Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratação direta/Suprimento de fundos

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Suprimento de fundos é um valor que se entrega a servidor para realizar despesas de pequeno vulto – que exijam pronto pagamento e em espécie -, ou seja, aquelas que não possam subordinar-se ao processo normal de contratação.

A concessão de suprimento de fundos, mediante nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar, fica limitada a 5% do valor estabelecido para o convite, ou seja, R$ 4.000,00.

O limite máximo de cada despesa de pequeno vulto é de R$ 200,00, correspondente ao percentual de 0,25% para o limite do convite.

É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital;

O suprimento de fundos não pode ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e na nota de empenho.

Nenhum suprimento de fundos poderá ser concedido para aplicação em período superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da nota de empenho (exceto em casos especiais).

Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.