Direito aduaneiro/Unidades de carga

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Entende-se por unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível.

É livre, no Brasil, a entrada e a saída de unidades de carga e seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade, bem como a sua utilização no transporte doméstico.

Aplica-se automaticamente o regime de admissão temporária ou de exportação temporária às unidades de carga e seus acessórios e equipamentos

Poderá ser exigida a prestação de informações para fins de controle aduaneiro sobre às unidades de carga e seus acessórios e equipamentos.