Determinismo, liberdade e responsabilidade moral/Restrições à liberdade

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Tipos de restrições[editar | editar código-fonte]

As restrições à liberdade podem ter origem interna ou externa, e serem ou limitação ou constrangimento.

A fraqueza da vontade do alcoolista frente à garrafa de vinho é um exemplo de restrição interna à liberdade, e o morador que pula do quinto andar de um prédio em chamas é um exemplo de indivíduo que sofre restrição externa à liberdade.

Há limitação quando em determinada situação falta ao indivíduo o poder de escolher ou fazer algo. Por exemplo, se o indivíduo põe o dedo sobre a mesa, ele pode movê-lo para a direita ou para a esquerda, mas não para cima (limitação anatômica) nem para baixo (limitação externa). Há constrangimento ou coerção quando alguma coisa ou alguém força o indivíduo a mover o dedo de um ou outro modo, por exemplo.

Contextualismo e absolutismo[editar | editar código-fonte]

É objeto de debate a seguinte questão: uma limitação é ausência de liberdade? Para os que interpretam a liberdade de maneira contextual, não; para os que a interpretam de maneira absoluta, sim.

Vejamos um exemplo. Neste exato momento, nenhum de nós tem os meios para ir a Júpiter para passar o final de semana. Trata-se de uma limitação externa, pois decorre do atual estado tecnológico da nossa sociedade. De acordo com a interpretação contextual das restrições à liberdade, a impossibilidade de ir a Júpiter para passar o final de semana não é ausência de liberdade, pois a viagem a Júpiter não é uma alternativa de escolha ou de ação disponível a nenhum de nós. De acordo com a interpretação absoluta, é ausência de liberdade, pelo mesmo motivo: não é uma alternativa de escolha ou de ação disponível a nenhum de nós.

Assim, voltando ao exemplo do dedo na mesa, para o contextualista não faz sentido perguntarmos sobre a liberdade de mover o dedo para baixo, pois a limitação ocasionada pela mesa impede tal escolha ou ação; para o absolutista, a pergunta faz sentido, e a resposta é que não somos livres para mover o dedo para baixo.

Níveis de restrição[editar | editar código-fonte]

A partir da teoria causal da ação podemos deduzir três níveis de restrição à liberdade: o nível físico, o nível volicional e o nível racional.

De acordo com a teoria causal da ação, (1) ações racionais iniciam com a formação de uma razão para agir, (2) a qual forma uma primeira intenção, (3) a qual provoca uma volição ativa, (4) a qual provoca movimentos corporais. Por exemplo, a pessoa que quer preservar a saúde forma a intenção de comer alimentos saudáveis, isso a faz escolher certos alimentos em detrimento de outros, o que por sua vez a faz ingerir tais alimentos que identifica como saudáveis, e não outros.

Nesse exemplo podem ser identificados os três níveis de restrição indicados acima. Buscar preservar a saúde é uma restrição racional que leva à restrição volicional de querer alimentos saudáveis que leva à restrição física de ingerir tais alimentos preferencialmente a outros.

Restrição física[editar | editar código-fonte]

A restrição física pode ser auto-restrição, quando decorre de restrições volicionais e racionais, ou limitações internas ou externas. Como prisão,imposiçao,gravidade... Um paraplégico tem restrições internas aos movimentos corporais, em comparação com uma pessoa que não sofre do mesmo mal, e pode ser dito privado de certos movimentos, assim como o cego é dito privado da visão. Um prisioneiro tem restrições externas aos seus movimentos corporais.

Em um e em outro caso a restrição física é restrição da liberdade de ação, não à liberdade entendida como livre-arbítrio.

Restrição volicional[editar | editar código-fonte]

Como vimos, restrições físicas atingem a liberdade de ação, mas não a liberdade da vontade. Restrições à vontade de uma pessoa atingem suas escolhas e decisões.

Restrições volicionais podem vir na forma de limitações ou na forma de constrangimentos. Restrições volicionais limitativas podem ser internas, como no caso do anoréxico que decide não comer, ou do soldado que decide não atirar por motivos morais, ou externas, como no caso da criança que não brinca com a boneca porque sua mãe não quer.

Restrições volicionais constrangedoras podem ser internas, como no caso do alcoolista que rouba vinho de um supermercado, ou externas, como no caso da criança que pede desculpas ao amigo porque seus pais a obrigam, ou da pessoa que entrega seu dinheiro a um assaltante que lhe aponta uma arma.

Restrição racional[editar | editar código-fonte]

Se seguimos a teoria causal da ação, as restrições à liberdade ocasionadas por razões são as mais fundamentais de todas as restrições à liberdade, pois acarretam tanto restrições à liberdade da vontade quanto à liberdade de ação.

Razões podem limitar negativamente, como obstáculos à tomada de uma posição que levasse a uma vontade e posteriormente a uma ação, ou positivamente, levando a tomada de certas posições e não de outras. As restrições racionais à liberdade limitativas podem ter origem interna, no raciocínio do indivíduo, ou externa, em crenças ou desejos formados socialmente.

As restrições racionais à liberdade constrangedoras podem ter origem interna, como no caso do esquizofrênico que ouve vozes que o mandam matar os que vê como possuídos pelo diabo, ou externas, como no caso do indivíduo que deixa de querer ou fazer alguma coisa por causa de costumes ou superstições.

Auto-restrição[editar | editar código-fonte]

O livre-arbítrio tradicionalmente é visto como liberdade de decisão ou de julgar restringida pela razão do indivíduo que julga. No entanto, tal auto-restrição não é nenhuma restrição à liberdade. Só os casos apresentados acima de limitações e constrangimentos internos ou externos contam como restrição à liberdade.

Leitura[editar | editar código-fonte]

  1. Costa, Claudio F. "Free Will and the Soft Constraints of Reason." Ratio 19, n. 1 (2006): 1-23.
  2. Davidson, Donald. Essays on Actions and Events. Oxford: Clarendon Press, 1980.
  3. Enç, Berent. How We Act: Causes, Reasons, and Intentions. Oxford: Clarendon Press, 2003.
  4. Goldman, Alvin I. A Theory of Human Action. Princeton: Princeton University Press, 1971.
  5. Searle, John R. Reason in Action. Cambridge: MIT, 2002.