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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/K

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Filosofia do direito.

  • Sistema doutrinário criado por Emmanuel Kant, que busca a determinação dos limites, alcance e valor da razão, reduzindo o conhecimento aos dados da experiência. Propugna a necessidade de fundamentar a moral nos imperativos categóricos estipulados pela razão prática.

Filosofia do direito.

  • Teoria criada por Hans Kelsen que pretendeu purificar a ciência do direito, submetendo-a a dupla depuração. A primeira procurou afastá-la de quaisquer influências sociológicas, liberando-a da análise de aspectos fáticos que porventura estivessem ligados ao direito, remetendo o estudo desses elementos sociais às ciências causais (sociologia e psicologia jurídicas, p. ex.), uma vez que, na sua concepção, ao jurista, stricto sensu, não interessa a explicação causal das instituições jurídicas. A segunda retira do âmbito da apreciação da ciência jurídica a ideologia e os aspectos valorativos, ou seja, toda e qualquer investigação moral e política, relegando-os à ética, à política, à religião e à filosofia da justiça. Feitas as purificações antissociológicas e anti-ideológicas, Kelsen constitui a norma de direito como objeto específico da ciência jurídica.

Direito financeiro.

  • Barra de ouro bullion popular no mercado financeiro, com peso de 1.000 gramas (Luiz Fernando Rudge).

Vide CONTRATO DE IMPORTAÇÃO DE TECNOLOGIA.

Know-How Confidencial

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Direito de propriedade industrial.

  • Aquele em que a tecnologia transferida passa, na fase de execução, a ser conhecida pelo engenheiro responsável pelo desenvolvimento do produto, que não poderá transmitir a ninguém as técnicas de execução (Gnocchi).

Know-How plural

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Direito de propriedade industrial.

  • Aquele que transfere licença, exploração de patente, marcas, cooperação em programas de pesquisa, prestação de serviços de assistência técnica e científica. É também designado know-how combinado ou misto.

Know-How puro

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Direito de propriedade industrial.

  • É o know-how simples em que a transferência de tecnologia se opera, isoladamente, no que diz respeito à maneira de se fabricar determinado produto.

Know-How reservado

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Direito de propriedade industrial.

  • Aquele em que a tecnologia é conhecida pelos funcionários que elaborarão o produto, mas que têm o dever de sigilo.

Know-How secreto

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Direito de propriedade industrial.

  • Aquele em que a tecnologia apenas será conhecida do diretor técnico, ou de seu substituto, responsável pela sua execução (Gnocchi).

Know-How simples

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Vide KNOW-HOW PURO.

Know-How ultrassecreto

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Direito de propriedade industrial.

  • Aquele em que o conhecimento da tecnologia transferida fica restrito ao presidente e vice-presidente da empresa licenciada, que devem ordenar que a execução do produto se faça de modo altamente sigiloso (Gnocchi).

Termo alemão.

  • Maioria acionária que constitui o grupo industrial ou grupo de empresas consorciadas, caracterizada pela restrição à concorrência, submetendo-se a um comando econômico. Constitui uma consequência do processo de concentração na economia.
  • Na Alemanha, é o conjunto de empresas associadas juridicamente independentes, mas que, por terem uma única direção, constituem uma unidade econômica.

Referências Bibliográficas

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