Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Tipos de contratos públicos

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Índice
Licitações
Contratação direta
Contratos
Conceito
Noções gerais
Tipos de contratos públicos
Convênios
Formalização do contrato
Nulidade do contrato
Rescisão contratual
Duração dos contratos
Elaboração dos contratos
Cláusulas necessárias
Outros elementos essenciais
Observações gerais sobre as cláusulas necessárias
Alterações nos contratos
Termo de aditamento
Apostila
Subcontratação
Publicidade
Acompanhamento e fiscalização dos contratos
Referências bibliográficas


Contratação de obras ou serviços de engenharia[editar | editar código-fonte]

Contratos cujo objeto refere-se à construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.

Contratação de serviços não incluídos como de engenharia[editar | editar código-fonte]

Contratos cujo objeto refere-se à demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

Contratação de fornecimento de bens[editar | editar código-fonte]

Contratos cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de consumo ou equipamentos.

Tipos especiais de contratos[editar | editar código-fonte]

Em geral, os contratos administrativos são regidos por normas de direito público. Mas há contratos celebrados pela Administração Pública que têm seu conteúdo regulamentado por normas de direito privado. Por exemplo: contratos de seguro, de financiamento, de locação (em que a Administração Pública seja locatária) e aqueles em que a Administração é usuária de serviço público.

Nesses contratos, a Administração pode aplicar normas gerais de direito privado, mas deve observar, quando possível, as regras dos artigos 55 e 58 a 61 e demais regras da Lei de Licitações.