Improbidade administrativa/Artigo 1º/Improbidade

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Improbidade significa imoralidade e desonestidade, imoralidade. Segundo De Plácido e Silva[1], o termo improbidade tem origem no latim improbitas, indicativo de má qualidade, imoralidade, malícia, revelando a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral. Improbidade é a qualidade do ímprobo. E ímprobo é o mau moralmente, é o incorreto, o transgressor das regras da lei e da moral.

É possível definir improbidade administrativa, portanto, como sendo a falta de honestidade e de moralidade do administrador, que pratica atos indignos, indecentes, incorretos e imorais, transgredindo normas legais e administrativas.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Silva, De Plácido e, Vocabulário Jurídico, pág. 416. 16ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1999.


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