Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos hospitalares

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De acordo com a Alínea z), do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, entende-se por resíduo hospitalar o que resulta «[…] de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.» De acordo com o § 1 do Artigo 2.º, do mesmo Decreto-Lei, entende-se por gestão de resíduos «toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, bem como as operações de descontaminação de solos e a monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respectivas instalações.»

Houve necessidade de uma maior preocupação em relação a este tipo de lixo devido a doenças transmissíveis, como a SIDA e hepatite B, serem um perigo para a saúde publica. O material usado tem de ser despojado em sitio seguro para evitar preocupações de maior. Daí a recolha ser feita por empresas especializadas no tratamento deste tipo de materiais, após terem sido devidamente colocados “pois cada unidade de saúde é responsável por uma correcta gestão de resíduos, sendo pois sua a responsabilidade pela adequada gestão dos resíduos produzidos“ (Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro). A classificação do material é feita de acordo com a sua perigosidade e o risco que apresenta, havendo quatro tipos de classificações que lhe podem ser atribuídas (Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto):

Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos - não apresentam exigências especiais no seu tratamento

Grupo II - Resíduos hospitalares não perigosos - não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos

Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano

Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória

Resíduos hospitalares são gerados durante a administração de cuidados de saúde por parte dos serviços médicos e de programas de saúde em casa, ou como resultado de uma pesquisa por instituições médicas. Nos E.U.A. as instituições que mais resíduos gerem são, os hospitais, dentistas, veterinários as instalações de saúde de longo prazo, clínicas, laboratórios, bancos de sangue e casas funerárias.