Teoria musical/Ritmo/Síncope

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Em música, síncope é uma figura rítmica caracterizada pela execução de som em um tempo fraco, ou parte fraca de tempo que se prolonga até o tempo forte, ou parte forte seguinte de tempo, criando um deslocamento da acentuação rítmica.

Muitas vezes nas músicas temos um efeito de deslocamento natural da acentuação, ou seja, o tempo forte, primeiro tempo do compasso, é preenchido por pausa (silêncio) ou então temos um prolongamento do som anterior. Convém lembrar que todo tempo (pulso) possui uma parte forte e outra(s) fraca(s). A parte forte de um pulso é exatamente o momento em que a marcação do tempo é feita. A duração restante do tempo constitui a parte fraca. Portanto, este deslocamento pode ser feito em qualquer um dos tempos do compasso. Ele pode assumir duas formas principais:

  • Síncope - Elemento rítmico que consiste na deslocação da acentuação da parte forte do tempo para a parte fraca do tempo.
  • Contratempo - quando a nota soa em tempo fraco, ou parte fraca de tempo, sendo antecedida, isto é, tendo no tempo forte ou na parte forte do tempo, uma pausa.

Diversos gêneros musicais possuem síncopes no seu ritmo básico, tais como o samba, reggae e diversos ritmos latinos.