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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/V

Origem: Wikilivros, livros abertos por um mundo aberto.

O mesmo que reivindicante; investigante, aquele que promove, por ex., uma investigação de paternidade ou maternidade.

Todo aquele que constrange alguém a: violador da mulher, da honra etc. Infrator, transgressor; violador da lei, do contrato etc.

Visto (dir. adm.)

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Autorização concedida a estrangeiro para ingressar no Território Nacional[1];

Visto de turista (dir. adm.) - Autorização concedida ao estrangeiro para visitar o País;

Visto Permanente (dir. adm.) - É aquele concedido ao estrangeiro que vem fixa-se definitivamente no Brasil[1].

Visto Temporário (dir. adm.) - Autorização de entrada e permanência por tempo determinado no Brasil ou em qualquer outro País estrangeiro que se acha quando invade atribuições cujo conhecimento escapa à sua esfera, também em países do Common Law

  1. 1,0 1,1 BRASIL, Lei nº 6.964, de 9/12/1981. Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.", Diário Oficial, 1981