Saltar para o conteúdo

Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos sólidos urbanos

Origem: Wikilivros, livros abertos por um mundo aberto.


Etapas de desenvolvimento - 9 fases
Início: Básico: Criação: Desenvolvimento: Maturação: Revisão: Desenvolvido: Finalização: Abrangente:

Resíduos sólidos urbanos (RSU) são «materiais sólidos e semi-sólidos que o possuidor considera não terem valor suficiente para serem conservados» (Gestão, 2003) e que incluem os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes em razão da sua natureza ou composição, assim como os resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais e industriais e de sectores como centros governamentais, escolas, prisões e hospitais, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 litros por produtor (Decreto-Lei nº 239/97, p. 4776).

Os RSU e os resíduos em geral têm constituído, desde sempre, um problema a que as sociedades contemporâneas têm de fazer face. Já em 2009 os resíduos eram vistos, também, como um recurso (Plano, p. 14). Em 1997, o Governo aprovou um Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), pensado «como um instrumento de planeamento de referência na área dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)». Da aplicação deste plano estratégico resultaram acções concretas para que o País, pela primeira vez, desse passos fundamentais na concretização de uma política de resíduos. Entre as muitas vitórias conseguidas com o PERSU encontram-se: o encerramento de todas as lixeiras do país, a criação de diversos sistemas plurimunicipais para a gestão de resíduos sólidos urbanos, a construção de numerosas infra‑estruturas de valorização e eliminação e a criação de sistemas de recolha selectiva multimaterial. O PERSU forneceu ainda linhas de orientação para a criação de legislação especifica e a constituição e o licenciamento de entidades gestoras de fluxos especiais de gestão resíduos (Portaria nº 187/2007, p. 1045-1046).

O Decreto‑Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, aprovou o novo Regime Geral da Gestão dos Resíduos, que introduziu alterações significativas no enquadramento legal do sector através da simplificação de procedimentos administrativos de licenciamento, da disponibilização de um mecanismo uniforme de registo e acesso a dados sobre os resíduos, em suporte electrónico, e da constituição um novo regime económico‑financeiro da gestão dos resíduos, com o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos e a definição do enquadramento e princípios orientadores para a criação de um «mercado organizado de resíduos» (Portaria nº 187/2007, p. 1046).


  1. Politica dos 3 R's
  2. Armazenamento domiciliário
  3. Equipamento de deposição
  4. Remoção
  5. Estações de transferência