Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
As Diretrizes Curriculares Nacionais são orientações para a Educação Básica dos sistemas de ensino para a organização, articulação e desenvolvimento das propostas pedagógicas nacionais.
O texto abaixo foi elaborado colaborativamente por professores participantes do Curso de Especialização na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para Gestores Escolares do Polo de Pelotas para a disciplina de Práticas e Espaços de Comunicação na Escola - PECE. Essa disciplina aborda estudos dos espaços e práticas de comunicação na e para a escola. Fazendo analise dos limites e das potencialidades que os diferentes ambientes comunicacionais oferecem no tocante à sociabilidade, à produção e circulação de informações e de conhecimentos e à gestão escolar. Também discute o papel das mídias na produção e circulação de informações para, por e com a comunidade escolar.
Índice:
[editar | editar código-fonte]- Introdução - Apresentação: Diretrizes curriculares Nacionais vs LDB (foco Educação Infantil)
- Objetivos, Definições e concepções da Educação Infantil
- Proposta Pedagógica e seus Objetivos
- Práticas pedagógicas no Espaço, Tempo e Recursos da Escola na Educação Infantil
- Infância no Campo, Diversidade e indígenas
- Educação Infantil para Educação Fundamental
1. Introdução - Apresentação: Diretrizes curriculares Nacionais vs LDB (foco Educação Infantil)
[editar | editar código-fonte]A construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à infância, marcado por diferenciações em relação à classe social das crianças. Enquanto para as mais pobres essa história foi caracterizada pela vinculação aos órgãos de assistência social, para as crianças das classes mais abastadas, outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares.
Essa vinculação institucional diferenciada refletia uma fragmentação nas concepções sobre educação das crianças em espaços coletivos, compreendendo o cuidar como atividade meramente ligada ao corpo e destinada às crianças mais pobres, e o educar como experiência de promoção intelectual reservada aos filhos dos grupos socialmente privilegiados. Para além dessa especificidade, predominou ainda, por muito tempo, uma política caracterizada pela ausência de investimento público e pela não profissionalização da área.
Em sintonia com os movimentos nacionais e internacionais, um novo paradigma do atendimento à infância iniciado em 1959 com Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente e instituído no país pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/90) - tornou-se referência para os movimentos sociais de 'luta por creche" e orientou a transição do atendimento da creche e pré-escola como um favor aos socialmente menos favorecidos para compreensão desses espaços como um direito de todas as crianças à educação, independentemente de seu grupo social.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica [1]
A LDB diz o seguinte sobre a Educação Escolar:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II- educação superior.
(...)
Sobre a Educação Infantil:
[editar | editar código-fonte]Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
É possível perceber algumas discordâncias com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Conforme Ana Beatriz Cerisara (2002) [1], algumas questões não são contempladas.
"Com relação ao financiamento para a educação infantil a LDB é omissa. Não há nenhuma indicação a respeito do financiamento necessário para a concretização dos objetivos proclamados em relação às instituições de educação infantil. Neste sentido, pode-se dizer que, naquilo que é essencial, a educação infantil foi marginalizada, isso porque sem recursos é impossível realizar o que foi proclamado tanto no que diz respeito à transferência das instituições de educação infantil das secretarias de assistência para as secretarias de educação, como em relação à redefinição do caráter pedagógico de creches e pré-escolas já vinculadas às secretarias de educação. O mesmo se pode dizer com relação à formação das professoras que já atuam na área.
Se a LDB já era omissa em relação ao financiamento para a educação infantil, com a Emenda Constitucional nº 14, regulamentada pela Lei nº 9.424/96, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), o governo explicita os objetivos reais que sustentam a sua proposta para a educação infantil, pois define ali que os municípios se responsabilizarão pela aplicação de um grande porcentual do seu orçamento no ensino fundamental, ficando a educação infantil sem nenhuma garantia de verbas destinadas a ela, dependendo da política educacional de municípios e estados. Diante dessa lei complementar fica explicitado que na atual legislação brasileira nenhuma instância tem como prioridade atender a educação infantil já que à União ficou o ensino superior, aos estados, o ensino médio e aos municípios, o ensino fundamental. Ou seja, a legislação insinua uma parceria entre municípios, estado e governo federal que acaba por diluir as responsabilidades em relação à educação infantil.
Tanto esse encaminhamento é real que, em julho de 2000, o governo federal apresenta a Portaria nº 2.854, da Secretaria da Assistência Social. Qual o teor dessa portaria? Indicar que, enquanto o atendimento às crianças pequenas não for de responsabilidade das secretarias de educação (e sem financiamento não será nunca!), os programas de assistência social permanecerão recebendo financiamento para manutenção desse atendimento. Ou seja, fica evidente que, apesar de a LDB proclamar que a educação infantil faz parte da educação básica, os recursos necessários para implantação de uma "pedagogia da educação infantil" nas instituições educativas continuarão na assistência social, cujo trabalho tem historicamente, no Brasil, se baseado em uma "concepção assistencialista" de atendimento.
Além disso, vale destacar que não há nenhuma articulação entre as ações da assistência social com as da educação. Podemos dizer, então, que essa portaria trouxe de volta o discurso da educação compensatória da década de 1970, já amplamente criticado e superado. Esse é mais um objetivo real das reformas educacionais implantadas pelo governo brasileiro.
Outro aspecto que é preciso destacar diz respeito ao fato de que ainda é um objetivo proclamado a defesa do direito de todas as crianças à educação infantil, já que apenas algumas crianças, filhas de mulheres trabalhadoras, têm tido acesso a esses serviços. Ou seja, permanece a concepção de que as vagas nas creches públicas devem ser preenchidas pelas crianças, cujas mães trabalham fora e ganham pouco. As vagas, portanto, permanecem apenas como direito das mulheres trabalhadoras que têm filhos e não das crianças.
A desresponsabilização do Estado em relação à educação infantil fica evidente e mostra que o que foi preconizado na letra da lei expressa uma estratégia de negociação típica do movimento liberal: ceder no discurso e endurecer o jogo quando se trata de prover as condições de cumprimento do acordado. Contudo, alertas em relação a essa estratégia de esvaziamento, existe já uma mobilização dos movimentos de educadores que defendem uma educação infantil de qualidade pela criação de um fundo para a educação básica ¾ FUNDEB ¾ ou para a criação de um fundo específico para a educação infantil ¾ FUNDEI. Mais uma vez, estão em cena diferentes projetos de educação e de sociedade, sendo a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade o que mobiliza segmentos da sociedade civil, educadores e pesquisadores da área a lutar pelo financiamento para que o Estado assuma seu dever de oferecer educação a todas as crianças de 0 a 6 anos cujas famílias queiram partilhar com ele a tarefa de educar os próprios filhos e de cuidar destes."
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29) [3]. Apesar de ser garantida pela constituição, como primeira etapa da educação básica, a Educação Infantil se encontra negada a muitas crianças.
Sendo assim, fica bem claro a suma importância do aluno passar por essa etapa, pois ela tem uma função de alicerce, preparando o indivíduo para os anos iniciais do Ensino Fundamental e criando diversas possibilidades de desenvolvimento.
A Educação Infantil atende crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
É dever do Estado garantira oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; porém a participação do indivíduo nesse ensino não é obrigatório.
É direito da Criança ter práticas cotidianas e vivencia, onde será construída sua identidade pessoal e coletiva, e serão criados situações onde a criança possa brincar, imaginar, aprender, observar, experimentar, narrar, questionar e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
É obrigatória a matrícula das crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que acriança permanece na instituição.
O atendimento em creches e pré-escolas como direito Social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação. Desde então, o campo da Educação Infantil vive um intenso processo de revisão de concepções sobre educação de crianças em espaços coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianças.
Em especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de Educação Infantil. Além das exigências dessas diretrizes, devem também ser observadas a legislação estadual e municipal atinentes ao assunto, bem como as normas do respectivo sistema.
A Educação Infantil é fundamental para o desenvolvimento pleno da criança, por se tratar dos primeiros anos de vida, e, logo, do primeiro contato com a escola, o cuidado com a criança e seu desenvolvimento deve ser ainda maior.
Ao experimentar diversas vivências a criança terá uma aprendizagem capaz de contribuir para o desenvolvimento das funções sociais e cognitivas, para o pleno desenvolvimento, sob a perspectiva da interação social, cuja concepção de desenvolvimento infantil deve priorizar a cultura e a atividade mediada por professores, como determinantes nas aprendizagens e no desenvolvimento.
Os primeiros anos de vida são cruciais na formação da criança, pois se trata de um período em que a criança está construindo sua identidade e grande parte de sua estrutura física, sócio afetiva e intelectual.
A Educação Infantil atende crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
É dever do Estado garantira oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção; porém a participação do indivíduo nesse ensino não é obrigatória.
É direito da Criança ter práticas cotidianas e vivencia, onde será construída sua identidade pessoal e coletiva, e serão criados situações onde a criança possa brincar, imaginar, aprender, observar, experimentar, narrar, questionar e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
É obrigatória a matrícula das crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que acriança permanece na instituição.
Para efeito das Diretrizes são adotadas as definições:
- Educação Infantil: Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
- Criança: Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
- Currículo: Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
- Proposta Pedagógica: Proposta pedagógica ou projeto político pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educados e cuidados. É elaborado num processo coletivo, com a participação da direção, dos professores e da comunidade escolar.
Princípios:
[editar | editar código-fonte]As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
- Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
- Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
- Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
[1] CERISARA, Ana Beatriz. O REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO DAS REFORMAS. Educ.Soc. vol.23 no.80 Campinas Sept. 2002 http://dx.doi.org/10.1590/S0101-73302002008000016
[2] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010. 36 p.
[3] Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. pag. (81) - (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm. Acesso em 15/09/2015)
2. Objetivos, Definições e concepções da Educação Infantil
[editar | editar código-fonte]Definições e concepções da Educação Infantil [4]
Para efeito das Diretrizes Curriculares Nacionais são adotadas as seguintes definições:
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. Tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças nesta faixa etária. Neste cuidado e atendimento as necessidades das crianças desta faixa de idade, é reconhecida legalmente a complementaridade entre as instituições de educação infantil e a família.
- Criança: Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
- Currículo: Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
- Proposta Pedagógica: Proposta pedagógica ou projeto político pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educados e cuidados. É elaborado num processo coletivo, com a participação da direção, dos professores e da comunidade escolar.
Com a implantação do Sistema Municipal de Ensino e com as creches passando a ser de responsabilidade da educação, torna-se necessário estabelecer normas que regulamentem o funcionamento para o credenciamento e fiscalização das instituições de Educação Infantil, sendo de competência do Conselho Municipal de Educação, órgão normatizador, a elaboração da presente resolução.
Tendo em vista, que a inteligência de uma pessoa se forma a partir do nascimento, e se há janelas de oportunidades na infância, quando os estímulos e experiências exercem maior influência sobre ela do que em qualquer outra época da vida, descuidar deste período, significa desperdiçar um imenso potencial humano. Atendendo as crianças com profissionais especializados, capazes de fazer a mediação entre o que elas já conhecem e o que podem conhecer, significa investir no pleno desenvolvimento humano de uma forma inusitada.
Á medida que esta ciência da criança se democratiza, a Educação Infantil ganha prestígio e devemos investir cada vez mais, com a garantia do Cuidado e Educação a partir do nascimento, em instituições de Educação Infantil, conforme estabelece a Constituição Federal.
A Educação Infantil, que é a primeira etapa da Educação Básica, estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional e da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa; se positivas, levam a reforçar ao longo da vida as atitudes de auto-confiança, cooperação, solidariedade e responsabilidade.
Devemos oferecer às crianças oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem que sejam interessantes, desafiantes e enriquecedoras, pois é a Educação Infantil que inaugura a vida educacional da pessoa, juntamente com a família e a comunidade, tornando-se tão importante e necessário para o desenvolvimento da sociedade.
A Educação Infantil tem sofrido muitas transformações, iniciou como assistencialismo às camadas populares com o objetivo de higiene, alimentação e segurança. Passando a uma educação preparatória para a próxima etapa, até chegar a uma proposta de caráter pedagógico onde o cuidar e educar estão presentes, seguindo a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), acompanhado o ocorrido em todo o território nacional.
Concepção da Educação Infantil
[editar | editar código-fonte]- Matrícula e faixa etária: É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
- As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
- Jornada: É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança até cinco anos, sendo dever do Estado e da família.
Objetivos Gerais da Educação Infantil
[editar | editar código-fonte]Segundo estabelece o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, sua prática deve se organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
- Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, confiante em suas capacidades e percepção de suas limitações;
- Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites,desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar;
- Estabelecer vínculos afetivos e de troca entre adultos e crianças, fortalecendo sua auto-estima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;
- Demonstrando atitudes Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista, interagindo com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
- Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente, valorizando atitudes que contribuem para sua conservação;
- Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
- Utilizar as diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas ideias, sentimentos necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva;
- Conhecer algumas manifestações culturais, de interesse, respeito e participação, valorizando a diversidade;
[4] Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998. 3v.: il. Volume 1: Introdução; Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica.– Brasília: MEC, SEB, 2010. 36 p.
3. Proposta Pedagógica e seus Objetivos
[editar | editar código-fonte]A proposta pedagógica da Educação Infantil visa a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos em condições de apropriar-se dos processos de "construção de conhecimentos e aprendizagem de diferentes linguagens", bem como os direitos previstos no ECA, LDB e na Constituição Federativa do Brasil.
Partindo deste pressuposto, as Instituições de Educação Infantil, as famílias e a sociedade como um todo, são, portanto, os responsáveis pelas crianças e devem assegurar seu acesso e permanência a esta modalidade de ensino, a qual alicerçará o processo educativo.
As práticas docentes na educação infantil devem ser essencialmente lúdicas, prazerosas, interdisciplinares e fundamentadas no uso dos sentidos e experimentação, no intuito de propiciar que as vivências permitam o desenvolvimento das crianças de forma integral. Estas ações devem estar fundamentadas nos princípios abaixo citados:
- Educação Integral voltada aos interesses, às necessidades e às potencialidades da criança de forma ativa e socializadora;
- Aprendizagem permeada pelo desenvolvimento das habilidades e competências através da vivência, da experimentação e resolução de situações problema, para que esta desenvolva seus princípios para sua formação integral;
- Incentivo à solidariedade, ao respeito, aos direitos e deveres, garantindo o combate ao racismo, às discriminações de gêneros, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas de maneira a garantir o processo de construção de sua identidade.
Visando a garantia desta proposta destacam-se como objetivos:
- Promover o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos de forma integral e integrada, através das funções de educar e cuidar;
- Articular a família e a comunidade, através de um diálogo constante, no sentido de ampliação das experiências, dos conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
- Visar o aprimoramento da ação educativa, assim como o acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança.
O profissional da educação infantil deve estar atento ao cumprimento e a garantia dos objetivos propostos para esta modalidade, numa busca constante por aprender sobre o desenvolvimento da criança, sua forma de ver e sentir o mundo, criando oportunidades para ela manifestar suas ideias, sua linguagem, seus sentimentos, sua criatividade, suas reações, suas realizações sociais e sua imaginação. Reconhecer a criança como a autora de seu processo, um ser inteiro, respeitando seus limites, seu espaço e o tempo necessário para que sua aprendizagem seja consolidada de forma integral.
A educação infantil fica a cargo dos municípios devendo estes mante-la integralmente. O profissional da educação infantil necessita conhecer todos as fases do desenvolvimento humano para que possa auxiliar da melhor forma este processo; por ser um processo lúdico necessita de materiais e espaços adequados os quais nem sempre são disponíveis o que gera em alguns casos, a descaracterização da educação infantil levando a mesma a basear-se em simples reprodução da escola do ensino fundamental: bancária.
Referencias/Fontes consultadas:
- Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/MEC. Sec. da Educação Básica, Diretoria de Currículo e Educação Integral - Brasília, MEC, SEB, DICEI, 2013 (pag. 85 a 89)
- http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/educ_infantil.jsp?ACAO=acao4 (20:26 min 10/09/2015)
- Constituição Federal - Artigo 227
- ECA - lei 8069/90
- Lei 9394/96
- PNE - Lei nº 10.172/2001 modificado em 2011.
4. Práticas pedagógicas no Espaço, Tempo e Recursos da Escola na Educação Infantil
[editar | editar código-fonte]Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Educação Infantil, compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2(dois) anos.
Tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Para tanto, deve ser um período de desenvolvimento cognitivo, afetivo, linguagem e de práticas sociais.
Segundo Wallon e Vygotsky (apud HORN, 2004), estudiosos das questões do desenvolvimento da aprendizagem, o educador precisa ser sensível aos fatores determinantes do crescimento saudável e completo dos bebês e crianças até cinco anos de idade.
Para eles, o meio em que a criança interage é muito importante na educação. Sendo assim, os espaços, recursos e tempo a serem utilizados na Educação Infantil, precisam ser bem planejados pelos educadores.
Neste sentido buscamos fontes de leitura que pudessem nos auxiliar com sugestões e encontramos várias sugestões que consideramos de grande valor.
- O Tempo: Deverá ser considerado sempre o objetivo de se proporcionar o desenvolvimento da criança. Ao mantermos uma rotina no cotidiano escolar estamos transmitindo segurança aos bebês e às crianças pequenas que necessitam formular esquemas para se habituarem fora de casa.
São necessários momentos diferenciados, organizados de com as necessidades biológicas, psicológicas, sociais e históricas das crianças: hora de comer, hora de dormir, hora de ir ao banheiro, hora de tomar banho, hora de brincar, hora de ler, hora de assistir vídeos, hora de ouvir historinhas, hora de dançar, hora para recreação.
Enfim, a rotina pode ser variada, diversificada, para não se tornar cansativa. Mas deve seguir um padrão que atenda as necessidades dos lunos.
- Espaços: Os espaços infantis devem ser limpos, coloridos, ricos em despertar o interesse visual das crianças. Precisam ser levados em consideração o chão, as paredes e o teto.
Tudo deve transmitir calma e/ou despertar a curiosidade das crianças. É necessário que haja uma interação positiva com o educando, ou seja, um ambiente atraente.
O mobiliário deve ser básico, facilitando a movimentação de todos, ter bordas arredondadas, fácil de ser trocado de lugar e de baixa estatura (para que o professor veja e seja visto por todos). A disposição do mobiliário deve estar em sintonia com as aberturas e com a segurança do mesmo naquele espaço físico.
Deve conter mesinhas, colchonetes, espelhos, cadeirinhas, pequenos corredores que estimulem novas descobertas (labirintos móveis que possam ser alterados), brinquedos, móbiles, cartazes com figuras de animais, pessoas, brinquedos, letras, números, painéis e murais, cartazes educativos, etc.
Se houver salas disponíveis devemos pensar em espaços diversificados: a sala da merenda, a sala de audiovisual, a sala de jogos pedagógicos, a brinquedoteca, etc.
O pátio é um espaço rico e que deve ser explorado através de brincadeiras orientadas que estimulem a criatividade, a socialização, o desenvolvimento da coordenação motora ampla e fina, a noção espacial, etc.
- Recursos: Na educação infantil devemos fazer uso de espelhos, jogos diversos, brinquedos pedagógicos, relógio, cones, bambolês, túneis de tecido, enfim, tudo que possa despertar o interesse da criança, levando-a a desafios e descobertas constantes, de si mesma, do espaço ao seu redor e do outro.
Cabe salientar que o uso das tecnologias da informação será uma ferramenta importante para as crianças desde a chegada na escola. Estimular é necessário, a fim de que possam vislumbrar um futuro promissor. É necessário que as escolas estejam preparadas para essas práticas, oportunizando aos profissionais cursos de capacitação. Conhecer este mundo virtual.
Referencias/Fontes consultadas:
- BARBOSA, M. C. S.; HORN, M. G. S. Organização do espaço e do tempo na escola infantil. In: CRAIDY, C.; KAERCHER, G. E. Educação Infantil. Pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001, p. 67-79.
- BRASIL, Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
- HORN. Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons e aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004
5. Infância no Campo, Diversidade e indígenas
[editar | editar código-fonte]A EDUCAÇÃO INFANTIL DO CAMPO QUE QUEREMOS - O Projeto Político Pedagógico da Educação infantil do Campo
[editar | editar código-fonte]A educação infantil do campo que desejamos e realizamos com nossas crianças se expressa no Projeto Político Pedagógico (PPP) de nossas creches e pré-escolas. Tudo o que vem sendo dito até aqui afirma a necessidade de que cada instituição de educação infantil do campo procure construir sua proposta pedagógica na relação direta e orgânica com sua comunidade.
Educação Escolar Indígena:
Art. 37. A Educação Escolar Indígena ocorre em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas, as quais têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Parágrafo único. Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, é reconhecida a sua condição de possuidores de normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.
Art. 38. Na organização de escola indígena, deve ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão, bem como:
I – suas estruturas sociais;
– suas práticas socioculturais e religiosas;
III – suas formas de produção de conhecimento, processos próprios e métodos de ensino-aprendizagem;
IV – suas atividades econômicas;
V – edificação de escolas que atendam aos interesses das comunidades indígenas;
VI – uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena.
A Educação Escolar Indígena, como um todo orgânico, será orientada por estas Diretrizes específicas e pelas Diretrizes próprias a cada etapa e modalidade da Educação Básica, instituídas nacional e localmente.
- No que diz respeito à Educação Escolar Indígena, a atual LDB, rompendo com o silêncio da lei anterior, regulamenta as formulações contidas na Constituição de 1988, determinando, em seu art. 78, que a União, em colaboração com as agências de fomento à cultura e de assistência aos índios, deverá desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II – garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
O art. 79 define como competência da União, apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da Educação Escolar Indígena, por meio de programas integrados de ensino e pesquisa, visando:
I – fortalecer as práticas sócio culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II – manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III – desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV – elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
Educação Infantil
[editar | editar código-fonte]A Educação Infantil é um direito dos povos indígenas que deve ser garantido e realizado com o compromisso de qualidade sociocultural e de respeito aos preceitos da educação diferenciada e específica. Sendo um direito, ela pode ser também uma opção de cada comunidade indígena que possui a prerrogativa de, ao avaliar suas funções e objetivos a partir de suas referências culturais, decidir pelo ingresso ou não de suas crianças na escola desde cedo. Para que essa avaliação expresse de modo legítimo os interesses de cada comunidade indígena, os sistemas de ensino devem promover consulta livre, prévia e informada acerca da oferta da Educação Infantil entre todos os envolvidos, direta e indiretamente, com a educação das crianças indígenas, tais como pais, mães, avós, “os mais velhos”, professores, gestores escolares e lideranças comunitárias. Em alguns contextos indígenas, as escolas não são vistas como necessárias para cuidar e educar as crianças, papel, por excelência, da família e da comunidade. Mas, em outros, a Educação Infantil se apresenta como uma demanda política e social que deverá ser atendida pelo Estado. Para as famílias que necessitam, a Educação Infantil indígena deverá ser cuidadosamente planejada e avaliada no que se refere ao respeito aos conhecimentos, às culturas, às línguas, aos modelos de ensino e aprendizagem, dentre outros aspectos. Esses cuidados devem ser tomados para evitar que a escola distancie a criança de seus familiares, dos demais membros da comunidade, dos outros espaços comunitários e até mesmo, em alguns casos, da sua língua materna. Com relação à autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, em seu art. 8º, § 2º, as propostas pedagógicas para os povos que optaram pela Educação Infantil devem:
a) proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
b) reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças;
c) dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas socioculturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
d) adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender às demandas de cada povo indígena.
Além disso, tais propostas devem garantir o acesso das crianças não apenas aos conhecimentos tradicionais de seus grupos sociais de origem, mas também aos conhecimentos de outros grupos ou culturas. As brincadeiras tradicionais das infâncias indígenas também devem ser consideradas práticas de aprendizagem e de desenvolvimento emocional, físico e motor, reconhecendo as práticas de acesso e partilha de conhecimento pelas crianças indígenas. Crianças são, atualmente, compreendidas como seres sociais plenos e ativos em suas relações e sua compreensão do mundo. Por essa razão, as escolas indígenas devem considerar os elementos concebidos como importantes pelas comunidades indígenas na definição de suas infâncias: a formação de seu corpo, as relações sociais que contribuem com seu aprendizado, as etiquetas, as éticas, enfim, os processos formativos. Assim, as definições de cada povo sobre o que é aprender e quais os processos e as relações fundamentais para tal – o que se deve aprender, por meio de que relação, como, quando e quanto – devem ser levadas em consideração nos espaços escolares. A diversidade dos modos de conceber o conhecimento e sua produção, então, deve ser discutida e contemplada nos projetos educativos da Educação Infantil nos contextos indígenas. Nos ambientes escolares, as crianças não devem ser privadas de compartilhar a comida com seus parentes, de criar e fortalecer os laços de parentesco, de contatos afetivos, de brincar com seus pares, de se relacionar com todas as gerações, aprendendo os lugares e as atribuições de cada um, aspectos importantes na construção de suas identidades. Desse modo, a escola, compreendendo que as crianças são parte da comunidade, não pode segregá-las das atividades socioeconômicas e rituais e das relações sociais que a constituem, devendo prever suas participações nestas atividades e sua convivência com os diversos atores nelas envolvidos. Nesse sentido, é importante que a educação escolar das crianças contemple as iniciativas e atividades educativas “complementares” à escola e de caráter “comunitário”, voltadas à valorização cultural, aos processos próprios de transmissão e socialização dos conhecimentos e à sustentabilidade socioambiental dos povos indígenas. Com isso, o calendário da escola indígena, por exemplo, deve prever a possibilidade de participação das crianças nestas atividades, considerando-as também letivas. Esta participação, parte da formação das crianças indígenas, não deve ser confundida com exploração do trabalho infantil. Alternativamente, se pode pensar em uma Educação Infantil que não as encerre nos muros da escola, nem as prive das relações que são importantes para sua formação e socialização, não sendo uma mera antecipação da escolarização e alfabetização precoces, respeitando os projetos socio-educativos de cada povo. Na organização dos espaços e dos tempos da Educação Infantil nas escolas indígenas, deve se observar as seguintes orientações:
a) as práticas culturais comunitárias devem ser reconhecidas como parte fundamental da educação escolar das crianças e vivenciadas por elas nos seus espaços e tempos apropriados;
b) deve ser considerada a importância da presença dos sábios e especialistas dos conhecimentos tradicionais de cada comunidade, garantindo-lhes a participação nos processos educativos;
c) a presença das mães ou daqueles que são responsáveis pelas crianças de acordo com as práticas comunitárias de cuidado deve ser garantida;
d) a educação escolar das crianças indígenas deve fazer uso dos diversos espaços institucionais de convivência e sociabilidade das comunidades, como por exemplo: casa da cultura, casa da língua, centros comunitários, espaços tradicionais de ensino. As atividades pedagógicas desenvolvidas nestes espaços deverão ser reconhecidas pelas instâncias normativas como atividade letiva;
e) para a oferta da Educação Infantil nas escolas indígenas deve ser garantida a estrutura adequada de acordo com a especificidade e as decisões de cada comunidade.
f) a organização das turmas deve respeitar as idades das crianças tal como definidas pelas comunidades escolares, considerando-se, inclusive, a possibilidade de criação de turmas com faixas etárias diferentes, tanto na escola quanto nos outros espaços de aprendizagem da comunidade;
g) a idade de entrada da criança na escola deve ser definida pelas comunidades indígenas, após consulta livre, prévia e informada, com diagnóstico e avaliação;
h) a organização das crianças por gênero deve também ser definida por cada comunidade, tanto na organização da escola, quanto nas atividades e nos aprendizados específicos;
i) a língua em que serão desenvolvidas as atividades escolares deverá ser decidida previamente e com ampla participação comunitária, sendo prioritária a alfabetização na língua indígena, quando for o caso;
j) o direito à Educação Infantil deve ser garantido independentemente da quantidade de crianças matriculadas na escola, não devendo restringir-se aos parâmetros quantitativos definidos a priori pelos sistemas de ensino.
De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do adolescente –ECA, a Educação infantil tornou-se direito fundamental de todas as crianças de zero a 6 anos. Portanto, no nosso Município, as Escolas Rurais da Rede Municipal de Ensino, implantará no ano letivo de 2016, a Educação Infantil – Pré-Escolar em turno integral, que é um direito da criança do campo. Com essa implantação, as nossas crianças rurais terão oportunidade de ingressar no 1º ano com habilidades cognitivas, afetivas, psicomotoras desenvolvidas na sua faixa etária. Na nossa região não há Educação Indígena.
A educação indígena é sinônimo de diversidade e liberdade de pensar. É o valor de cada povo indígena. É uma população que reconhece sua identidade. Percebe a necessidade de uma educação voltada para o desenvolvimento onde vivem.
Ainda falta formação para os professores indígenas. Essa educação é recente no Brasil.
A legislação que trata da Educação Indígena concede uma abertura para trabalhar a língua indígena e os rituais nas escolas.
Alguns problemas enfrentados pelas escolas indígenas do Brasil: infraestrutura inadequada, preconceito, Conselhos de Educação sem representação indígena,
Referencias/Fontes consultadas:
- Orientações Curriculares para a Educação Infantil do Campo - Ana Paula Soares da Silva (CINDEDI / FFCLRP-USP) Jaqueline Pasuch (UNEMAT-Sinop);
- Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica – Ministério da Educação – 2013;
- LDB 9394/96;
- ECA;
- Constituição Federal;
- Educação Indígena/escolas;
- Educação Indígena/Nova Escola;
- Políticas indigenistas>Educação Escolar Indígena;
- Educação indígena - Wikipédia, a enciclopédia livre.
6. Educação Infantil para Educação Fundamental
[editar | editar código-fonte]O processo de escolarização da infância engaja as crianças em práticas educativas específicas, com tempos e espaços diferenciados, posicionando-as em lugares socialmente demarcados e distintos. A transição entre a pré-escola e o ensino fundamental é um momento crucial na vida das crianças, e suas implicações para membros de diferentes grupos sociais têm sido objeto de estudo ao longo das últimas décadas, adquirindo destaque na produção acadêmica nacional e internacional. Diversos estudos buscam compreender os significados da transição entre os distintos espaços de socialização da criança (vide Corsaro, Molinari, 2005; Moss, 2008; Petriwskyj, Thorpe, Tayler, 2005; Rosemberg, Borzone, 2004, Vogler, Crivell, Woodhead, 2008; Kramer, 1992; Castanheira 1991). Recentemente, a ampliação do ensino fundamental brasileiro para nove anos, com a promulgação da Lei Federal 11.274 (Brasil, 2006) e a discussão acerca da obrigatoriedade escolar para pessoas de 4 a 17 anos (PL 414/2008; PL 06755/2010) reforçam a relevância e o interesse por essa temática. Ao analisar a Lei 11.274, Santos e Vieira (2006) e Kramer (2006) consideram que a ampliação da obrigatoriedade escolar convoca pesquisadores, educadores e legisladores a investigar como a educação infantil e o ensino fundamental se relacionam articulando discursos e práticas educativas no sentido de compreender as especificidades das experiências dos diversos sujeitos sociais envolvidos nesse processo.
Nesta transição da educação infantil para ensino fundamental, ao ler o texto A passagem da educação infantil para o ensino fundamental: tensões contemporâneas destaco os seguintes parágrafos:
As crianças não apenas repetiam o que estava sendo formalmente ensinado, mas criativamente se apropriaram da escrita para atender às próprias demandas e curiosidades. Elas demonstraram, com suas ações, a importância que o letramento tinha para seu grupo, integrando o brincar e a escrita, ao entretecer as culturas de pares e a cultura escolar (Barbosa, 2007). Esse trabalho simbólico das crianças foi igualmente primordial no momento de entrada para o ensino fundamental.
Enquanto as crianças davam mostra do seu interesse pela escrita, por outro, as atividades desenvolvidas por elas não eram objeto de intervenção da professora. Por um lado, com essa forma de trabalho, as crianças não foram pressionadas a produzir uma resposta correta, o que proporcionou um ambiente de experimentação e o desenvolvimento de hipóteses sobre a linguagem escrita. Por outro, as crianças não tiveram muitas oportunidades de refletir de maneira mais sistematizada sobre alguns aspectos do sistema alfabético, embora fizessem perguntas a esse respeito à professora e à pesquisadora.
Referencias/Fontes consultadas:
- Vanessa Ferraz Almeida Neves; Maria Cristina Soares de Gouvêa Maria Lúcia Castanheira. A passagem da educação infantil para o ensino fundamental: tensões contemporâneas. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v37n1/v37n1a08. Acesso em 01 de setembro de 2015;