Por favor, opiniões

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Última edição: 08h17min de 17 de agosto de 2016

Acho que esse próprio! Mas nem sei outro dia tava lendo as especificações do PNLD e parece que é muito rígida.

Por exemplo, exige que cada editor declare seu direito autoral (convencional). Acho que isso seria impossível para nós a principio. Uma vez que utilizamos autoria múltipla e direito autoral menos restritivo.

Acho que os critérios de qualidade podemos até utilizar, mais os critérios legais suponho que não possamos.

Mas sempre tem espaço para conversar com o pessoal do ministério para ver até que ponto chega essa restrição.

Raylton P. Sousa qualquer coisa estou aqui! =D15h32min de 24 de maio de 2013
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Última edição: 08h17min de 17 de agosto de 2016

Acho que é possível mas é complicado de se entender (suponho que até você não entenda muito até onde vai direito autoral e o que exatamente é isso! Hehe! Nem eu!).

Precisamos de um advogado que atue na área de propriedade intelectual (é isso mesmo?).

conversar com o pessoal do ministério

Exato Raylton, o encorajo a entrar em contato com alguém de lá (alguém mais inovador, criativo...), já que você está mais por dentro do "assunto" do que eu.

Eu diria a min: vergonha não salva vidas, coragem sim! :)

Gui (Discussão)17h44min de 24 de maio de 2013
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Última edição: 08h17min de 17 de agosto de 2016

Receio que eu tenha um conhecimento, digamos, mais que superficial da história e das inconsistências do direito autoral, visto que estou há alguns anos nesse ramo.

Sobre conversar com os autores, uma das nossas voluntárias que estava fazendo isso(vou achar o link).

Raylton P. Sousa qualquer coisa estou aqui! =D18h16min de 24 de maio de 2013