Fatos sociais
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O conceito de "fato social" foi cunhado pelo sociólogo francês Emile Durkheim. De acordo com o autor, os fatos sociais consistem em leis, normas ou quaisquer outras regras que coajam o indivíduo a agir em determinada direção, o que garante a manutenção da ordem social estabelecida. A transgressão aos fatos sociais implica a punição; logo, eles possuem poder imperativo e coercitivo. A punição pode se dar através do sistema jurídico ou do afastamento social.
No entanto, nem sempre a coerção dos fatos sociais se faz sentir: os sujeitos podem estar de tal forma acostumados a ela que não a percebem. Um exemplo disso é a forma como nos vestimos: embora a moda seja um fato social (porque ela impõe aos membros de determinada sociedade a forma "correta" de se vestir), dificilmente nos sentimos coagidos quando estamos nos vestindo, pois encaramos isso como algo "natural".
REFERÊNCIA:
DURKHEIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo, Nacional, 1984.