Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratação direta/Inexigibilidade de licitação

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Assim como existem casos em que a licitação é possível de ser realizada, porém não é recomendada por não ser a forma mais econômica de compra ou contratação, a legislação estabelece situações onde a licitação é impossível pela inviabilidade de competição entre diferentes fornecedores. Isso ocorre quando existe apenas um determinado objeto (bem ou serviço) ou pessoa que atende às necessidades da administração contratante.

A licitação também pode ser considerada inexigível quando puder ser comprovada sua desnecessidade. É o caso, por exemplo, do credenciamento de professores, médicos ou hospitais.

A Lei de Licitações estabelece as situações em que a licitação é inexigível. São elas:

  • Inviabilidade de competição;
  • Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, ou seja, é proibido o administrador público adquirir por contratação direta, alegando inexigibilidade de licitação por haver único fornecedor, produto de determinada marca, se existe outro produto similar ou que supra da mesma forma a necessidade do comprador público;
  • Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.