Opnião da comunidade sobre Fair-Use

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Última edição: 08h13min de 17 de agosto de 2016

Citação: Acho que não é segredo que por ser entusiasta do conhecimento livre tenho centenas de motivos ideológicos, para repudiar qualquer tipo de restrição a difusão e edição do conteúdo, mas entendo que sua intenção é boa. escreveu: «{{{2}}}»

O wikilivros não abriria mão de ser livre, mas sim teria ganharia mais informações. Ampliando a maior qualidade que tivemos a quantidade de informação e seu fácil acesso.

Hoje é praticamente impossível escrever sobre obras de artes do século passado um exemplo é w:Guernica não podemos usar http://en.wikipedia.org/wiki/File:PicassoGuernica.jpg por estar protegido ainda hoje sobre proteção de direitos autorais(Pintado em 1937, antes até que a segunda guerra mundial!). Não acredito que seja possível trabalhar sobre uma pintura, narrativa, crônica, conto, poema ou qualquer outra obra artística sem se ver a obra original.

Também livros de ciências humanas necessitam de algumas poucas imagens que são cruciais para entendermos o fato histórico. Já imaginou um livro que aborde a guerra do vietnã e que não traga essa imagem http://en.wikipedia.org/wiki/File:TrangBang.jpg uma das mais conhecidas do conflitos e que resumem o que foi a guerra(e sua crueldade).

Citação: Casos em que o fair-use é útil(se estiver falando especificamente de textos... então não cite as imagens listadas na votação anterior. Além disso, eu acredito que precisamos que o fair-use seja considerado útil para mais de um livro para que se justifique, lembre que nas imagens da Wikipédia o fair-use é útil para centenas de páginas) escreveu: «{{{2}}}»

Me desculpe mas nem todas as imagens podem ser usadas em várias páginas o exemplo e a do vientnã adotada em 4 páginas. Possível usar uma imagem(poema concreto, texto, foto...) em mais de uma página?

Sim, mas isso prova que ele se tornou mais útil. Eu não acredito que uma imagem autorizada para o artigo(ja que falou em enciclopédia) deva ser usada em vários ela deve ter um uso mínimo e restito aquele previamente autorizado.

Citação: Condições especificas em que será permitido. escreveu: «{{{2}}}» Eu preferia debater isso depois mas o que pensei até agora:

  • Haveria uma página para se fazer o pedido de adesão de imagem sem direito autoral livre.
  • Se usaria a imagem somente após aviso na página onde seria acrescentada e um consenso sobre o assunto(após x dias seria autorizada.
  • Seriam autorizadas imagens e texto dependendo da necessidade

Nota:Só seria aceito texto literário (que não deve ser produzidos em nenhum projeto da wikimedia)

Nota:Vale ressaltar novamente que texto e imagem se juntam no século XX em alguns caso com exemplo temos o poema concreto.(Nesse caso não posso separar imagem e texto). Eu pessoalmente não entendo a necessidade de duas políticas uma para imagem outra para texto, mas se assim a comunidade preferir podemos fazer, entretanto regras mais simples mais claras e as vezes são melhores(obviamnte teríamos que ter normas específicas para texto e imagem)

Resumindo só aceitaríamos textos literários, imagens relevantes a fatos históricos que é abordado pelo módulo(exemplo aquela imagem do Vietnã somente serveria para o módulo Guerra do Vietnã, ou seja, não poderia ser usado por Guerra qualquer outro módulo que fale sobre o tama de forma genérica, compreende!)

Desculpe se ficou agressivo usar citação não foi intenção mas fica mais fácil de entender.

Pesquisando para esclarecer o que o Mário questionou olha o que eu achei(resume bem nosso problema).

Manuel, certamente o Manuel não é contra o uso de citações de pequenos trechos em textos da Wikipédia, pois não? Então não é contra todo o Uso Restrito de Conteúdo, já pode opinar. GoEThe (discussão) 21h36min de 5 de julho de 2009 (UTC)

Isso deixa ainda mais explícita a incoerência dos anti-fair-use, pois se pode haver pequenas citaçoes de texto, pq não é possível haver "citações" de imagens? Vão argumentar que a imagem em si já é uma obra completa, e portanto, impossível de ser parcialmente citada. Não é bem assim. Veja o artigo Miniconto que vcs vão entender. Lá a citação completa de um microconto, e não é considerado VDA. Pq? Pq o microconto puro não pode ser considerado comercial, logo sua citação não traz prejuízo ao direito do autor. Dbc2004 (discussão) 21h54min de 5 de julho de 2009 (UTC)

A diferença entre Fairusistas e antifairusistas não é uma questão de coerência. Há incoerências de um lado e do outro, e haverá sempre quando se quiser conciliar os direitos de autor com a liberdade de uso de conteúdos. É uma discussão inócua, como disse o Carioca. A diferença entre os dois lados está no grau de usurpação do que está protegido. Nós sempre usurpamos alguma coisa de alguém ao produzir conteúdo "nosso": citações textuais, mas também visuais. Se eu tirar uma fotografia a uns ténis de marca, estarei a usurpar a imagem de um objecto com elementos de design de um dado autor. Mas não passará na cabeça de ninguém dizer que a fotografia a uns ténis são uma vioação de direitos de autor. Até aqui, Fairusistas e antifairusistas estão de acordo. Mas à medida que se vai avançando na usurpação do que está protegido com direitos de autor, vão começando a aparecer divergências, como nos casos tantas vezes citados a respeito do Commons, para provar que lá também existe usurpação de direitos. Claro que há! Seria impossível não haver. Mas uma diferença de tendência entre as duas partes: os fairusistas querem usurpar mais direitos de autor. Os antifairusistas querem usurpar o menos possível. É esse o princípio que nos separa e que discussão alguma conseguirá resolver com argumentos assim ou argumentos assado. Se eu tenho feito política por aqui ultimamente é apenas para lembrar a outros editores que nem todos concordam convosco e que ainda há quem tenha presente no espírito os princípios fundadores do projecto. Manuel Anastácio (discussão) 22h47min de 5 de julho de 2009 (UTC)


Mário

Sobre a legislação é meio longo mas vale a pena

Primeiramente, lembremos das diretrizes, estabelecidas pela carta-magna. A Constituição Federal de 1988 assegura:

o direito à informação (art. 5., inc. XIV);
a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, inc. II);
a melhoria da qualidade do ensino e a promoção humanística, científica e tecnológica do País (art. 214);
o acesso à cultura e a difusão das manifestações culturais (art. 215);
o caráter social das criações científicas, artísticas e tecnológicas (art. 216, inc. III);
o incentivo ao conhecimento de bens e valores culturais (art. 216, §3).


Segundo o artigo 46 da Lei 9.610; não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Dornicke (discussão) 00h50min de 23 de junho de 2009 (UTC)

Já volto com mais. Dornicke (discussão) 00h50min de 23 de junho de 2009 (UTC)

Peço atenção ao seguinte texto (todos os grifos, acima e abaixo, são meus):

"Em meio à polêmica discussão acerca da reprografia e das trocas de música por meio dos programas peer-to-peer, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI –, entidade de forte representatividade, aprovou uma Resolução, de número 67, oriunda de discussões no âmbito de sua comissão de direitos autorais, que propõe modificações específicas na Lei 9.610/98, precisamente no artigo 46, que regula o tema das limitações.
A Resolução propõe alterações no referido artigo, sugerindo que sejam adotados princípios gerais de limitações, em substituição ao rol taxativo do art. 46 da LDA.
Aquela Associação propõe, então, que o referido artigo passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais, a reprodução parcial ou integral, a distribuição e qualquer forma de utilização de obras intelectuais que, em função de sua natureza, atenda a dois ou mais dos seguintes princípios, respeitados os direitos morais previstos no art. 24:

I - tenha como objetivo, crítica, comentário, noticiário, educação, ensino, pesquisa, produção de prova judiciária ou administrativa, uso exclusivo de deficientes visuais em sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários, preservação ou estudo da obra, ou ainda, para demonstração à clientela em estabelecimentos comerciais, desde que estes comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização, sempre na medida justificada pelo fim a atingir;
II - sua finalidade não seja essencialmente comercial para o destinatário da reprodução e para quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais;
III - o efeito no mercado potencial da obra seja individualmente desprezível, não acarretando prejuízo à exploração normal da obra;

O texto pode ser lido aqui [1]

Notem, portanto, que a própria associação que representa o interesse dos detentores de obras intelectuais reconhece e apóia a existência de limitações mais genéricas aos direitos do autor, conquanto que o uso de material protegido não implique no prejuízo do detentor dos direitos.

E ainda que a associação não o tivesse feito, o presente texto da lei já permite esse uso. Agora, objetiva-se a aplicação racional do direito do autor, como se lê a seguir:

"De acordo com informações da própria Associação, a proposta de alteração do art. 46 – que passaria a vigorar com princípios gerais que norteariam as limitações – toma por base o modelo norte-americano de limitações, conhecido como doutrina do fair use ou “uso justo”.
São os seguintes os termos da justificativa daquela Associação para a alteração proposta:
“(...) sob determinadas circunstâncias, a utilização por terceiros não autorizados de uma obra protegida pode se dar de uma forma razoável ou "justa", sendo que nestes casos, não se pode impor responsabilidade ou mesmo apontar violações aos direitos de autor.
O ‘uso justo’ da obra consiste, portanto, em um privilégio assegurado a outros que não o titular dos direitos autorais, para que estes possam usar a obra protegida de uma maneira razoável, sem que para isso haja a necessidade do consentimento do titular de tais direitos. Trata-se, portanto, de uma exceção à exclusividade conferida ao titular pelo exercício do próprio direito.”4

Já volto com mais. Dornicke (discussão) 01h16min de 23 de junho de 2009 (UTC)

Sabem uma coisa que eu fico pensando... Jornais esportivos como Lance!, Jornal dos Sports e Ataque, que possuem fins lucrativos, diariamente reproduzem os escudos dos times de futebol em suas páginas, sem pagar um centavo aos clubes por isso, e não são processados. Pq a wikipedia, que não possui fins lucrativos, precisaria de uma liberação das imagens para não ser processada? Dornicke, continue a magnífica aula de direito, to adorando. Dbc2004 (discussão) 01h23min de 23 de junho de 2009 (UTC)

Por fim, com relação ao que disse a Béria, chamo atenção para o seguinte texto, que fala a respeito das contradições existentes nessa lei que, volto a repetir, já permite o uso racional de obras protegidas por direitos autorais

"Ao mesmo tempo em que não existem definições para as diferentes atividades que envolvem o uso de criações intelectuais em ambiente digital, muito menos quanto à responsabilidade de agentes ou dos serviços intermediários em casos de violação aos direitos dos autores e dos titulares de direitos conexos, no caso da proteção jurídica das informações sobre a gestão, a lei simplesmente transpõe a norma do Tratado da OMPI sobre Direito de Autor sem esclarecer a que tipo de informação se refere ou pretende proteger, o que poderia e deveria ter sido feito.
Resta ainda à nossa legislação, portanto, definir a natureza da transmissão digital, que inclui um ato de reprodução com caráter de direito exclusivo, os diferentes níveis de responsabilidade dos prestadores de serviços, sejam provedores de conteúdo ou intermediários e criar condições favoráveis para que a LDA cumpra corretamente seus objetivos."

Resumindo: ainda que a presente lei não permitisse o "uso justo" de obras com direitos autorais, o que não é o caso, como já se demonstrou... a lei brasileira simplesmente não aborda a questão da reprodução digital. Não há sequer como aplicar sanções. Ou seja, é fantasioso cogitar a hipótese de "processos contra a Wikimedia". Um processo nesse âmbito não encontra suporte na lei. [2]

Dbc, temos que agradecer à Deh que apontou os textos e deu uma contribuição magnífica para o debate.

Eu, de minha parte, não tenho absolutamente nenhuma dúvida (nem vejo como é possível ter). O uso justo é permitido pela legislação brasileira. E, como já disse antes, cabe à parte que jura de pé junto que não é, embasar isso em alguma lei... Dornicke (discussão) 01h36min de 23 de junho de 2009 (UTC)

Dornicke (trasncrevi também Dbc2004 que estava entre os dois comentários) Não fiz qualquer alteração no trecho

Esse trecho alguns questionamentos na seção portuguesa vou resumir para tentar diminuir já está longo demais...

O usuário Manuel Anastácio critica e o Dornicke faz a replica observe:

De baixo pra cima: Citação:Manuel Anastácio escreveu:«O papel pedagógico da Wikipédia, como local onde se ensina ao povão o que é isso de respeito pelos direitos autorais, será também muito esbatido, já que nos juntaremos ao forrobodó sem lei do resto da Internet..» Argumento sem sentido. A lei é bem clara: não constitui ofensa aos direitos autorais [...]. Não estaremos violando absolutamente nenhuma lei, não confundam as coisas. Mas é engraçado ver que há tantos editores aqui que estão mais preocupados com os direitos autorais alheios do que os próprios detentores dos direitos [3]. O papel "pedagógico" da Wikipédia não é servir de advogado dos direitos privados de quem nem pediu ajuda.

Citação:Manuel Anastácio escreveu: «O interesse em adoptar o Fair Use baseia-se apenas numa perspectiva errada sobre qual a função da Wikipédia, que nunca foi outro senão o de produzir conteúdo livre»

Uma coisa não interfere em outra. Esse argumento, dessa forma, não me transmite nenhuma preocupação factual. Pode explicar melhor o que quer dizer? Simplesmente não engulo essa história de que "ser livre" é não fazer uso do direito que já possuímos para oferecer um conteúdo de maior qualidade.

Citação:Manuel Anastácio escreveu: «O incentivo à produção de conteúdos livres vai diminuir drasticamente, porque as pessoas não vão sentir essa necessidade de forma tão premente (as pessoas, por exemplo, vão deixar de contactar directamente os artistas e criadores de modo a tentar arranjar material livre»

O incentivo à produção de conteúdos livres continua dando resultados pífios que não amenizam em nada a nossa séria limitação didática.

Citação:Manuel Anastácio escreveu: «Toda a gente vai fazer upload do que lhe apetecer» Não necessariamente. Não é isso que vejo ocorrer em outros projetos.

Se for aprovado o "uso justo" das imagens, simplesmente teríamos uma adequação à realidade da grande maioria dos projetos educacionais existentes. A lei não deixa de ser válida para um veículo de comunicação segundo o meio deste. A lei, ao menos a brasileira, permite o uso de imagens não livres tanto na internet quanto em conteúdo impresso. Quem quisesse fazer uma cópia impressa da Wikipédia estaria igualmente livre para fazê-lo e distribuí-lo, sem incorrer em nenhum crime. De forma que a "liberdade" do projeto está assegurada com ou sem o "uso justo". Só que sem esse uso... continuaremos o local menos indicado em toda a internet para falar de determinados assuntos. Estamos nos limitando desnecessariamente.

Dornicke

A tréplica:

  1. não constitui ofensa aos direitos autorais? Tavez não, na maior parte dos casos. Mas partir sempre da presunção que os autores aceitam o uso dos seus conteúdos (falamos só de imagens?) é má fé.
  2. Há o pressuposto de podermos oferecer "melhor qualidade". Ora, os benefícios da Wikipédia não advêm da qualidade dos seus conteúdos (que estarão sempre sobre suspeição - e eu não considero isso um defeito) mas da possibilidade de interacção e motivação para a criação de conteúdos livres. Sempre foi esse o móbil da Wikipédia. Se puder ter artigos bonitos e completos, tanto melhor. Mas se para isso acontecer estivermos a pôr em causa o objectivo primeiro da Wikipédia, prefiro não ter o Fair Use (embora o admita para casos que estejam especificados ao pormenor, por exemplo, logotipos).
  3. O incentivo à produção de conteúdos livres continua dando resultados pífios? Lamento, meu caro, sou um dos editores mais antigos da Wikipédia e sei bem que muito mudou desde que comecei a dar os meus contributos. A quantidade de conteúdos livres disponíveis hoje na Internet deu um salto enorme graças a esse incentivo, de que a Wikipédia foi sempre pioneira. Abandonarmos essa missão parece-me muito triste.
  4. Se noutros projectos a adopção do Fair Use foi positiva... tenho as minhas dúvidas. Mas cada um tem as suas. Não digo que seja eu que esteja do lado da verdade. Opiniões são opiniões. E até agora, pesando tudo, continuo a pensar que é preferível continuar fiel aos princípios fundadores deste projecto. Aceitar o Fair Use é como introduzir um cavalo de Tróia que, lentamente, irá corromper as ideias iniciais e verdadeiramente revolucionárias deste projecto. A minha opinião poderá parecer conservadora, mas não é: aquilo que defendo são os ideais a partir da qual se desenvolveu esta ideia. Preferem amenizar esses ideais, já que há resistências reais à sua aplicação? É pena. É assim que as grandes ideias que mudaram o mundo se transformaram em instituição retrógradas. Porque o idealismo tem sempre "resultados pífios". É pena, volto a dizer.
Manuel Anastácio

Copiei esse trecho, pois constitui um dos questionamentos(se alguem achar algo melhor ou quiser faze-lo, por favor o faça, pois não estou vendo mais)

Não cabe aos autores decidir se "permitem o uso" ou não. A lei permite. Cabe à Wikipédia regular esse uso para que seja, como diz a lei, na medida necessária - portanto, a boa-fé. Não me parece algo tão difícil.:Não cabe aos autores decidir se "permitem o uso" ou não. A lei permite. Cabe à Wikipédia regular esse uso para que seja, como diz a lei, na medida necessária - portanto, a boa-fé. Não me parece algo tão difícil.
A qualidade é algo importante, Manuel, pois interfere também na credibilidade do projeto. Não podemos abrir mão da busca pela qualidade do conteúdo. E se é possível falar sobre uma música ou um disco sem mostrar imagens, o mesmo não pode ser dito em relação a outros artigos. Por exemplo, pinturas. Tente descrever w:Abaporu ou w:Guernica (quadro) apenas com palavras. Não conseguirá, não importa o quão didática seja sua escrita. E isso é fato: veja que em quaisquer projetos (mesmo na anglófona) os artigos referentes à arte moderna e contemporânea são os mais "desleixados". O que é um contrasenso, pois são as tendências artísticas mais populares e os artigos mais visitados no campo da arte. Nota-se logo que o problema aí é, em sua maior parte, a ausência de imagens. Como não concordo que o objetivo primário da Wikipédia é defender direitos que não existem, discordo dessa tese.
Manuel, eu tenho alguns milhares de fotografias postadas no commons, é até difícil navegar por artigos sobre equipamentos culturais ou edificações históricas do centro da cidade de São Paulo sem esbarrar em uma foto minha. Nem por isso deixo de reconhecer que, no que tange a artigos que necessitam de conteúdo restrito, os resultados são e serão sempre pífios. Esses quebra-galhos que aparecem de vez em quando e nada, meu caro, são a mesma coisa. Prefiro até não usá-los, só a obviedade da inadequação já causa uma má-impressão sobre o conteúdo dessas páginas.
Por fim, volto a fazer a pergunta. Mas afinal, por que é que o fair use (ou seja lá qual for o nome) é contra os ideais do projeto?

Nota:Rayton aqui ele aborda a mesma questão que eu(por sinal até usa também w:Guernica).

Nesse trcho algum tempo um dos principais opositores depois assume que por aspecto legais concorda

Não tenho qualquer ressalva legal ao uso do Fair Use, por isso não tenho sequer que perder um minuto a ler o que indica sobre o que dizem os advogados. Leria, se eu tivesse medo de processos legais por causa do uso do Fair Use. Essa não é a minha preocupação.
Manuel Anastácio


A discussão prossegue se quiserem na íntegra w:Wikipédia_Discussão:Votações/Uso_Restrito_de_Conteúdo_(fair-use)/Arquivo1, entretanto abandonam os aspectos legais, pois fica comprendido que não há impecilhos legais para sua aplicação (friso por meu conhecimento jurídico ser mínimo fui obrigada a transcrever tudo isso perdoem-me o tamanho). Estou lendo ainda é muita coisa se retomarem o assunto ou se passou algo atualizo depois trago material de outros locais. Mário, isso esclarece suá dúvida?

Aproveitando já coloco sobre os europeus:

Como foi perguntada qual a legislação aplicável à livre utilização de imagens em Portugal, aqui fica, para vossa informação, e para que não restem dúvidas, a principal alínea que diz respeito a este assunto:

CAPÍTULO II Da utilização livre

Artigo 75.º * ... 2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: ... f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta; (CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS)

Uma vez que não parece existir qualquer impedimento legal à adopção do chamado "fair use", uso livre, URC, ou qualquer outro nome que lhe queiram dar, nem no Brasil nem em Portugal, que são os países que predominantemente acedem a esta Wikipédia, não vejo problema nenhum em se avançar com essa votação.

Usuário:Darwin
Analfabeta18h06min de 1 de dezembro de 2012
Editado por outro utilizador.
Última edição: 08h13min de 17 de agosto de 2016

Então estou de acordo.

Mário Júnior (Discussão)23h40min de 2 de dezembro de 2012
Editado por outro utilizador.
Última edição: 08h13min de 17 de agosto de 2016

Já passou mais de um mês ninguém tem nada a acrescentar?

Rayton tinha falado que i falar algo aqui mas acho que esqueceu...

Analfabeta02h19min de 8 de janeiro de 2013
 
Editado por 2 outros utilizadores.
Última edição: 08h13min de 17 de agosto de 2016

Já passou mais de um mês ninguém tem nada a acrescentar?

Rayton tinha falado que ia falar algo aqui mas acho que esqueceu...

Analfabeta02h19min de 8 de janeiro de 2013