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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/X

Origem: Wikilivros, livros abertos por um mundo aberto.

Direito civil.

  • Homônimo.
  • Pessoa que tem o mesmo nome.

Direito comparado.

  • Moeda inglesa, de prata, equivalente à vigésima parte da libra esterlina.
  • Sentimento nacionalista exagerado, preconceito infundado, futilidade, crime de racismo[1][2][3][4].
  • Medicina legal.
    • Aversão mórbida ao que é estrangeiro, em razão de um exacerbado patriotismo.

Cópia de documento feita por processo mecânico de reprodução gráfica a seco.

Referências Bibliográficas

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  1. BRASIL, Decreto-lei nº 2.848/1940. Código Penal, Diário Oficial, 1940
  2. BRASIL, Lei nº 7.716/1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor., Diário Oficial, 2010
  3. BRASIL, Lei nº 9.459/1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940., Diário Oficial, 1997
  4. BRASIL, Lei nª 12.288/2010. Estatuto da Igualdade Racial, Diário Oficial, 2010