Noções de Direito Constitucional/Introdução
Aspeto
Alguns conceitos sobre leis e constituições.
Eficácia das leis
[editar | editar código-fonte]Ao criar uma lei ela pode ser enquadrada em um das três tipos abaixo.
Tipo de eficácia da lei | Aplicabilidade | Descrição |
---|---|---|
Lei de eficácia plena | Imediata, plena e integral | Lei de eficácia plena significa que a lei tem aplicação imediata e é irredutível. Não dependendo de outra lei para ter aplicação (é auto-aplicável) e não podem ser reduzidas através da criação de outra lei infraconstitucional. |
Lei de eficácia contida | Imediata, aplicação redutível | Lei é auto-aplicável, mas pode ter sua eficácia reduzida (ou contida) por lei infraconstitucional. |
Lei de eficácia limitada | Mediata e reduzida | Não é auto-aplicável - depende de outra lei infraconstitucional para sua aplicação. |
As leis de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípios programáticos.
Remédios constitucionais
[editar | editar código-fonte]São remédios constitucionais
- Habeas-corpus: para casos onde a pessoa foi privada do direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
- Habeas-data
- Para ter acesso aos dados do impetrante
- Para a retificação dos dados, quando não se prefere fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo
- Mandado de segurança: quando a pessoa tem direito liquido e certo
- Mandado de injunção: quando há falta de norma reguladora para garantir exercício dos direitos e liberdade constitucionais
O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo. No último caso só pode ser impetrado por partido político ou organização sindical com pelo menos um ano de legalização e funcionamento.