Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos agrícolas
Etapas de desenvolvimento - 9 fases | ||||||||
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Cada vez mais os agricultores, têm vindo a tomar consciência dos problemas ambientais provenientes das práticas de queima a céu aberto, abandono ou enterramento dos resíduos das suas explorações, práticas que são actualmente punidas por lei (Decreto-Lei nº 239/97), no entanto, devido a algumas indefinições na regulamentação da eliminação dos resíduos, nomeadamente ao nível dos locais de deposição, os agricultores têm tido dificuldade em cumprir a legislação, facto que motivou a emissão pelo Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas dos despachos n.º 25297/2002 e n.º 10977/2003 que têm por objectivo estabelecer medidas que promovam a eliminação das práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural, identificando, para esta finalidade, destinos apropriados para a descarga e deposição de todos os tipos de resíduos produzidos nas explorações agrícolas. Sendo a denominação de resíduo atribuída a quaisquer substâncias ou objectos dos quais o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer (Decreto-Lei nº 239/97), os resíduos agrícolas são objectos e materiais que resultam de operações agrícolas ou que após terem sido utilizados na exploração agrícola deixam de ter utilidade para o agricultor, tanto no presente quanto no futuro, mostrando este vontade de se desfazer dos mesmos. (Resíduos de exploração)