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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Absolvição (desambiguação)

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  1. Ato ou efeito de absolver, inocentar.
  2. No direito processual civil, é o ato judicial que declara a improcedência da ação por considerar que o autor não detém o direito em que se funda o pedido, liberando o réu.
  3. No direito processual penal, consiste no ato judicial que declara improcedente a acusação, isentando o réu de sanção por considerá-lo inocente ante as provas apresentadas. A absolvição anômala ocorre quando o julgador reconhece a existência do crime, mas não aplica a pena. A absolvição da causa deriva da perempção da ação. A absolvição sumária é o ato judicial pelo qual não é imputado fato criminoso ao réu, isentando-o de pena e excluindo-o do julgamento perante o Tribunal de Júri. A absolvição de instância se opera com a extinção do processo sem julgamento da causa. Nessa última hipótese, embora o réu tenha sido liberado da demanda, o autor pode propor nova ação, sobre o mesmo objeto, instituindo nova instância.

Fundamentação Legal[2]:

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  • Artigos 485 a 487 do CPC/2015.
  • Artigos 81, §1º; 376; 386; 397; 415 e 416 do CPP.
  1. SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do Advogado - 5ª ed., rev. e atual. de acordo com a Constituição em vigor. - Rio de Janeiro: Thex Ed.: Biblioteca Universidade Estácio de Sá, 1995
  2. BRASIL, Vocabulário Jurídico (Tesauro) - Superior Tribunal de Justiça STJ, disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/thesaurus/