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Utilizador:Tiagormiguel/Rascunhos

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Os agricultores, têm vindo a consciencializar-se dos problemas ambientais que advém da queima a céu aberto, abandono ou enterramento dos resíduos das suas explorações, práticas actualmente punidas por lei. No entanto, devido a uma indefinição da regulamentação específica para o fluxo dos resíduos agrícolas, estes têm vindo a ser penalizados, nomeadamente, pelo não cumprimento desta obrigação das Boas Práticas Agrícolas.

Deste modo, e na sequência do Despacho n.º 10 977/2003, do Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que visa o estabelecimento de medidas destinadas a promover a eliminação de práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural, foram identificados destinos apropriados para os tipos de resíduos produzidos nas explorações agrícolas.


Resíduos Agrícolas

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“Resíduos: quaisquer substâncias ou objectos dos quais o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer...”

Os resíduos de uma exploração agrícola são os objectos e materiais que foram utilizados na exploração ou resultam de operações agrícolas, para os quais não se encontra mais utilidade, agora ou no futuro, e dos quais o agricultor se quer desfazer.


Classificaçao dos resíduos

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Numa exploração agrícola são produzidos diversos resíduos de diferentes naturezas e quantidades.

São eles os seguintes:

  • Pneus usados: por exemplo os pneus do motocultivador que foram substituídos e que passam a ser resíduos quando já não têm utilidade para o agricultor. Os pneus usados podem ser utilizados para ancorar as coberturas dos silos,e deste modo não são considerados resíduos mas sim uma forma de gestão dos mesmos.
  • Óleos usados: os óleos de lubrificação resultantes de operações de substituição por lubrificantes novos, contêm substâncias perigosas e não devem ser derramados no solo, em linhas de água ou em fossas de efluentes, nem utilizados como combustível em queimas.
  • Embalagens de produtos fitofarmacêuticos: são embalagens de produtos que após utilização apresentam ainda constituintes perigosos para o homem ou animais, por isso não devem ser abandonadas, queimadas ou enterradas, nem mesmo seguir o destino das restantes embalagens.
  • Embalagens de medicamentos para uso veterinário: são embalagens vazias ou fora de prazo que ficam na posse do agricultor ou do médico veterinário e que não devem seguir o mesmo destino das restantes embalagens.
  • Outros plásticos/ plásticos vulgares/ plásticos banais: há uma enorme variedade de resíduos de plástico que se podem encontrar nas explorações agrícolas, como por exemplo: filmes de cobertura do solo, de estufas e estufins, tubagem de rega, ráfias e redes de ensombramento, embalagens de adubos, vasos, placas e tábuas de germinação, etc..


Gestão de Resíduos na Actividade Agrícola

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Práticas Proibidas

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Muitas vezes como modo de se livrarem dos seus resíduos, os agricultores utilizam métodos que não são aconselhados para a saúde e bem-estar dos outros, contribuindo também para um aumento da poluição mundial. Estas práticas são consideradas ilegais e são mesmo punidas pela lei.

São elas as seguintes:

  • Queima a céu aberto;
  • Enterrar no solo;
  • Abandonar no solo
  • Abandonar nos caminhos;
  • Abandonar em linhas de água.


Algumas práticas, que eram aconselhadas para determinado tipo de resíduos, por ex. produtos fitofarmacêuticos, são actualmente punidas por lei por prejudicarem o ambiente e a saúde humana.


Práticas Correctas

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Para acabar com a dispersão dos resíduos na exploração existem algumas técnicas aconselhadas.

São elas as seguintes:

  • Concentrar os resíduos em local adequado da exploração agrícola, relativamente afastados e isolados da área de produção preferencialmente cobertos para evitar a exposição ao sol e à chuva
  • Fazer uma limpeza grosseira dos resíduos (terra, restos de produtos), agrupá-los, evitando a mistura de resíduos de vários tipos e arrumá-los de forma a ocuparem o menor espaço possível;
  • Pode-se manter na exploração os óleos usados, em bidões, em locais adequado, nomeadamente sobre um solo impermeabilizado e afastado de fontes de ignição. Os bidões para concentração de óleos usados, até 200l, não necessitam de autorização legal;
  • As embalagens de produtos fitofarmacêuticos e de medicamentos veterinários devem ser armazenadas em locais secos e abrigados, longe do alcance das crianças e dos animais e afastado da área das culturas e das colheitas;
  • Deve-se manter um registo actualizado, com informações relativas às quantidades e características dos óleos usados, ao processo que lhe deu origem e seu destino;
  • Os resíduos não devem ser acumulados na exploração em quantidades elevadas e por longos períodos de tempo.
  • Logo que possível estes devem ser encaminhados, através de operadores licenciados, para destinos adequados, para reciclagem ou para eliminação, e de forma a não prejudicar o solo, a água, a saúde pública e o ambiente
  • Preferencialmente devem ser procurados destinos que permitam a valorização de resíduos. (RESÍDUOS, 2004)


Destinos Recomendados

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Existem locais onde os resíduos podem ser colocados para cumprir com as regras de segurança.Estes devem ser procurados a nível regional.

  • Ponto de recolha da VALORPNEU;
  • Revendedor ou recolhedor de pneus;
  • Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de pneus.


A VALORPNEU é a entidade responsável, a nível nacional, pela gestão dos pneus usados. Nos locais de recolha podem ser entregues, livres de encargos, quaisquer tipo e quantidade de pneus.


Óleos Usados

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Pequenas Quantidades
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  • Ecocentro com oleão licenciado
  • Oficinas que efectuem mudanças de óleo em viaturas
Quantidades Superiores
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  • Recolha por operadores licenciados


A armazenagem de óleos usados em quantidades superiores a 200 litros necessita de autorização legal.


Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos

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Produtos Fitofarmacêuticos que se destinam à preparação da calda
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  • Proceder à tripla lavagem das embalagens vazias
  • Inutilizar as embalagens lavadas
  • Usar as águas de lavagem na preparação da calda
  • Guardar na exploração agrícola, ao abrigo do calor e da chuva, as embalagens lavadas em sacos ou outros reservatórios impermeáveis e longe do acesso de crianças e animais
Produtos Fitofarmacêuticos que não se destinam à preparação de calda
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  • Guardar as embalagens vazias na exploração agrícola, ao abrigo do calor e da chuva, em sacos ou outros reservatórios impermeáveis e longe do acesso de crianças e animais

A curto prazo, nos postos de venda, serão fornecidas informações sobre os locais onde deverão ser entregues os referidos sacos.


Embalagens de Produtos Veterinários

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  • As embalagens vazias ou fora de uso podem ser entregues nas farmácias a fim de serem recolhidas no sistema da VALORMED
  • O médico veterinário é responsável pela recolha e encaminhamento das embalagens usadas e outros resíduos produzidos nos actos clínicos que pratica.


Plásticos Não Perigosos

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Plásticos Recicláveis
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Pequenas Quantidades
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  • Ecocentro ou para muito pequenas quantidades ecoponto, mais próximo da exploração.
Quantidades Superiores
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  • Armazenista de materiais recicláveis
  • Recicladores de plástico
  • Local de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de plásticos recicláveis


Plásticos Não Recicláveis
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Pequenas Quantidades
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  • Contentor de recolha de resíduos domésticos e urbanos, mais próximo da exploração.
Quantidades Superiores
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  • Aterros para Resíduos Não Perigosos (nas zonas de Setúbal, Leiria, Castelo Branco e Santarém);
  • Local de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de plásticos.

“A responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz...” DL 239/97, 9 de Setembro.

Informações Úteis

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Transporte de Resíduos

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O transporte deste tipo de resíduos pode ser efectuado pelo agricultor desde que este se faça acompanhar da Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo INCM 1428) onde consta: o tipo de resíduo, a quantidade, a identificação do transportador e do destinatário. Constitui uma responsabilidade do agricultor manter estas guias, acessíveis e em boas condições, por um período de 5 anos, para futuras acções de fiscalização.A Guia de Acompanhamento de Resíduos pode ser adquirida nas agências representantes da Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Contentor de Resíduos Domésticos e Urbanos

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O agricultor deve utilizar apenas o que se encontrar mais próximo da sua habitação ou exploração para depositar pequenas quantidades, em situações esporádicas, de resíduos da exploração, equiparados aos resíduos domésticos e urbanos e não contaminados com substâncias perigosas.Deve, no entanto, informar-se previamente na Junta de Freguesia ou Câmara Municipal sobre as condições de utilização do contentor – resíduos que pode colocar, quantidades, tarifas, dias e horários de recolha, etc.

São conjuntos de contentores de cores distintas, colocados na via pública destinados a recolher resíduos recicláveis:

  • verde à vidro
  • azul à papel e cartão
  • amarelo à plásticos e metais

Tal como o contentor de resíduos domésticos e urbanos só devem ser aqui colocados de forma esporádica, em pequenas quantidades de resíduos agrícolas dos materiais previstos, desde que limpos e rigorosamente isentos de substâncias perigosas.


Sistema de RSU ou Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos

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Cada sistema serve um conjunto de municípios; recebe resíduos que são encaminhados para reciclagem ou para deposição em aterro conforme a sua natureza. O agricultor deve contactar previamente o sistema, no sentido de esclarecer as condições de entrega: pedido de autorização prévio, horário, tarifa praticada, acondicionamento do resíduo, etc.

Aterro: Instalação de eliminação para a deposição de resíduos, acima ou abaixo da superfície natural

Ecocentro: Uma área vigiada dedicada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contentorização superior aos ecopontos e com eventual mecanização para preparação dos resíduos

Estação de Transferência: Instalação onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação

Operador de Materiais Recicláveis: Recolhe na exploração ou aceita nas suas instalações resíduos em função do tipo de material e de algumas condições estabelecidas ou negociadas (por exemplo tipo de material, grau de degradação, quantidade ...)


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Em baixo são apresentados os vários decretos lei onde se podem obter as informações legais necessárias ao manuseamento dos resíduos.

Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro – Regras para Gestão de Resíduos;

Despacho n.º 25292/04, de 14 de Novembro - estabelecimento de medidas destinadas a promover a eliminação de práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural.

Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio – Regras de transporte de resíduos dentro do território Nacional;

Desp. n.º 8943/97, de 9 de Outubro - Identifica as guias a utilizar para o transporte de resíduos, em conformidade com o art.º 7º da Portaria n.º 335/97;

Decreto-Lei n.º 366-A/97 , de 20 de Dezembro – Regras para Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens;

Decreto-Lei n.º 111/01, de 6 de Junho – Regras para a Gestão de Pneus usados;

Decreto-Lei n.º 153/03, de 11 de Julho – Regras para a Gestão de Óleos usados;

Plásticos não perigosos

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Filmes de cobertura do solo, de estufas e estufins, tubagem de rega, ráfias e redes de ensombramento, embalagens de adubos, vasos, placas, tábuas de germinação, etc.);

Não existe legislação específica para a gestão deste fluxo de resíduos, pelo que se aplica a legislação genérica, nomeadamente o DL n.º 239/97, de 9 de Setembro, e a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio. (CORREIA, 2006)