Por favor, opiniões
Acho que esse próprio! Mas nem sei outro dia tava lendo as especificações do PNLD e parece que é muito rígida.
Por exemplo, exige que cada editor declare seu direito autoral (convencional). Acho que isso seria impossível para nós a principio. Uma vez que utilizamos autoria múltipla e direito autoral menos restritivo.
Acho que os critérios de qualidade podemos até utilizar, mais os critérios legais suponho que não possamos.
Mas sempre tem espaço para conversar com o pessoal do ministério para ver até que ponto chega essa restrição.
Acho que é possível mas é complicado de se entender (suponho que até você não entenda muito até onde vai direito autoral e o que exatamente é isso! Hehe! Nem eu!).
Precisamos de um advogado que atue na área de propriedade intelectual (é isso mesmo?).
conversar com o pessoal do ministério
Exato Raylton, o encorajo a entrar em contato com alguém de lá (alguém mais inovador, criativo...), já que você está mais por dentro do "assunto" do que eu.
Eu diria a min: vergonha não salva vidas, coragem sim! :)