Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos agrícolas

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Cada vez mais os agricultores, têm vindo a tomar consciência dos problemas ambientais provenientes das práticas de queima a céu aberto, abandono ou enterramento dos resíduos das suas explorações, práticas que são actualmente punidas por lei (Decreto-Lei nº 239/97), no entanto, devido a algumas indefinições na regulamentação da eliminação dos resíduos, nomeadamente ao nível dos locais de deposição, os agricultores têm tido dificuldade em cumprir a legislação, facto que motivou a emissão pelo Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas dos despachos n.º 25297/2002 e n.º 10977/2003 que têm por objectivo estabelecer medidas que promovam a eliminação das práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural, identificando, para esta finalidade, destinos apropriados para a descarga e deposição de todos os tipos de resíduos produzidos nas explorações agrícolas. Sendo a denominação de resíduo atribuída a quaisquer substâncias ou objectos dos quais o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer (Decreto-Lei nº 239/97), os resíduos agrícolas são objectos e materiais que resultam de operações agrícolas ou que após terem sido utilizados na exploração agrícola deixam de ter utilidade para o agricultor, tanto no presente quanto no futuro, mostrando este vontade de se desfazer dos mesmos. (Resíduos de exploração)


  1. Classificação dos resíduos
  2. Gestão de Resíduos na Actividade Agrícola
  3. Informações Úteis
  4. Enquadramento Legal