História do Brasil/A Constituição de 1891
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 foi a primeira constituição republicana e a segunda constituição do Brasil. A constituição marcou a transição da monarquia para a república.
A elaboração da nova constituição começou-se em 1889, e a promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. A constituição sofreu apenas uma alteração e vigorou durante toda a República Velha. Os principais autores foram Prudente de Morais e Ruy Barbosa. A constituição descentralizou os poderes, deu grande autonomia às antigas províncias que passaram a ser chamadas de estados e aos municípios. Os chefes do Poder Executivo dos estados foram chamados de "presidentes de estado". A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, na Constituição Federal da Suíça e da Constituição da República Argentina.
A constituição aboliu o Poder Moderador, símbolo da monarquia, existindo apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os membros do Executivo e Legislativo passaram a ser eleitos pelo voto direto. O regime de governo passou a ser o presidencialismo. O mandato do presidente da República seria de quatro anos. Na época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência. As eleições para presidente e vice ocorriam no último ano do mandato presidencial, em 1 de março, e os eleitos eram empossados em 15 de novembro.
O voto continuou ser não secreto, o eleitor era obrigado a assinar a cédula. Ficou abolido o voto censitário (que definia o eleitor por sua renda), os analfabetos, os praças-de-pé, os mendigos e os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica continuaram a ficar sem o direito ao voto. Ficou mantido o voto distrital. A constituição definiu também a separação entre a Igreja e o Estado.