRECIONAMENTO Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Dicionário Latim-Português
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  1. AHUALLI, Tânia Mara; SENA, Jaqueline. Ativismo judicial e as cláusulas gerais processuais no direito brasileiro. In: DIDIER JR, Fredie (coord.); NALINI, José Renato (coord.); RAMOS, Glauco Gumerato (coord.); LEVY, Wilson (coord.). Ativismo Judicial e Garantismo Processual. Salvador: JusPODIVM, 2013. p. 329-350.
  2. ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de; MIRANDA, Aline Aparecida de. A promoção da segurança jurídica na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. In: Direito Público contemporâneo – A nova LINDB e as novas leis de Licitações e Contratos Administrativos e de Improbidade Administrativa. São Paulo: Escola Paulista de Magistratura [EPM], p. 41-61, 2023. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/i.2.%20a%20promo%C3%A7%C3%A3o%20da%20seguran%C3%A7a%20jur%C3%ADdica.pdf?d=638234826641753795
  3. ALVES, Maria Olivia Pinto Esteves. Espaço da conciliação, da mediação e da arbitragem no Direito Público - breves considerações. In: ÁVILA, Henrique de Almeida (org.) LAGRASTA, Valeria Ferioli (org.). Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses – 10 anos da Resolução CNJ nº 125/2010. São Paulo: Instituto Paulista de Magistrados, p. 443-450, 2020.
  4. ALVES, Rubens. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1994.
  5. AMADEI, Vicente de Abreu. Urbanismo realista. Campinas: Millennium, 2006.
  6. AMADEI, Vicente Celeste; AMADEI, Vicente de Abreu. Como lotear uma gleba, 4ª ed. Campinas: Millennium, 2014.
  7. AMADEI, Vicente de Abreu. Concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso. In: NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (Coord.). Regularização Fundiária. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014a.
  8. AMADEI, Vicente de Abreu. Inovações urbanísticas no Estatuto da Cidade. In: NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (Coord.). Regularização Fundiária. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014b.
  9. AMADEI, Vicente de Abreu. Mandado de segurança – algumas questões práticas. Revista Eletrônica de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, vol. 8, Ano 2, mar./abr. 2015. São Paulo: TJSP, 2015. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Biblioteca/Revistas/Revista08/pdf/e-JTJ-Vol08.pdf
  10. AMADEI, Vicente de Abreu; PEDROSO, Alberto Gentil de Almeida; MONTEIRO FILHO, Ralpho Waldo de Barros. Primeiras Impressões Sobre a Lei Nº 13.465/2017. São Paulo: ARISP, 2017. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Primeirasimpressoes-sobre-a-lei-13465_2017.pdf
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