Termos utilizados na administração pública/L

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Leilão
é uma modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis e alguns imóveis. (2)
Licitação
é um procedimento adotado obrigatoriamente pela Administração Pública (ressalvas algumas hipóteses previstas em lei), destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para celebração de um contrato. (2)
Licitação deserta
é a ausência de qualquer interessado no certame na sessão de abertura. (2)
Licitação dispensada
em alguns casos de alienação indicados no art. 17 da Lei federal n. 8.666/93 e no art. 20 da Lei estadual n. 6.544/89. (2)
Licitação dispensável
nos casos em que o administrador for autorizado pela Lei a fazê-lo, previstos nos art. 24 das Leis federal n. 8.666/93 e Estadual n. 6.544/89. (2)
Licitação fracassada
ocorre quando aparecem interessados, porém uns são inabilitados, outros têm suas propostas desclassificadas e encerra-as a licitação sem se alcançar seu objetivo (2)
Licitação nula
ocorre quando há ilegalidade. (2)
Licitação revogada
ocorre quando a Administração instaura um certame, mas este, em virtude de fato superveniente, deixa da ser compatível com o interesse público. (2)