Licitações e contratos públicos no Brasil/Licitações/Tipos
Aspeto
Além da modalidade de licitação, os responsáveis pelo certame precisam escolher o tipo de licitação a ser utilizada.
Segundo o TCU, o tipo de licitação determina quais critérios de julgamento a ser utilizado para classificar as propostas de preços.
Diferencia-se, portanto da modalidade pelo fato de esta determinar a metodologia (procedimentos) a ser utilizada para a condução do processo licitatório.
Segundo a legislação brasileira, os tipos de licitação são os seguintes:
- Menor preço: Utilizado nas compras de bens e serviços de modo geral, seleciona a proposta de acordo com o seu preço, ou seja, a melhor proposta para a Administração Pública é aquela que, atendidas as regras do instrumento convocatório, ofertar o menor preço. Pode ser utilizada para aquisição de bens e serviços de informática exclusivamente da modalidade convite.
- Melhor técnica: Critério de seleção que considera fatores de ordem técnica, não importando o preço ofertado. Utilizada exclusivamente em serviços de natureza intelectual, tais como elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, consultoria e estudos técnicos, entre outros.
- Técnica e preço: Seleciona a proposta mais vantajosa com base na maior média ponderada de notas atribuídas nas propostas de técnica e de preço. Aqui distingue-se duas propostas: uma que apresenta a técnica a ser utilizada e que receberá nota maior quanto melhor a técnica; outra, a proposta de preços, que recebe nota maior quanto menor o preço ofertado. É o tipo de licitação obrigatória para contratação de bens e serviços de informática nas modalidades de tomada de preços e de concorrência.
O TCU observa que melhor preço não corresponde a tipo de licitação, mas sim é uma terminologia utilizada para definir menor preço, conjugado à durabilidade, qualidade, funcionalidade e outros fatores de ordem técnica.