Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Z
Zoofilia
[editar | editar código-fonte]Ou bestialismo ou a bestialidade. LACASSAGNE define como sendo os atos contra a natureza cometidos por indivíduos sobre os animais. A bestialidade é conhecida desde a mais remota antiguidade. KRAF-EBING diz que nem sempre a bestialidade é índice de estado patológico, podendo resultar de fortes impulsos sexuais obstados ou impedidos de normal satisfação. A bestialidade tanto ocorre nos homens como nas mulheres. O homem tem talvez copulado com todos os animais domésticos e cujos órgãos toleram o ato. Conta DUFOUR, na "História da Prostituição"</a>, que a bestialidade foi frequente nos conventos e entre os clérigos. O Bestialismo é sobretudo observado nos imbecis e débeis mentais. Existe uma bestialidade sádica; o doente, ao chegar ao orgasmo, sacrifica o animal, cujas contrações mortais lhe aumentam o prazer do coito[1].
- ↑ GOMES, Hélio. Medicina Legal, 21º ed., Freitas Bastos, pp. 406, 407