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Licitações e contratos públicos no Brasil/Licitações/Fases da licitação

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Toda licitação passa por duas fases, subdivididas em diversas etapas, atividades e tarefas.

As fases das licitações são a interna e a externa.

Também chamada de fase preparatória, é nela que são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições do processo de licitação.

É na fase interna que o instrumento convocatório é elaborado, recebe parecer jurídico, revisado e é aprovado.

Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se compre determinado bem ou serviço constante em requisição de materiais ou serviços ou outra solicitação administrativa.

Publicação de edital ou convite

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O instrumento convocatório para a licitação é o edital, ou no caso específico da modalidade convite, a chamada carta-convite. Ao edital e à carta-convite são vinculados todos os atos do processo licitatório: eles definem o objeto da licitação, sua modalidade, seu tipo, bem como os procedimentos para o andamento do processo.

Com o fim de divulgar a licitação, é obrigada a administração pública a publicar, no diário oficial respectivo e em jornal de grande circulação o chamado aviso, que é um resumo do edital e indica como proceder para obtenção do edital completo. Embora na modalidade convite não seja obrigatório a divulgação de aviso, este é frequentemente publicado.

Após a última publicação do edital ou expedição das cartas-convite, há um prazo para o recebimento de propostas e da documentação pertinente à licitação. Este prazo varia conforme a modalidade de licitação, e deve ser contado novamente caso aconteça alguma modificação no edital que altere a formulação das propostas. (Por exemplo, inclusão de especificações novas.)

São os seguintes prazos mínimos para o recebimento de propostas após a última publicação do edital:

45 dias concurso ou concorrência de tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço", ou quando a concorrência contemplar o regime de empreitada integral
30 dias demais tipos de concorrência e tomada de preços de tipo "melhor técnica" e "técnica e preço"
15 dias demais tipos de tomada de preços e leilão
5 dias convite

A fase externa, ou pública, inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, passa pela recepção das propostas, habilitação dos licitantes, julgamento das propostas, adjudicação dos itens aos vencedores e a homologação do processo (não necessariamente nesta ordem).

A fase externa, a partir da qual passam a participar os particulares e que sofre diferenças de acordo com a modalidade. A fase externa subdivide-se em duas, ou três fases, de acordo com a modalidade de licitação.

Documentação e habilitação

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Os concorrentes encaminham à administração pública dois envelopes, mormente numerados 1 (documentação) e 2 (proposta). Inicialmente são abertos os envelopes contendo a documentação dos concorrentes; essa documentação é de ordem jurídica e técnica (para avaliação da real capacidade técnica-operacional da empresa em realizar o serviço, fornecer o bem ou satisfazer quaisquer exigências da licitação).

O exame da documentação é feito pela comissão designada para a licitação, mas também é garantido a todo licitante examinar a documentação de seus concorrentes: poderá o concorrente encaminhar pedido de impugnação da documentação alheia, se assim lhe parecer conveniente. A comissão, após apreciar os documentos e os pedidos de impugnação, vai habilitar ou não os licitantes.

Julgamento das propostas

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Cabe novamente a imposição de recursos, e após sanar todas as pendências, procede-se à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados (os demais são devolvidos fechados aos concorrentes inabilitados). As propostas são julgadas, imediatamente (por exemplo, no caso de licitação de tipo "menor preço") ou reservadamente pela comissão de licitação. A seguir é publicada a classificação dos licitantes, e abre-se novamente a oportunidade de interposição de recursos.

Adjudicação dos itens aos vencedores, homologação e celebração do contrato

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São as etapas finais do procedimento licitatório, que envolvem a formalização do acordo entre a administração pública e o vencedor da licitação, que fica responsável por cumprir as exigências e adquire os direitos respectivos.


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