Logística/Manutenção de instalações/Estrutura organizacional/Grande reparação
Introdução
[editar | editar código-fonte]Normalmente as grandes reparações exigem um conjunto de práticas de segurança a cumprir pelos diversos intervenientes e estabelece regras de utilização dos diferentes procedimentos e mecanismos que suportam o sistema de gestão de segurança da empresa durante o período da reparação, de modo a conciliar a necessidade de rendibilizar ao máximo o tempo de intervenção dos agentes de manutenção com os requisitos de segurança a cumprir, para salvaguarda e respeito pela integridade física dos trabalhadores envolvidos. Normalmente estão associados as grandes reparações, períodos em que a actividade produtiva está interrompida e os equipamentos são disponibilizados para actividades de inspecção e manutenção que geram situações de risco acrescido para as pessoas, equipamentos e meio ambiente. Nestes períodos de reparações, a estabilidade e as rotinas normais das unidades são quebradas pela realização dos trabalhos de manutenção dos equipamentos, nos quais podem participar várias empresas de prestação de serviços, sendo nestas alturas de maior vulnerabilidade necessário prevenir de forma diferente os riscos potenciais. Para que a rendabilização das grandes reparações seja máxima, requer que antecipadamente os planos de manutenção individuais dos dirversos equipamentos/infra-estruturas alvo de intervenção estejam devidamente elaborados e aprovados. Com a disponibilização dos planos de manutenção podem então ser programados os trabalhos de manutenção, onde com a elaboração das ordens de trabalho se marcam as datas teóricas para a realização das intervenções, sendo necessário assegurar antecipadamente as condições e a disponibilidade de todos os recursos necessários.
Requisitos de segurança
[editar | editar código-fonte]Em conformidade com complexidade da grande reparação a que nos estejamos a referir, assim serão os requisitos de segurança, mais ou menos rigorosos e exigentes, sendo para tal necessário a implementação de medidas preventivas de diferente alcance, de acordo com o o grau de perigosidade da área onde se procederá a grande reparação. As grandes reparações representam situações não muito frequentes onde se verifica uma grande concentração de recursos humanos numa área limitada e num curto intervalo de tempo. Para garantir a integridade física dos trabalhadores envolvidos, devem ser colocados ao serviço de todos os intervenientes um conjunto de regras e dispositivos de protecção que são mantidos e postos em prática durante o período da reparação.
Os meios de protecção a colocar em prática para cumprir os objectivos traçados podem agrupar-se em dois grupos: dispositivos de protecção individual e dispositivos de protecção colectiva. Protecção Individual Para a protecção individual deve ser colocada à disposição dos trabalhadores, directa ou indirectamente, um conjunto de equipamentos que, usados complementarmente e de modo correcto, garantem a sua protecção face aos riscos a que se expõem isoladamente no exercício das tarefas que lhes estão atribuídas. Por exemplo o uso obrigatório de EPI deve ser garantido para as diversas áreas de intervenção e em conformidade com a avalição de riscos efectuada. Protecção Colectiva Para a protecção colectiva são usadas duas ferramentas cuja aplicação passa pela análise dos riscos da actividade e conduz à implementação das correspondentes medidas preventivas de segurança.
3. Planos de Segurança e Saúde O Plano de Segurança e Saúde, preparado pelo dono da obra na fase de projecto e complementado pela ou pelas entidades executantes na fase de execução da obra, é o documento que caracteriza a envolvente onde se vão desenvolver e executar todos os trabalhos previstos para essa grande reparação. Este documento deve estar disponível durante as eventuais acções de fiscalização a efectuar pelos organismos e entidades oficiais e é condição necessária para obter a indispensável autorização de abertura de estaleiro. São parte integrante deste documento as fichas de procedimento de segurança específicas de cada uma das diferentes actividades que se realizam durante a paragem geral. Estas fichas devem ser preparadas pelas empresas que as irão executar.
4. Autorização de Trabalho No decorrer das grandes reparações, deve ser implementado um sistema de gestão de Autorizações de Trabalho, ou seja, documento escrito, que autoriza a realização de uma determinada actividade e que define as condições e o espaço temporal sob as quais esta deve ser executada. Este documento visa fundamentalmente garantir a segurança das pessoas, das instalações e do ambiente. Poderão existir dois tipos de autorizações de trabalho: Autorização de Trabalho para Trabalhos com Fogos Nus e Autorização de Trabalho para Trabalhos sem Fogos Nus. As autorizações de trabalho não são necessárias para as tarefas ou actividades executadas em instalações oficinais, estaleiros temporários ou outros locais fora do perímetro de segurança definidos para as actividades das grandes reparações. As autorizações de trabalho têm em conta todos os riscos previsíveis inerentes às várias tarefas a realizar, cobrindo as actividades de todas as especialidades envolvidas. Excepções As orientações relativas às Autorizações de Trabalho, de carácter mais geral, estão naturalmente sujeitas a eventuais excepções; nessas ocasiões ou sempre que julgado conveniente as situações mais críticas são objecto de uma Análise de Segurança da Tarefa (AST). A Análise de Segurança da Tarefa (AST), é uma ferramenta que fornece uma metodologia sistemática e efectiva para identificar os perigos e determinar as acções de controlo preventivas em cada uma das etapas do trabalho, para garantir a segurança durante a sua execução. A Engenharia de Segurança como factor de Prevenção de Acidentes evolui de uma forma crescente, envolvendo cada vez mais factores e actividades no sentido da prevenção das situações geradoras de efeitos indesejados. Neste sentido torna-se necessário definir procedimentos tendentes a prevenir situações decorrentes de actividades laborais, potencialmente geradoras de danos pessoais, materiais ou ambientais. Referências bibliográficas:
- Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro – transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Estaleiros;
- Portaria n.º 101/96 de 3 de Abril - Regulamenta as prescrições mínimas de Segurança e Saúde nos locais e postos de trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis;
- Decreto-Lei 236/2003 de 30 de Setembro – Transpõe para ordem jurídica interna a directiva ATEX;
- OSHA Standard 1910.146, “Permit-required confined spaces”.
- NP 4327 – Sistemas de gestão de segurança e saúde do trabalho. Especificações
OSHA - Compliance Guidelines and Recommendations for Process Safety Management (Non mandatory). - 1910.119 App C