Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Tipos de contratos públicos
Contratação de obras ou serviços de engenharia[editar | editar código-fonte]
Contratos cujo objeto refere-se à construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
Contratação de serviços não incluídos como de engenharia[editar | editar código-fonte]
Contratos cujo objeto refere-se à demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Contratação de fornecimento de bens[editar | editar código-fonte]
Contratos cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de consumo ou equipamentos.
Tipos especiais de contratos[editar | editar código-fonte]
Em geral, os contratos administrativos são regidos por normas de direito público. Mas há contratos celebrados pela Administração Pública que têm seu conteúdo regulamentado por normas de direito privado. Por exemplo: contratos de seguro, de financiamento, de locação (em que a Administração Pública seja locatária) e aqueles em que a Administração é usuária de serviço público.
Nesses contratos, a Administração pode aplicar normas gerais de direito privado, mas deve observar, quando possível, as regras dos artigos 55 e 58 a 61 e demais regras da Lei de Licitações.