História do Brasil/A Constituição de 1967
Aspeto
Obra jurídica escrita exclusivamente pelo Dr. Francisco Campos (o mesmo autor da Carta do Estado Novo), a Constituição de 1967 foi referendada, sem emendas ou discussões, pelo Congresso eleito em 1966, mais interessado em mobilizar-se para o Colégio Eleitoral que elegeria o Marechal Costa e Silva (candidato único),como sucessor de Castelo Branco na Presidência da República.
Entre as modificações na ordem legal republicana que a nova Carta introduziu, podemos destacar:
- a mudança da denominação da República dos Estados Unidos do Brasil, vigente desde a proclamação do sistema em 1889 para Republica Federativa do Brasil;
- a transformação de todo município que fosse capital de Estado, ou tivessem instalações de infra estrutura de importância capital e bases militares em áreas de segurança nacional, cujos prefeitos seriam nomeados pelos Governadores dos Estados;
- as eleições indiretas do Presidente e do Vice-Presidente da República pelo Congresso Nacional, organizado em um Colégio Eleitoral já citado anteriormente, e dos Governadores dos Estados pelas respectivas Assembléias Legislativas;
- a consolidação de todos os atos do Alto Comando do movimento revolucionário de 64, incluindo cassações e exílios de políticos, intelectuais, artistas e militares dissidentes, anteriormente fundamentados em Atos Institucionais impostos à Constituição agora revogada de 1946;
- a introdução obrigatória de planos diretores em municípios com número expressivo de habitantes;
- a reestatização do subsolo e do direito do Estado de intervir na economia e participar dela atuando inclusive como empresário, por meio de suas estatais ditas como "estratégicas";
- e o controle sobre a imprensa e as diversões públicas.