Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Inaudita altera parte
"Inaudita altera parte" é uma expressão do direito processual que significa que um juiz tomou uma decisão sem ouvir a parte contrária. É uma exceção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, mas é utilizada em situações excepcionais ou urgentes. A expressão "inaudita altera parte" é geralmente utilizada em pedidos liminares. A tutela antecipada inaudita altera parte é uma providência excepcional que deve ser concedida quando a oitiva da parte contrária inviabilizar o cumprimento da medida. A expressão correta "inaudita altera parte" é um exemplo de ablativo absoluto, uma construção da língua latina que realça a concisão e a força. A grafia correta é "inaudita altera parte", e não "inaudita altera pars". "Inaudita altera pars" é um erro comum nas petições.