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Livro 1: Direito Tributário Brasileiro
Conteúdo
[editar | editar código-fonte]- Prefácio
- Direito tributário
- Tributo
- Fontes do direito tributário
- Princípios do direito tributário
- Competência tributária
- Regra-matriz de incidência tributária
- Lançamento tributário
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Capítulo sobre crimes tributários
Antes de tratarmos dos crimes tributários propriamente ditos, talvez seja de bom grado rememorar alguns conceitos básicos do Direito Penal.
O crime (ou delito) é uma das espécies de infrações penais, que também poderá ser uma contravenção. Dessa forma, quando se fala em crime tributário, está a se falar de apenas uma das espécies de infrações. Segundo o conceito legal, estampado no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:
Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. |
— Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941 (Lei de Introdução ao Código Penal) |
Essa definição, contudo, pouco define o que é exatamente o crime, apenas descrevendo que ele será punido com uma pena de reclusão ou de detenção, aplicando-se a essa pena uma pena de multa. Para uma melhor compreensão é melhor utilizarmos a definição analítica de crime, que é um fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Sendo um fato considerado crime, portanto, pressupõe-se que ele será punível - ou seja, será aplicada uma pena para o infrator. Essa breve explicação é útil em face de uma particularidade dos crimes tributários, qual seja, a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo devido.
Reformulando com um exemplo: uma pessoa que aufere renda deverá pagar, a título de imposto de renda, uma determinada parcela para a União. Contudo, se essa pessoa omite informações na sua declaração, e por conta disso paga menos do que deveria, estará incorrendo no crime de supressão de tributo (Art. 1º da Lei 8.137/1990). Contudo, a legislação e a jurisprudência brasileiras admitem que o contribuinte, ainda que condenado por crime contra a ordem tributária, tenha a sua punição extinta, desde que pague integralmente o crédito tributário.