Comprar uma casa em Portugal
Comprar casa em Portugal
[editar | editar código-fonte]Aqui pretendia partilhar os procedimentos que uma pessoa deve ter quando pretende comprar uma casa em território Português.
Após encontrar a casa dos nossos sonhos convém assegurar o seguinte:
- Que o vendedor da casa é realmente o dono da casa
- Para isso deveremos ir à Conservatoria do Registo Predial da área da casa.
- Deveremos pedir uma certidão de registo do imóvel, para isso necessitamos apenas de dar a morada e o nº de porta e pagar um x pelo serviço.
- Que a casa não está hipotecada ou penhorada
- É novamente na Conservatória do Registo Predial e estará na certidão pedida no ponto anterior. Caso não haja nada dito sobre hipoteca e penhora, significa que o imóvel não tem nada disso.
- Que a casa não está arrendada, ou se está ter a confirmação disso.
- Desta vez deveremos ir ao Serviço de Finanças da área do imóvel e pedir uma pesquisa. Há aqui um ponto curioso, as finanças só irão saber quando e quem foram os intervenientes de um dado contrato de arrendamento, mas não sabem se ele ainda está vigente.
- Certificar-nos de que a casa está legal, foi construída legalmente
- Devemos ir à Câmara Municipal da área do imovel e perguntar pelas Licenças de Construção e de Habitação do imóvel. Isso vai dar o Alvará da Licença de Utilização.
- Reconfirmar
- Também podemos verificar, ou melhor confirmar, isto se formos às Finanças e ver se o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) tem sido pago (no entanto, ter atenção que pode haver isenção de pagamento ou até o proprietário só ter a obrigação de começar a pagar esse imposto no proprio ano em que estamos a pedir informações, logo não constará no sistema das finanças).
Mais dados
[editar | editar código-fonte]Obter mais dados sobre o que vamos comprar.
- Planta da casa
- A certidão da conservatória deverá dizer quem é o dono do imóvel, e a área do imóvel, e ainda se está penhorado ou hipotecado, certo? Mas deveremos ir à câmara Municipal para obter informações sobre a planta da casa. Sempre ficamos com uma melhor visão.
- Consulta do PDM – Plano Director Municipal
- no PDM vamos ter informação do plano da Câmara para a zona do nosso imóvel. Se pretendermos podemos fazer uma consulta de Plano Pormenor, que é mais detalhado e tem mais especificações.
- Consulta ao IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico
- Convém ver se o imóvel está afectado a uma zona condicionante do IPPAR. Só para se ter a ideia. O IPPAR pode ter direito de preferência na venda de um imóvel de zona histórica. Esta consulta normalmente não é apenas na transmissão de imóveis mas também na construção e modificação.
- Caderneta Predial
- isto é um documento que é um género de Bilhete de Identidade da casa, por isso convém possuir. além de que se formos para a fase da compra ela será necessária.
[w:Legislação Portuguesa Acordo]
[editar | editar código-fonte][w:Legislação Portuguesa Após a angariação de dados e da negociação com o vendedor, enfim chegam a um acordo… Uma vez que a legislação portuguesa exige que a transmissão de imóveis seja feita via escrita é necessário o seguinte:]
- [w:Legislação Portuguesa Contrato Promessa de Compra e Venda]
[w:Legislação Portuguesa É apenas um papel, um documento que regula os direitos e deveres das partes e as condições estabelecidas no negócio durante o período que decorre até à realização do contrato definitivo. para concretizarmos legalmente este contrato deveremos fazê-lo na Conservatória de Registo Predial do imóvel (custa 260 euros)]
[w:Legislação Portuguesa
]
- [w:Legislação Portuguesa Registos Provisórios]
[w:Legislação Portuguesa O comprador deverá começar a fazer as diligências de alteração de registos. os registos provisórios de aquisição e de hipoteca na Conservatória Predial. Isto é exigido quando o comprador pede dinheiro ao Banco. Estes registos provisórios são de aquisição de hipoteca (esta é a uma das garantias do banco). O banco é que vai dar os dados da minuta. Porém, estes registos são apenas válidos durante 6 meses, a contar desde o momento de registo na conservatória. O comprador deverá ainda solicitar um Certidão de Teor de todos os registos em vigor relativos ao imóvel a adquirir. Para estas tarefas todas deveremos apresentar a Caderneta Predial Urbana (ou na sua ausência a certidão de pedido de inscrição na matriz passada pelo serviço de Finanças).]
- [w:Legislação Portuguesa Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)]
[w:Legislação Portuguesa É o antigo imposto de SISA, agora com outro nome. O comprador ainda deverá desembolsar este imposto que vai incidir sobre o valor mais alto: ou o de venda (o da escritura – contrato promessa compra e venda) ou o patrimonial, que é um valor atribuído por uma avaliação das finanças. Ver a tabela de percentagem por valor e atenção ao escalão de isenção]
[w:Legislação Portuguesa Tabela de Cálculo de IMT para o ano de 2009, PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE aplicável no Continente:]
- [w:Legislação Portuguesa Valor para cálculo do Imposto s/ Transmissões (Taxa Parcela a abater (*)]
- [w:Legislação Portuguesa até 89.700 euros.............................0%..............0 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 89.701 até 122.700 euros..................2%..........1.794 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 122.701 até 167.300 euros.................5%..........5.475 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 167.301 até 278.800 euros.................7%.......8.821,06 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 278.801 até 557.500 euros.................8%......11.608,95 euros]
- [w:Legislação Portuguesa superior a 557.500 euros.....................6%..............0 euros]
[w:Legislação Portuguesa Tabela de Cálculo de IMT para o ano de 2009, PARA HABITAÇÃO SECUNDÁRIA aplicável no Continente:]
- [w:Legislação Portuguesa Valor para cálculo do Imposto s/ Transmissões (Taxa Parcela a abater (*)]
- [w:Legislação Portuguesa até 89.700 euros.............................0%..............0 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 89.701 até 122.700 euros..................2%............897 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 122.701 até 167.300 euros.................5%.......4.578,06 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 167.301 até 278.800 euros.................7%..........7.924 euros]
- [w:Legislação Portuguesa de 278.801 até 557.500 euros.................8%......10.712,05 euros]
- [w:Legislação Portuguesa superior a 557.500 euros.....................6%..............0 euros]
[w:Legislação Portuguesa
]
- [w:Legislação Portuguesa Contrato de Compra e Venda.]
[w:Legislação Portuguesa Aqui vamos fazer a escritura, que terá de ser num Cartório Notarial. No caso de se ter feito um pedido de empréstimo bancário, primeiro realiza-se o contrato com o banco que é o mútuo com hipoteca. (custa 142€) Agora que temos o dinheiro para a compra podemos fazer o 2º contrato que é o de compra e venda. (custa 175€ mas pode ser reduzido para metade se tiver conta poupança habitação)]
[w:Legislação Portuguesa (devemos juntar ainda 0,5€ por cada página da escritura + o imposto de selo da transacção (que é 0,8% do valor da transacção) + imposto de selo do empréstimo (0,6% para períodos superiores a 5 anos)]
- [w:Legislação Portuguesa Pedir isenção do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis]
[w:Legislação Portuguesa O novo proprietário dispõe de um prazo de 60 dias, após a realização da escritura, para requerer, no Serviço de Finanças da área do imóvel, a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Na tabela estão indicados os períodos de isenção de Imposto sobre Imóveis, em função dos valores patrimoniais de prédios urbanos ou suas fracções autónomas, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos, destinados a habitação permanente do seu proprietário ou agregado familiar. O período de aquisição é contado a partir da data de aquisição ou de emissão da licença de utilização]
- [w:Legislação Portuguesa Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)]
- [w:Legislação Portuguesa Valor Patrimonial Tributário (*).........Período de Isenção (Anos)]
- [w:Legislação Portuguesa Até 150.000 euros...................................6]
- [w:Legislação Portuguesa Até 225.000 euros...................................3]
- [w:Legislação Portuguesa Cancelar a hipoteca]
[w:Legislação Portuguesa No caso de se ter pedido um empréstimo bancário e de terem exigido a hipoteca da casa nova Após a liquidação total do empréstimo, o banco emite um documento em que renuncia à hipoteca que foi constituída a seu favor ("distrate da hipoteca") e em que declara liquidada a dívida, deixando o banco de exercer quaisquer direitos sobre a casa. Este documento deverá ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial, para efeitos de cancelamento do registo hipotecário. O cancelamento da hipoteca constitui o último passo que envolve a compra de uma habitação com recurso ao crédito. Guarde cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento particular, as apólices dos seguros e quaisquer outros documentos respeitantes à habitação que comprou e ao empréstimo que contraiu.]
Links Externos
[editar | editar código-fonte]- Lista de impostos de Portugal na Wikipédia lusófona.
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