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Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Adendos/I/Dicionário Latim-Português

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Adendo I - Dicionário Latim-Português

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/A/A contrario sensu: Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.
/A/A digito cognoscitur leo: Pelo dedo se conhece o leão.
/A/A facto ad jus non datur consequentia: Não se dá conseqüência do fato para o direito.
/A/A fortiori: Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.
/A/A inclusione unius ad exclusionem alterius: Da inclusão de um à exclusão do outro.
/A/A latere: De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.
/A/A limine: Desde o início.
/A/A non domino: Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.
/A/A novo: De novo, novamente.
/A/A pari: Por paridade, por igual razão.
/A/A posteriori: De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para
depois. Que vem depois.
/A/A priori: De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.
/A/A quo: Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.
/A/A radice: Desde a raiz. Pela Raiz.
/A/A vero domino: Pelo verdadeiro dono.
/A/Ab abrupto: Bruscamente, de repente.
/A/Ab absurdo: Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.
/A/Ab abusu ad usum non valet consequentia: O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.
/A/Ab accusatione desistere: Desistir de uma acusação.
/A/Ab actis: Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.
/A/Ab aeterno: Desde a eternidade, há muito tempo.
/A/Ab aliquo: De alguém.
/A/Ab alto: Por alto.
/A/Ab antiquo: De há muito tempo.
/A/Ab executione incipiendum non est: Não se deve iniciar da execução.
/A/Ab immemorabili: Do íntimo do peito.
/A/Ab imo corde: Do mais profundo do coração.
/A/Ab imo pectore: Do íntimo do peito.
/A/Ab initio: Desde o início. Desde o princípio.
/A/Ab initio validi, post invalidi: A princípio, válidos; depois, inválidos.
/A/Ab instantia: De instância.
/A/Ab integro: Não alterado, inteiramente, fielmente.
/A/Ab intestato: Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.
/A/Ab irato: Em estado de ira.
/A/Ab origine: Desde a origem.
/A/Ab ovo: Desde o ovo, desde o começo.
/A/Ab re esse: Estar fora de propósito.
/A/Ab reo dicere: Falar em favor do réu.
/A/Ab uno discant omnes: Por um, aprendam todos.
/A/Ab utroque latere: De ambos os lados.
/A/Ab utroque parte dolus compensandus: O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.
/A/Abdicatio tutelae: Renúncia à tutela.
/A/Aberratio criminis: Erro do crime, desvio do crime.
/A/Aberratio delicti: Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quanto o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona .
/A/Aberratio finis legis: Afastamento da finalidade da lei.
/A/Aberratio ictus: Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.
/A/Aberratio personae: Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).
/A/Aberratio rei: Erro de coisa.
/A/Abolitio criminis: Extinção do crime.
/A/Absconditum mentis: O escondido da mente.
/A/Absens: Ausente.
/A/Absens heres non est: O ausente não é herdeiro.
/A/Absens non dicitur reversurus: Não se considera ausente o que vai voltar.
/A/Absente reo: Estando ausente o réu.
/A/Absentem laedit cum ebrio qui litigat: Ofende a uma ausente quem discute com um ébrio.
/A/Absolutio ab instantia: Absolvição da instância.
/A/Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare: Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.
/A/Absque bona fide, nulla valet praescriptio: Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.
/A/Abundans cautella non nocet: Cautela abundante não prejudica.
/A/Abusus: Abuso.
/A/Abusus non tollit usum: O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.
/A/Abyssus abyssum invocat: O abismo chama outro abismo.
/A/Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur: Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.
/A/Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio: A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.
/A/Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio: A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes.
/A/Acceptilatione unius tollitur obligatio: Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.
/A/Accessio: Acessão.
/A/Accessio cedit principali: O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.
/A/Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit: A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.
/A/Accessio possessionis: Acessão da posse.
/A/Accessio temporis: Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.
/A/Accessit: Aproximou-se.
/A/Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis: Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.
/A/Accessorium semper cedit principali: O acessório cede sempre ao principal.
/A/Accessorium sequitur suum principale: O acessório segue o seu principal.
/A/Accessorium sui principalis naturam sequitur: O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.
/A/Accipere iudicium: Receber os termos da sentença.
/A/Accipiens: Que recebe.
/A/Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.
/A/Accusatio suspecti tutoris: Acusação do tutor suspeito.
/A/Accusatio testamenti: Acusação do testamento.
/A/Acidente in itinere: Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.
/A/Acta: Atos, autos.
/A/Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt: Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.
/A/Actio: Ação.
/A/Actio ad exhibendum: Ação de exibição.
/A/Actio aestimatoria: Ação estimatória.
/A/Actio aquae pluviae arcendae: Ação de tirada de água de chuva.
/A/Actio arbitraria: Ação arbitrária.
/A/Actio arborum furtim caesarum: Ação de cortar árvores furtivamente.
/A/Actio auctoritatis: Ação de autoridade.
/A/Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.
/A/Actio calumniae: Ação de calúnia.
/A/Actio commodati: Ação de comodato.
/A/Actio communi dividundo: Ação de divisão das coisas comuns.
/A/Actio conditio ex mutuo: Ação de pagamento de empréstimo.
/A/Actio conducti: Ação de arrendamento.
/A/Actio confessoria: Ação de confessória.
/A/Actio contratia seu negatoria: Ação contrária ou negatória.
/A/Actio criminalis: Ação criminal.
/A/Actio damni infecti: Ação de dano temido.
/A/Actio damni injuriae: Ação de dano por injúria.
/A/Actio de damno infecto: Ação de dano infecto.
/A/Actio de dote: Ação de dote.
/A/Actio de in rem verso: Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve.
/A/Actio de edendo: Ação de edição.
/A/Actio de eo quod certo loco dare oportet: Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.
/A/Actio de partu agnoscendo: Ação de reconhecimento de parto.
/A/Actio de pastu: Ação de pastagem.
/A/Actio de pauperie: Ação de pobreza.
/A/Actio de peculio: Ação de pecúlio.
/A/Actio depensi: Ação de cobrança de gastos.
/A/Actio depositi: Ação de depósito.
/A/Actio doli: Ação de dolo.
/A/Actio dotis: Ação de dote.
/A/Actio duplex: Ação de dúplice.
/A/Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Ação é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.
/A/Actio ex delicto: Ação do delito.
/A/Actio ex empti: Ação de coisa comprada e não entregue.
/A/Actio ex empto: Ação de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.
/A/Actio familae erciscundae: Ação de partilha de herança.
/A/Actio finium resgundorum: Ação de demarcação.
/A/Actio furti: Ação de furto.
/A/Actio furti et damni: Ação de furto e dono.
/A/Actio hypothecaria: Ação de hipotecária.
/A/Actio in personam: Ação pessoal.
/A/Actio in rem: Ação real ou que tem por objeto a propriedade imóvel.
/A/Actio indebiti: Ação do indébito.
/A/Actio judicati: Ação que tem por fundamento a coisa julgada.
/A/Actio jurejurando: Ação por juramento.
/A/Actio libera in causa: Ação livre na causa.
/A/Actio mandati: Ação de mandato.
/A/Actio metus et doli: Ação de medo e de dolo.
/A/Actio negatoria: Ação de negatória.
/A/Actio negotiorum gestorum: Ação do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas em virtude da gestão.
/A/Actio non datur nisi constet de corpore delicti: Não se dá a ação se não constar do corpo do delito.
/A/Actio nullitatis: Ação de nulidade.
/A/Actio ob sepulchrum violatum: Ação por violação de sepulcro.
/A/Actio pauliana: Ação pauliana.
/A/Actio personalis moritur cum persona: A ação pessoal extingue-se com o indivíduo.
/A/Actio pignoratitia: Ação de penhor.
/A/Actio popularis: Ação popular.
/A/Actio possessoria: Ação possessória.
/A/Actio quanti minoris: Ação de diminuição de preço.
/A/Actio quod metus causa: Ação por causa do medo.
/A/Actio redhibitoria: Ação redibitória.
/A/Actio rei uxoriae: Ação da coisa da mulher.
/A/Actio rescissoria: Ação rescisória.
/A/Actiones in rem: Ações sobre a coisa.
/A/Actiones poenales: Ações penais.
/A/Actiones praejudiciales: Ações prejudiciais.
/A/Actiones transeunt ad heredes et in heredes: Ações passam para os herdeiros e contra os herdeiros.
/A/Actionum cumulatio regulariter est permissa: A cumulação de ações é regularmente permitida.
/A/Acto causa mortis: Ato por causa da morte.
/A/Actio inter vivos: Ato entre vivos.
/A/Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo: O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.
/A/Actor et reus idem esse nonn possunt: Autor e réu não podem ser os mesmos.
/A/Actor forum rei sequi debet: O autor deve seguir o foro do réu.
/A/Actor in replicando, actor est: O autor replicando, é autor.
/A/Actor potius credendum est: Deve-se, de preferência, acreditar no autor.
/A/Actor probat actionem: O autor prova a ação.
/A/Actor rei forum sequitur: O autor segue o foro do réu.
/A/Actore non probante, reus absolvitur: Se o autor não prova, o réu é o absolvido.
/A/Actori incumbit onus probandi: Ao autor cabe o ônus da prova.
/A/Actori non licet quod reo denegatur: Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.
/A/Actori onus probandi incumbit: Cabe ao autor o ônus da prova.
/A/Actum est: Está terminado.
/A/Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.
/A/Actus, a principio nullus, nullum producit effectum: O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.
/A/Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur: O ato nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.
/A/Actus corruit omissa forma legis: O ato é nulo, omissa a forma da lei.
/A/Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis: Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.
/A/Actus in dubio validus interpretari debet: O ato, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.
/A/Actus judicialis potentior est extrajudiciali: O ato judicial pode mais que o extrajudiacial.
/A/Actus legitimus: Ato legítimo.
/A/Actus limitatus limitantum producit effectum: Ação limitada produz efeito limitado.
/A/Actus non a nomine sed ab effectu judicatur: Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito.
/A/Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non: Não se considera o ato perfeito quando uma parte foi feita e outra não.
/A/Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur: É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.
/A/Actus simulatus nullius est momenti: O ato simulado nenhum valor possui.
/A/Ad accusandum: Para acusar.
/A/Ad adjuvandum: A fim de ajudar, para ajudar.
/A/Ad aemulationem: Para emulação.
/A/Ad agendum: Para agir.
/A/Ad animum: No ânimo.
/A/Ad appellandum: Para apelar.
/A/Ad arbitrium: Segundo a vontade de alguém, conforme o arbítrio.
/A/Ad argumentandum: Para argumentar.
/A/Ad argumentandum tantum: Só para argumentar.
/A/Ad beneplacitum: Segundo o beneplácito (a permissão).
/A/Ad benevolentiam: Para a benevolência.
/A/Ad breve: Por pouco tempo.
/A/Ad captandum vulgus: Para cativar a multidão.
/A/Ad causam: Para a causa.
/A/Ad causam pertinenti: Relativo à causa.
/A/Ad cautelam: Por cautela, por preocupação, por segurança.
/A/Ad colorandam possessionem: Para colorir a posse.
/A/Ad confessionem: Para confessar.
/A/Ad corpus: Por corpo.
/A/Ad defendionem: Para defesa.
/A/Ad deliberandum: Para deliberar.
/A/Ad dicendum: Para dizer.
/A/Ad diem: Até o dia, dia em que termina o prazo.
/A/Ad discendum: Para aprender.
/A/Ad domum: Em casa.
/A/Ad effectum: Para o efeito.
/A/Ad effectum videndi: Para efeito de ver.
/A/Ad evacuando: Para desocupar.
/A/Ad excludendum: Para excluir, eliminar.
/A/Ad exemplum: Para exemplo.
/A/Ad exhibendum: Para exibir.
/A/Ad eximere tempus: Para gastar o tempo.
/A/Ad extra: Por fora.
/A/Ad extremum: Até o fim, até o extremo.
/A/Ad fidem: Com fidelidade.
/A/Ad finem: Até o fim, até o extremo.
/A/Ad futuram memoriam: Para a lembrança futura.
/A/Ad gloriam: Pela glória.
/A/Ad hoc: Para isto, para um determinado ato. Investido em função provisória, para um fim especial (defensor ad hoc, nomeado para um ato de defesa).
/A/Ad hominem: Contra o homem.
/A/Ad honorem: Por honra (diz-se do que é feito de graça, sem interesse lucrativo).
/A/Ad honores: Pelas honrarias.
/A/Ad hunc modo: Assim, desta forma.
/A/Ad id: Para isto.
/A/Ad impossibilia nemo tenetur: Ninguém está obrigado ao impossível.
/A/Ad inferos: Aos infernos.
/A/Ad infinitum: Até o infinito.
/A/Ad instar: À semelhança.
/A/Ad interim: Interinamente, durante este tempo.
/A/Ad intra: Por dentro.
/A/Ad iudicia: Para as coisas da justiça.
/A/Ad judicem agere: Agir perante o juiz.
/A/Ad judicem dicere: Falar na presença do juiz.
/A/Ad judicia: Para o foro judicial.
/A/Ad judicia et extra: Para fins judiciais e extrajudiciais.
/A/Ad judicium: Ao julgamento.
/A/Ad kalendas grecas: Nunca.
/A/Ad libitum: À escolha, à vontade.
/A/Ad litem: Para o litígio.
/A/Ad litteram: Literalmente.
/A/Ad litteris et verbis: Letra por letra, palavra por palavra.
/A/Ad locum: Sem demora, logo.
/A/Ad mandatum faciendi: Para cumprir o mandato.
/A/Ad me: A mim, para mim.
/A/Ad meliorandum: Para melhorar.
/A/Ad mensuram: Por medida.
/A/Ad misericordiam: Por compaixão.
/A/Ad modum: Conforme a maneira.
/A/Ad multos annos: Por muitos anos.
/A/Ad naturam: Conforme a natureza.
/A/Ad nauseam: Até a exaustão, até a saciedade.
/A/Ad necessitate: Por necessidade.
/A/Ad negotia: Para negócios.
/A/Ad nostram consuetudinem: Conforme o nosso costume.
/A/Ad nutum: Por um aceno de cabeça, às ordens de alguém, ao menor sinal. Ex.]]: funcionário demissível ad nutum, ou seja, por livre vontade da administração.
/A/Ad pariendum: Para parir, gerar, adquirir.
/A/Ad patiendum: Para suportar.
/A/Ad perpetuam rei memoriam: Para que se perpetue a verificação de uma coisa ou fato.
/A/Ad personam: Contra a pessoa.
/A/Ad personam domini: Contra a pessoa do dono.
/A/Ad pompam et ostentationem: Para a pompa e a ostentação.
/A/Ad postremum: Finalmente.
/A/Ad praescriptum: Conforme as ordens.
/A/Ad praesens: Presentemente.
/A/Ad probandum tantum: Apenas para provar.
/A/Ad probationem: Para prova.
/A/Ad processum: Para o processo.
/A/Ad quem: Para quem. Juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo; dia ou termo final de contagem de um prazo. Ponto de chegada.
/A/Ad referendum: Para apreciação posterior, para aprovação.
/A/Ad rem: À coisa, ao assunto.
/A/Ad salutem: Para salvação.
/A/Ad satiatem: Em grande número, a fartar.
/A/Ad satiem: Em grande número, a fartar.
/A/Ad scribendum: Assunto para ser escrito.
/A/Ad sensum: Pelo sentido.
/A/Ad similia: Por semelhança.
/A/Ad solemnitatem: Formalidade exigida por lei para validade de um ato ou negócio.
/A/Ad solvendum: Para solver.
/A/Ad spem: Quanto à esperança.
/A/Ad substantia negotii: Para a essência do negócio.
/A/Ad summam: Em suma.
/A/Ad te: Para ti.
/A/Ad tempus: A tempo, oportunamente.
/A/Ad terrorem: Para atemorizar.
/A/Ad ultimum: Finalmente.
/A/Ad unguem: Com toda perfeição.
/A/Ad unquem: À unha, com esmero.
/A/Ad usucapionem: Para o usucapião.
/A/Ad usum: Segundo o uso.
/A/Ad usum forensem: Para o uso do foro.
/A/Ad utilitatem: Para utilidade.
/A/Ad validitatem: Para validade.
/A/Ad valorem: Pelo valor.
/A/Ad vanum: Inultilmente.
/A/Ad verbum: Palavra por palavra.
/A/Ad verbum reddere: Traduzir palavra por palavra.
/A/Ad vindictam: Por vingança.
/A/Ad voluntatem: Conforme a vontade.
/A/Addenda: Que se deve juntar.
/A/Addictio: Adjudicação.
/A/Addictio hereditatis: Adjudicação da herança.
/A/Addictio in diem: Adjudicação no dia.
/A/Adfiliatio: Afiliação (adoção).
/A/Adfinitas: Afinidade.
/A/Adgnatio: Agnação (o mesmo que agnatio).
/A/Adhuc sub iudice lis est: A lide está ainda com o juiz.
/A/Adiudicatio: Adição.
/A/Admiror nec rerum solum, sed verborum elegantiam: Admiro não só a elegância das coisas, mas também a das palavras.
/A/Adoptio: Adoção.
/A/Adoptio natura imitatur: A adoção imita a natureza.
/A/Adoptio per testamentum: Adoção por testamento.
/A/Adrogatio: Arrogação, atribuição.
/A/Adseveratis per partem in judicio non contradicens fateri videtur: Quem não contradiz o que foi afirmado pela parte em juízo, parece confessar.
/A/Adulterinus a matre: Adulterino por parte da mãe.
/A/Adulterinus a patre: Adulterino por parte do pai.
/A/Adventicio: Adventício.
/A/Adversus omenes: Contra todos.
/A/Advocati temperet se ab injuria: Abstenham-se os advogados da injúria.
/A/Advocatus fisci: Advogado do físico.
/A/Aequitas: Eqüidade.
/A/Aequitas in paribus causis, paria jura desiderat: Em causas iguais, a eqüidade deseja direitos iguais.
/A/Aequitas religio judicantis: A eqüidade é a religião do julgador.
/A/Aequo animo: Com ânimo eqüo, justo.
/A/Aetas excusationen meretur: A idade merece ser excusada.
/A/Affectio maritalis: Afeição conjugal.
/A/Affectio societatis: Vontade de constituir e manter uma sociedade e sem a qual, nas sociedades de pessoas, não pode ela subsistir.
/A/Affectio tenendi: Vontade de reter a coisa.
/A/Affidavit: Afirmação ou confirmação, declaração jurada (direito tributário).
/A/Affines inter se non sunt affines: Os afins, entre si, não são afins.
/A/Affinitas: Afinidade.
/A/Affinitas affinitatem non parit: A afinidade não gera afinidade.
/A/Affinitas iure nulla successio promittitur: A afinidade, no direito, não assegura nenhuma sucessão.
/A/Affinitas non egredietur ex persona: A afinidade não vem da pessoa.
/A/Affinitatis causa fit ex nuptiis: A causa da afinidade vem das núpcias.
/A/Affirmans probat: Quem afirma prova.
/A/Affirmanti incumbit probatio: A prova incumbe a quem afirma.
/A/Ager privatus: Terra particular.
/A/Ager publicus: Terra pública.
/A/Agere invitus nemo compellitur: Ninguém é compelido a agir contra a vontade.
/A/Agere non valenti non currit praescriptio: A prescrição não corre contra quem não pode agir.
/A/Agnati sunt per patrem ex eadem familia: São agnados (os que derivam), por parte de pai, da mesma família.
/A/Agnatio a patre sit, cognatio a matre: A agnação vem do pai, a cognação da mãe.
/A/Alibi: Em outra parte.
/A/Aliena gratia: Por interesse de terceiro.
/A/Alienatio est omnis actus per quem dominium transfertur: Alienação é o ato pelo qual se transfere o domínio.
/A/Alieni juris: De direito alheio.
/A/Alieno nomine: Em nome alheio.
/A/Alieno nomine detinendi: Deter em nome alheio.
/A/Alienus dolus noceri alteri non debet: O dolo alheio não deve prejudicar a outrem.
/A/Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit: Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando.
/A/Aliquid novi: Elemento novo.
/A/Aliud est celere, aliud tacere: Uma coisa é ocultar; outra, calar.
/A/Aliud est dare, aliud promittere: Uma coisa é dar; outra, prometer.
/A/Aliud pro alio: Uma coisa pela outra.
/A/Aliunde: Em outra parte.
/A/Allegatio et non probatio, quasi non allegatio: Alegação sem prova é como se não há alegação.
/A/Allegatio partis non facit jus: A alegação da parte não faz direito.
/A/Alter ego: Um outro eu.
/A/Amittere non potest quis, quod suum non fuit: Não se pode perder o que não foi seu.
/A/Analogia juris: Analogia do direito.
/A/Analogia legis: Analogia da lei.
/A/Animo solo possessionem adipisci nemo potest: Ninguém pode adquirir a posse só pela intenção.
/A/Animus: Intenção, vontade, ânimo.
/A/Animus abutendi: Intenção de abusar.
/A/Animus adjuvandi: Intenção de ajudar.
/A/Animus alieno nomine tenendi: Intenção de possuir em nome de terceiro.
/A/Animus ambulandi: Intenção de ir e vir.
/A/Animus apropriandi: Intenção de apropriar-se.
/A/Animus calumniandi: Intenção de caluniar.
/A/Animus cancellandi: Intenção de cancelar.
/A/Animus celandi: Intenção de ocultar.
/A/Animus confidendi: Intenção de confiar.
/A/Animus confitendi: Intenção de confessar.
/A/Animus consulendi: Intenção de consultar.
/A/Animus contrahendae societatis: Intenção de fazer sociedade.
/A/Animus corrigendi: Intenção de corrigir.
/A/Animus defendendi: Intenção de defender.
/A/Animus derelinquendi: Intenção de abandonar.
/A/Animus difamandi: Intenção de difamar.
/A/Animus dolandi: Intenção dolosa de prejudicar.
/A/Animus domini: Com a intenção de ser dono, de agir como dono. De assenhorear-se.
/A/Animus donandi: Intenção de dar.
/A/Animus falsandi: Intenção de falsificar.
/A/Animus furandi: Intenção de furtar.
/A/Animus furtandi: Intenção de furtar.
/A/Animus infringendi: Intenção de infringir.
/A/Animus injuriandi: Com a intenção de injuriar.
/A/Animus jocandi: Intenção de gracejar.
/A/Animus laedendi: Intenção de ofender.
/A/Animus lucrandi: Intenção de lucrar.
/A/Animus ludendi: Intenção de brincar.
/A/Animus manendi: Intenção de fixar residência.
/A/Animus narrandi: Intenção de narrar.
/A/Animus necandi: Com intenção de matar.
/A/Animus nocendi: Com a intenção de prejudicar.
/A/Animus novandi: Com a intenção de inovar uma obrigação.
/A/Animus obligandi: Intenção de obrigar.
/A/Animus possidendi: Intenção de possuir.
/A/Animus recipiendi: Intenção de receber.
/A/Animus rem sibi habendi: Com a intenção de ter a coisa para si.
/A/Animus restituendi: Intenção de restituir.
/A/Animus retinendi possessionem: Intenção de conservar a posse.
/A/Animus simulandi: Intenção de simular.
/A/Animus solvendi: Intenção de pagar.
/A/Animus violandi: Intenção de violar.
/A/Anno domini: No ano do Senhor.
/A/Ante acta: Antes do ato, preliminarmente.
/A/Ante diem: Antes do dia.
/A/Ante litem: Antes da lide.
/A/Ante nuptias: Antes do casamento.
/A/Apices juris non sunt jura: As culminâncias do direito não são os direitos.
/A/Appellatio admittenda videtur in dubio: Na dúvida, deve-se admitir a apelação.
/A/Approbare censetur rem vel personam qui ea utitur: Quem usa de uma coisa ou pessoa parece aprová-la.
/A/Approbare quis non potest, quod semel impugnavit: Não pode alguém aprovar o que já impugnou uma vez.
/A/Apud: Junto de.
/A/Apud acta: Na ata, nos autos (Ex.]]: procuração outorgada na ata da audiência).
/A/Apud aures nostras: Em nossa presença.
/A/Aqua profluens et mare, jure naturali omnium communia sunt: A àgua corrente e o mar são comuns a todos por Direito Natural.
/A/Arbores quae in fundo continentur non est separatum corpus a fundo: As árvores que estão contidas em uma propriedade não são um corpo separado da propriedade.
/A/Auctoritas prudentum: A autoridade dos jurisconsultos.
/A/Audiatur et altera pars: Que a parte contrária seja também ouvida.
/A/Aura popularis: A aura popular.
/A/Aura sacra fames: A ambição do ouro (dinheiro).

/B/Bella matribus detestata: A guerra detestada pelas mães.
/B/Bene tibii: À tua saúde.
/B/Beneficio principis: Por favor do príncipe.
/B/Beneficium cedendarum actionum: Benefício de cessão de ações.
/B/Beneficium fortunae: Circunstância favorável.
/B/Beneficium juris nemini est denegandi: A ninguém deve ser denegado o benefício do direito.
/B/Beneficium legis frustra implorat qui committit in legem: Em vão implora o benefício da lei, quem age contra ela.
/B/Bis: Duas vezes.
/B/Bis dat qui cito dat: Quem dá depressa dá duas vezes.
/B/Bis de eadem re ne sit actio: Não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa.
/B/Bis in idem: Duas vezes a mesma coisa, repetição.
/B/Bis terque beatii: Felizes e mais que felizes.
/B/Bona est lex si quis ea legitime utatur: Boa é a lei se alguém dela usar legitimamente.
/B/Bona fide: De boa-fé.
/B/Bona fides est primum mobile et spiritus vivificans commercii: A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio.
/B/Bona fides non patitur ut bis idem exigatur: A boa-fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes.
/B/Bona fides semper praesumitur nisi mala adesse probetur: Sempre se presume a boa-fé, se não provar-se existir a má.
/B/Bona gratia discedere: Separação ou divórcio por mútuo consenso.
/B/Bona instantia se uti, non calumniae causa se infitias ire: Deve litigar com razão e não contradizer com calúnias.
/B/Bona publica: Bens públicos.
/B/Boni mores: Bons costumes.
/B/Bonorum possessio ventris nomine: Posse de bens em nome da herança.
/B/Bonus pater familiae: Bom pai de família. Homem cumpridor de seus deveres.
/B/Bonus quilibet praesumitur: Presume-se que todos sejam bons.
/B/Brevi ante: Pouco antes.
/B/Busilis: Dificuldade.

/C/Calumnia litium: Trapaça das lides.
/C/Calumniare est falsa crimina intendere: Caluniar é imputar crimes falsos.
/C/Capitis diminutio: Perda dos direito civis, redução de direito.
/C/Capitis minutio est status permutatio: A diminuição de capacidade é uma mudança de estado.
/C/Caput: Cabeça de artigo que inclui parágrafos, itens ou alíneas.
/C/Casus adversi: Caso adverso.
/C/Casus belli: Caso de guerra.
/C/Casus foederis: Causa de aliança.
/C/Casus fortuitus: Caso fortuito.
/C/Causa adquirendi: Causa de aquisição.
/C/Causa agendi: Motivo de agir.
/C/Causa cognita: Causa conhecida.
/C/Causa cognoscitur ab effectu: Conhece-se a causa pelo efeito.
/C/Causa criminalis non praejudicat civilis: A ação criminal não prejudica a civil.
/C/Causa debendi: Causa da dívida.
/C/Causa detentionis: Causa da detenção.
/C/Causa donandi: Causa da doação.
/C/Causa honoris: Por causa da honra.
/C/Causa mortis: Causa determinante da morte.
/C/Causa petendi: O fundamento do pedido.
/C/Causa principalis semper attendi debet: A causa principal deve ser sempre atendida.
/C/Causa simulandi: Causa da simulação.
/C/Causa sine qua non: Causa sem a qual a coisa (ato) não pode ser feita.
/C/Causa superveniens: Causa superveniente.
/C/Causidicus: Advogado.
/C/Cautelae: Cautelas.
/C/Cautio: Caução.
/C/Cautio damnini infecti: Caução do dano temido. Caução do proprietário de prédio em favor de vizinho como garantia de que não será molestado.
/C/Cautio de bene utendo: Caução para usar bem.
/C/Cautio de bene vivendo: Caução para viver bem.
/C/Cautio de judicato solvendo: Caução para pagamento do julgado.
/C/Cautio de opere demoliendo: Caução prestada pelo nunciado para continuação de obra embargada de que reste prejuízo se paralisada.
/C/Cautio de rato: Caução para ratificação.
/C/Cautio de restituendo: Caução para restituição.
/C/Cautio fideijussoria: Caução fidejussória.
/C/Cautio rei uxoriae: Caução do dote da mulher.
/C/Cave ne cadas: Acautela-te para não caíres.
/C/Cessante causa, tollitur effectus: Cessando a causa, tira-se o efeito.
/C/Cessio: Cessão.
/C/Cessio bonurum: Cessão dos bens.
/C/Circa merita: A respeito dos méritos.
/C/Citatio: Citação.
/C/Citatio est fundamentum totius judicii: A citação é o fundamento de todo direito.
/C/Citatur reus ad petitionem actoris: Cita-se o réu a pedido do autor.
/C/Citra petita: Aquém do pedido, sentença que não examinou todos os pedidos de uma inicial.
/C/Citra petitum: Aquém do pedido.
/C/Cives totius mundi: Cidadão do mundo inteiro.
/C/Clandestina possessio: Posse clandestina.
/C/Coelibes esse prohibento: Sejam proibidos os celibatos.
/C/Coercitio: Repressão.
/C/Cogitationis poenam nemo patitur: Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento.
/C/Cogito, ergo sum: Penso, logo existo.
/C/Cognita causa: Após o exame dos fatos.
/C/Cognitio: Conhecimento.
/C/Cognitio extra ordinem: Conhecimento fora de ordem.
/C/Colorem habent, substantiam vero nullam: Tem aparência, mas não possui substância.
/C/Commendare nihil aliud est quam deponere: Depositar nada mais é do que confiar.
/C/Commercium est emmendi vendendique invicem jus: O comércio é o direito de comprar e vender mutuamente.
/C/Communio: Comunhão.
/C/Communis error: Erro comum.
/C/Compensatio est instar solutionis: A compensação é semelhante de pagamento.
/C/Compos sui: Senhor de si.
/C/Concessa venia: Com a devida licença.
/C/Concursos delictorum: Concurso de crimes.
/C/Concursos delictorum realis: Concurso real de delitos.
/C/Concursos delinquentium: Concurso de criminosos, co-autoria.
/C/Condictio: Acordo.
/C/Conditio juris: Condição de direito.
/C/Conditio potestativa: Condição potestativa. Condição que depende no todo ou em parte da vontade de um dos contratantes.
/C/Conditio sine causa: Condição sem causa.
/C/Conditio sine qua non: Condição indispensável.
/C/Confessio dividi non debet: Não se deve dividir a confissão.
/C/Confessio est probatio omnibus melior: A confissão é a melhor de todas as provas.
/C/Confessio est regina probationum: A confissão é a rainha das provas.
/C/Confessio facta in judicio non potest retractari: Não pode ser retratada a confissão feita em juízo.
/C/Confiteor: Eu confesso.
/C/Congruo tempore et congruo loco: Em tempo e lugar certos.
/C/Consanguineos, id est, fratres et sorores ex eodem patre: Consagüíneos, isto é, os irmãos e irmãs por parte do mesmo pai.
/C/Conscientia fraudis: Consciência da fraude.
/C/Conscius fraudis: Consciente da fraude.
/C/Consensus omnium: O consenso de todos.
/C/Consensus tollit erroren: O consentimento tira o erro.
/C/Consuetudo: Costume.
/C/Consuetudo fori: Costume do foro.
/C/Consuetudo revertendi: Costume de voltar.
/C/Consumitur altera actio per alteram: Uma ação consome-se por outra.
/C/Consummatum est: Tudo está consumado.
/C/Contentio inter partes: Divergência entre as partes.
/C/Contestationes causa: Diz-se da causa que é objeto de contestação.
/C/Contra jus: Contra o direito.
/C/Contra legem: Contrário à lei.
/C/Contumacia est actus spernendi leges: Contumácia é o ato de desprezar a lei.
/C/Contumacia in non respondendo: Contumácia em não responder.
/C/Cor hominis immutat faciem ejus: O coração do homem lhe muda a face.
/C/Coram lege: Perante a lei.
/C/Coram populo: Em público.
/C/Coram testibus: Em presença de testemunhas.
/C/Corpus alienum: Corpo estranho.
/C/Corpus delicti: Corpo de delito.
/C/Corpus juris civilis: Código de Direito Civil.
/C/Corruptio: Corrupção.
/C/Crimen privilegiatum: Crime privilegiado.
/C/Crimina intendere: Diminuição de capacidade.
/C/Cuique suum: A cada um o que é seu.
/C/Culpa aquiliana: Culpa aquiliana, culpa extracontratual.
/C/Culpa est non praevidere quod facile potest evenire: É culpa não prever o que facilmente pode acontecer.
/C/Culpa in abstracto: Culpa em abstrato.
/C/Culpa in commitendo: Culpa por imprudência.
/C/Culpa in concreto: Culpa em concreto.
/C/Culpa in contrahendo: Culpa no contratar.
/C/Culpa in eligendo: Culpa pela escolha de seus prepostos.
/C/Culpa in faciendo: Culpa na forma de prestar a obrigação.
/C/Culpa in omittendo: Culpa de omissão que resultou em dano.
/C/Culpa in vigilando: Culpa em vigiar a execução de que outrem ficou encarregado.
/C/Culpa ubi non est, nec poena esse debet: Onde não existe culpa, não deve haver pena.
/C/Cum errantis nulla volutas sit: Quem erra não tem vontade.
/C/Cum grano salis: Com um grão de sal. O enunciado não se deve tomar a sério - temperado que foi com um grão de sal.
/C/Cum laude: Com louvor.
/C/Cum reus moram facit et fidejussor tenetur: Quando o réu incorre em mora, o fiador é responsável.
/C/Currente calamo: Ao correr da pena.
/C/Curriculum vitae: Currículo demonstrativo ou relação de títulos da pessoa.
/C/Custas ex lege: Custas como de lei.
/C/Custos legis: Fiscal da lei.

/D/Da mihi factum, dabo tibi jus: Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.
/D/Damnatio: Condenação.
/D/Damnum: Dano.
/D/Damnum emergens: Dano emergente.
/D/Damnum ex delicto: Dano por delito.
/D/Damnum infectum: Dano temido.
/D/Damnum injuria datum: Dano produzido pela injúria.
/D/Dare et remittere paria sunt: Dar e perdoar são coisas iguais.
/D/Dare in solutum est vendere: Dar em pagamento é vender.
/D/Dare nemo potest quod non habet: Ninguém pode dar o que não tem.
/D/Data venia: Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia.
/D/Datio in solutum: Dação em pagamento.
/D/Datur: É permitido.
/D/De auditu: Por ouvir dizer.
/D/De cujus: O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.
/D/De cujus succssione agitur: Aquele de cuja sucessão se trata.
/D/De jure: De direito.
/D/De jure constituendo: Pelo direito ainda não vigente.
/D/De jure constituto: Pelo direito vigente.
/D/De jure sacro: Do direito sagrado.
/D/De lege ferenda: Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.
/D/De lege lata: Pela lei existente em sentido amplo.
/D/De meritis: Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões prévias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.
/D/De minimis non curat lex: A lei não cuida de coisas mínimas.
/D/De minimis non curat praetor: O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.
/D/De more uxorio: De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.
/D/De persona ad personam: De pessoa a pessoa.
/D/De plano: Sumariamente, por direito evidente.
/D/De visu: De vista.
/D/Debellatio: Derrota.
/D/Decisio litis: Decisão da causa.
/D/Decisorium litis: Ato decisório da lide.
/D/Decisum: Decisão, sentença.
/D/Decoctus perdit administrationem suorum sonorum: O falido perde a administração de seus bens.
/D/Decoctus semper culposus praesumitur, donec contrarium probetur: Sempre se presume culpado o falido, até prova em contrário.
/D/Defensa: Defesa.
/D/Deficit: Saldo negativo.
/D/Degitor sui ipsius nemo esse potest: Ninguém pode dever a si mesmo.
/D/Delatio: Delação.
/D/Delicta carnis: Os delitos da carne.
/D/Delicta facti permanentis: Os delitos praticados com vestígios.
/D/Delicta omissionis: Crimes de omissão.
/D/Delictum non praesumitur in dubium: Não se presume o delito na dúvida.
/D/Derelictio: Abandono.
/D/Derelictum: Abandonado.
/D/Dictum unius, dictum nulliu: Palavra de um, palavra de nenhum.
/D/Dies a quo: Termo inicial do prazo, em contraposição ao dies ad quem.
/D/Dies ad quem: Termo final do prazo.
/D/Dies cedit: Dia inicial.
/D/Dies certus: Dia certo.
/D/Dies incertus: Dias incerto.
/D/Dies interpellat pro homine: O termo (prazo, data certa) interpela pelo homem.
/D/Dies pecuniae: Dia de pagamento.
/D/Dies termini computatur in termino: O dia do vencimento se conta no termo.
/D/Dies venit: Dia do vencimento.
/D/Dignus est operarius merce sua: O operário é digno de seu salário.
/D/Diminutio patrimonii: Diminuição do patrimônio.
/D/Divini juris sunt veluti res sacrae et religiosae: São de direito divino as coisas sagradas e religiosas.
/D/Dolus a fraude differt velut genus auspecie: O dolo difere da fraude como o gênero, da espécie.
/D/Dolus apertus: Dolo que se pode ver na conduta do agente.
/D/Dolus bonus: É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.
/D/Dolus malus: Quando a vontade do agente quis o mau resultado.
/D/Dolus non praesumitur nisi probetur: Não se admite o dolo que não se possa provar.
/D/Dolus velatus: O dolo é velado e o agente tenta disfarcá-lo.
/D/Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur: O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.
/D/Dominus litis: O autor da ação; o dono da lide.
/D/Dominus soli: Dono do solo.
/D/Donatio mortis causa: Doação por motivo de morte.
/D/Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo, valida est: É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.
/D/Donatio sub modo: Doação por condição.
/D/Dormientibus non succurrit jus: O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa.
/D/Dubia in meliorem partem interpretari debent: Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo lado melhor.
/D/Dum pendet, rendet: Enquanto pende, rende.
/D/Dura lex sed lex: A lei (é) dura, mas (é) lei. A lei deve ser aplicada ainda que pareça imoral ou injusta. Preceito a ser aplicado em termos.

/E/Eadem: O mesmo.
/E/Electa una via non datur regressus ad alteram: Escolhida uma via, não se dá recurso a outra.
/E/Elementa essentialia communia delicti: Os elementos essenciais comuns do delito.
/E/Emptio consensu peragitur: A compra se completa pelo consentimento.
/E/Erga alios: Contra a outra parte.
/E/Erga omnes: Para com todos. O que é válido contra todos.
/E/Ergo: Portanto.
/E/Errare humanum est: Errar é humano.
/E/Errata: Erros, corrigenda.
/E/Error calculi non facit jus: O erro de cálculo não faz direito.
/E/Error facti: Erro de fato.
/E/Error facti nemini nocet: O erro de fato não prejudica ninguém.
/E/Error in judicando: Erro no julgar.
/E/Error in persona: Erro sobre a pessoa visada. Erro quanto à pessoa.
/E/Error in procedendo: Erro no proceder.
/E/Error juris: Erro de direito.
/E/Error juris non excusat: O erro de direito não inocenta.
/E/Est modus in rebus: Em tudo deve haver um meio termo.
/E/Eventus damni: Resultado do dano.
/E/Ex abrupto: De súbito.
/E/Ex adverso: Pelo contrário.
/E/Ex auctoritate legis: Por força da lei.
/E/Ex auditu alieno: Por bom e igual.
/E/Ex commodo: À vontade.
/E/Ex consensu: Com consentimento.
/E/Ex consuetudine: Conforme o costume.
/E/Ex die: Prazo inicial.
/E/Ex facto jus oritur: Do fato nasce o direito.
/E/Ex facto oritur jus: O direito nasce do fato.
/E/Ex improviso: De improviso.
/E/Ex intervallo: Após um lapso de tempo.
/E/Ex jure: Pelo direito.
/E/Ex jure alieno: Por direito de terceiro.
/E/Ex lege: De acordo com a lei.
/E/Ex libris: Dos livros.
/E/Ex nihilo nihil: Do nada, nada. Nada pode vir do nada.
/E/Ex nunc: Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem a partir da declaração de nulidade. Não retroage.
/E/Ex officio: Por dever do ofício. Recurso ex officio, obrigatoriamente imposto ao juiz contra a própria sentença.
/E/Ex positis: Isto posto. Do que foi exposto.
/E/Ex potestate legis: Por força da lei.
/E/Ex probatione oritur fides juridica: Da prova nasce a fé jurídica.
/E/Ex professo: Por sua autoridade ou experiência.
/E/Ex propria auctoritate: Por autoridade própria.
/E/Ex proprio jure: Por direito próprio.
/E/Ex proprio marte: Por força própria.
/E/Ex radice: Da raiz.
/E/Ex rigore juris: Conforme o rigor da lei.
/E/Ex tempore: De pronto, imediatamente.
/E/Ex tunc: Desde o início. Nulidade de ato ex tunc, cujos efeitos decorrem a partir da criação do ato que gerou a nulidade.
/E/Ex vi: Consoante o disposto, pela força.
/E/Ex vi contractu: Conforme a promessa.
/E/Ex vi legis: Por força da lei.
/E/Exceptio: Ação de executar, de limitar.
/E/Exceptio declinatoria fori: Ação declinatória do foro.
/E/Exceptio doli: Exceção de dolo.
/E/Exceptio domninii: Exceção de domínio.
/E/Exceptio maioris causae: Exceção de causa maior.
/E/Exceptio veritate: Exceção da verdade.
/E/Exceptiones: Exceção.
/E/Excessus defensionis: Excesso de defesa.
/E/Excipiens: Excipiente.
/E/Exempli gratia (e.g.): Por exemplo. O mesmo que verbi gratia (v.g.).
/E/Exequatur: Execute-se. Cumpra-se.
/E/Extra litis: Fora da demanda.
/E/Extra petita: Fora do pedido. Sentença que concedeu o que não constitui objeto do pedido.

/F/Fac simile: Reprodução fiel de um original.
/F/Fac totum: O que faz tudo.
/F/Facit jus inter partes: Faz direito entre as partes.
/F/Facti species: Particularidade do fato, espécie do fato.
/F/Factum adserverans onus subiit probationis: Quem atesta um fato, assume o ônus da prova.
/F/Factum et transactum: Feito e passado.
/F/Factum negantis, nulla probatio est: Nenhuma prova se exige de quem nega o fato.
/F/Facultas agendi: Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo).
/F/Falsa demonstratio non nocet: A demonstração errada ou imprópria não deve prejudicar o direito alegado.
/F/Fama volat: A fama voa.
/F/Ficta confessio: Confissão fictícia. Se o citado não comparecer à audiência, devem ser considerados confessados ou verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
/F/Fictio juris: Ficção jurídica.
/F/Fictio legis: Ficção da lei.
/F/Filius, ergo heres: Filho; logo, herdeiro.
/F/Finita causa, cessat effectus: Finda a causa, cessa o efeito.
/F/Forma dat esse rei: A forma dá existência à coisa; a forma é necessária à existência da coisa. A escritura pública é necessária à existência da transferência da propriedade imóvel.
/F/Forum contractus: Foro do contrato.
/F/Forum rei sitae: O foro da situação da coisa.
/F/Fraus legis: Fraude à lei.
/F/Fraus omnia corrumpit: A fraude tudo corrompe, ou produz nulidade.
/F/Fumus boni juris: Fumaça de bom direito, aparência de bom direito (diz-se quando a pretensão parece ter fundamento jurídico).
/F/Furiosum nullum negotium contrahere potest: O louco não pode contrair negócio algum.

/G/Genera per speciem derogantur: Os gêneros derrogam-se pela espécie.
/G/Generalistas parit obscuritatem: A generalidade gera a obscuridade.
/G/Genus nunquam perit: O gênero nunca se destrói.
/G/Grammatica falsa non vitiat instrumentum: Os erros gramaticais não viciam o instrumento.
/G/Gratia argumentandi: Para argumentar.
/G/Gratis: De graça.
/G/Grave est fidem fallere: É grave faltar à fidelidade.
/G/Gravis testis: Testemunha fidedigna.
/G/Gutta cavat lapidem: A gota cava a pedra.

/H/Habeas corpus: Que tu tenhas o corpo.
/H/Habeas data: Que tu tenhas os dados.
/H/Habetur pro veritate: Tem-se por verdade.
/H/Habitatio morte finitur: A habitação acaba com a morte.
/H/Hastae subjicere: Vender em leilão público.
/H/Hereditas viventis non datur: Não há herança de pessoa viva.
/H/Hic et nunc: Aqui e agora, imediatamente, sem demora.
/H/Hic et ubique: Aqui e em toda parte.
/H/Hoc erat in votis: Estes eram os meus votos.
/H/Hoc ipsum est: Eis o caso.
/H/Hoc opus, hic labor est: Esse é o trabalho, essa é a fadiga.
/H/Hodie mihi, cras tibi: Hoje para mim, amanhã para ti.
/H/Homo forensis: O advogado.
/H/Homo sapiens: Homem racional.
/H/Honoris causa: Por título honorífico.

/I/Ibidem: No mesmo lugar.
/I/Ictu oculi: Percebido pelos olhos.
/I/Id est: Isto é, ou seja.
/I/Idem: O mesmo.
/I/Ignorantia juris neminem excusat: A ignorância da lei não excusa ninguém.
/I/Imprimatur: Imprima-se.
/I/Imputatio facti: Imputação de um fato.
/I/Imputatio juris: Imputação de um direito.
/I/In abstrato: Em abstrato.
/I/In actu: No ato.
/I/In aeternum: Eternamente; para sempre.
/I/In albis: Em branco.
/I/In casu: Na espécie em julgamento.
/I/In casu consimili: Em caso semelhante.
/I/In censura: Em censura.
/I/In concreto: Em concreto.
/I/In continenti (= ex intervallo): No início do contrato, imediatamente.
/I/In contione: Publicamente.
/I/In diem: Para um dia não determinado.
/I/In dubio, contra fiscum: Na dúvida, contra o fisco.
/I/In dubio pro matrimonio: Na dúvida, pelo matrimônio.
/I/In dubio pro operatio: Em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado.
/I/In dubio pro reo: A dúvida interpreta-se a favor do acusado.
/I/In dubio pro societate: Na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade.
/I/In extenso: Por extenso.
/I/In extremis: No último momento.
/I/In faciendo: No fazer.
/I/In fieri: A se construir, a se formar.
/I/In fine: No fim.
/I/In flagranti: Em flagrante.
/I/In fraudem legis: Em fraude da lei.
/I/In illo tempore: Naquele tempo.
/I/In initio litis: No começo da lide.
/I/In judicio: Diante do juiz.
/I/In limine: No começo.
/I/In limine litis: No começo da lide.
/I/In litem: Na lide.
/I/In loco: No lugar.
/I/In memoriam: Em lembrança de.
/I/In natura: Na natureza, da mesma natureza.
/I/In pari causa: Em caso semelhante.
/I/In radice: Na raiz, no começo.
/I/In situ: No local.
/I/In solidum: Solidariamente.
/I/In specie: Em espécie.
/I/In terminis: Em último lugar.
/I/In totum: No todo, na totalidade.
/I/In verbis: Nas palavras, nestes termos, textualmente.
/I/Inaudita altera parte: Não ouvida a outra parte.
/I/Incidenter: Incidentalmente.
/I/Informatio delicti: Investigação criminal, informação sobre o delito.
/I/Infra: Abaixo.
/I/Initio litis: No começo da lide.
/I/Instar omnium: Como faz toda a gente.
/I/Instrumenta sceleris: Os instrumentos utilizados na prática do crime.
/I/Intentio legis: A finalidade da lei.
/I/Inter absentes: Entre ausentes.
/I/Inter alia: Entre outras coisas.
/I/Inter alios: Entre outros.
/I/Inter vivos: Entre os vivos.
/I/Interna corporis: Interno. No âmbito do próprio órgão.
/I/Interposita persona: Por meio de um intermediário.
/I/Interpretatio cessat in claris: A interpretação cessa nas coisas claras.
/I/Intra legem: Interpretação analógica determinada na própria lei.
/I/Intra muros: Dentro dos muros.
/I/Intuitu personae: Em consideração à pessoa. Obrigação contraída.
/I/Ipsis litteris: Exatamente igual; com as mesmas letras.
/I/Ipsis verbis: Exatamente igual; com as mesmas palavras.
/I/Ipso facto: Pelo próprio fato.
/I/Ipso jure: Em razão do próprio direito, sem intervenção da parte.
/I/Is pater est, quem justas nuptiae demonstrat: Pai é quem se casou com a mulher de quem nasceu o filho.
/I/Ita est: Assim é.
/I/Ita lex dicit: Assim diz a lei.
/I/Ita speratur: Assim se espera.
/I/Iter: Procedimento, etapas.
/I/Iter criminis: Caminho do crime - atos que se encadeiam na execução do crime.
/I/Iuris et de iure: De direito e por direito.

/J/Judex extra territorium est privatus: Fora de sua jurisdição, o juiz é um particular.
/J/Judex idoneus: Juiz idôneo.
/J/Judex non debet lege esse clementior: O juiz não deve ser mais clemente do que a lei.
/J/Judex ultra petita condemnare non potest: O juiz não pode condenar além do pedido.
/J/Judicium accusationis: Juízo da acusação.
/J/Judicium causae: Juízo da causa.
/J/Jura novit curia: O Tribunal (o juiz) conhece os direitos.
/J/Jure constituendo: Pelo direito a constituir.
/J/Jure et de facto: Por direito e de fato.
/J/Jure proprio: Por direito próprio.
/J/Juris et de jure: De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrário
/J/Juris tantum: Somente de direito, a admitir prova em contrário
/J/Jus accusationis: Direito de acusar.
/J/Jus ad rem: Direito à coisa.
/J/Jus agendi: Direito de agir.
/J/Jus cogens: Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de particularidades.
/J/Jus constituendum: Direito a se constituir.
/J/Jus constitutum: Direito constituído.
/J/Jus empirii: Direito da autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder.
/J/Jus est ars boni et aequi: O direito é a arte do bom e do justo.
/J/Jus est norma agendi: O direito é a norma de agir.
/J/Jus eundi: Direito de ir e vir.
/J/Jus ex facto oritur: O direito nasce do fato.
/J/Jus facit judex: O juiz faz o direito.
/J/Jus gentium: O direito das gentes.
/J/Jus in re: Direito sobre a coisa, direito de propriedade.
/J/Jus in re aliena: Direito sobre a coisa alheia (usufruto, hipoteca).
/J/Jus in re propria: O direito sobre coisa própria.
/J/Jus libertatis: Diretio à liberdade.
/J/Jus persequendi: Direito de perseguir.
/J/Jus possessionis: O direito de posse.
/J/Jus possidendi: Direito de posse.
/J/Jus sanguinis: Direito de punir.
/J/Jus sanguinis: O direito de sangue, de parentesco.
/J/Jus strictum: Direito de aplicação estrita ou rígida.
/J/Jus suffragii: Direito do voto.
/J/Jus suum unicuique tribuere: Dar a cada um aquilo a que tem direito.
/J/Justae nuptiae: Justas núpcias.
/J/Justum pretium: Preço justo.

/L/Lana caprina: Questão insignificante.
/L/Lapsus calami: Erro de caneta.
/L/Lapsus linguae: Erro de linguagem.
/L/Lapsus loquendi: Erro no falar.
/L/Lapsus scribendi: Erro no escrever.
/L/Lata culpa: Negligência excessiva.
/L/Lato sensu: Em sentido geral.
/L/Laudum: Decisão arbitral.
/L/Lege lata: Pela lei tomada em seu sentido amplo, pela lei extensamente.
/L/Legem habemus: Temos leis.
/L/Legis manus longa: A mão da lei é longa.
/L/Legitima aetas: Idade legítima, maioridade.
/L/Legitimatio ad causam: Legitimação para a causa.
/L/Legitimatio ad processum: Legitimação de estar em juízo.
/L/Lex ad tempus: Lei temporária.
/L/Lex inter partes: Lei entre as partes.
/L/Lex lata: Lei promulgada.
/L/Lex loci: A lei do lugar.
/L/Lex loci actus: Lei do lugar do ato.
/L/Lex loci contractus: Lei do lugar do contrato.
/L/Lex mitior: Lei mais benigna.
/L/Lex posterior derogat priori: A lei posterior derroga a anterior.
/L/Libenter: De boa vontade.
/L/Litigare cum ventis: Brigar com o vento.
/L/Litis contestatio: Contestação da lide.
/L/Litis decisio: Decisão da lide.
/L/Locus delicti commissi: Lugar onde cometido o crime.
/L/Locus regit actum: O lugar determina o ato.
/L/Lucrum cessans: Lucro cessante.

/M/Magis aequo: Mais do que justo.
/M/Magister dixit: O mestre disse.
/M/Mandamus: Mandado de segurança.
/M/Mandatum non praesumitur: Não se presume o mandato.
/M/Mandatum solvitur morte: Com a morte resolve-se o mandato.
/M/Manu militari: Com poder militar, ação executada à força.
/M/Manus mariti: Poder do marido.
/M/Mater semper certa est: A mãe é sempre certa.
/M/Maxime: De modo especial, especialmente.
/M/Me ignaro: Sem eu saber.
/M/Medius mensis: Meados do mês.
/M/Mens legis: O espírito da lei, intenção da lei.
/M/Mens legislatoris: Intenção do legislador.
/M/Meritum causae: Mérito da causa.
/M/Merum jus: Direito estrito.
/M/Meta optata: Resultado desejado.
/M/Minervae suffragium: Voto de minerva.
/M/Mirabile dictu: Coisa admirável de se dizer.
/M/Modus faciendi: Maneira de fazer.
/M/Modus operandi: Modo de operação.
/M/Modus vivendi: Maneira de viver.
/M/Mora creditoris: Mora do credor.
/M/Mora debitoris: Mora do devedor.
/M/Mora ex re: Mora que provém da coisa.
/M/Mora in solvendo: Mora em pagar.
/M/Mors omnia solvit: A morte solve tudo.
/M/Mortis causa: Por causa da morte. Obrigações e direitos conseqüêntes da morte e que passam aos herdeiros.
/M/Motu proprio: Por própria iniciativa.
/M/Munus publicum: Encargo público.
/M/Mutatis mutandis: Mudado o que deve ser mudado. Fazendo-se as devidas mudanças.

/N/Naturali jure: Por direito natural.
/N/Naturalis ratio: A razão natural.
/N/Ne bis in idem: Não duas vezes no mesmo assunto.
/N/Ne verbum quidem: Nem sequer uma palavra.
/N/Nec plus ultra: Aquilo que não pode ir além.
/N/Necessitas facit ius: A necessidade faz o direito.
/N/Nemine discrepante: Sem discrepância; por unanimidade, sem que ninguém divergisse.
/N/Neminem ignorantia legis excusat: A ignorância da lei não escusa ninguém.
/N/Nemo auditur propriam turpitudinem allegans: A ninguém é dado alegrar a própria torpeza em seu proveito.
/N/Nemo dat quod non habet: Ninguém dá o que não tem.
/N/Nemo debet inauditus damnari: Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido.
/N/Nemo deferre se cogitur: Ninguém é obrigado a se denunciar.
/N/Nemo demnatur nisi per legale judicium: Ninguém pode ser condenado a não ser em um juízo legal.
/N/Nemo judex sine lege: Ninguém é juiz sem lei.
/N/Nemo potest ignorare leges: A ninguém é dado alegar a ignorância da lei.
/N/Nihil medium est: Não há meio-termo.
/N/Nihil obstat: Nada impede.
/N/Nomem juris: Nome de direito. Título do crime.
/N/Nominatim: Nominalmente, expressamente.
/N/Non bis in idem: Ninguém deve ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.
/N/Non decet: Não convém.
/N/Non facere quod debet facere: Não fazer o que deve fazer.
/N/Non hilum: Absolutamente nada.
/N/Non liquet: Não há certeza, não está claro. Não há julgado. Não convence.
/N/Norma agendi: O direito como norma, lei ou regra de ação (direito objetivo). Norma de conduta.
/N/Nota bene: Note bem.
/N/Notitia criminis: Notícia ou conhecimento do crime. Comunicação do crime.
/N/Novum iudicium: Novo julgamento.
/N/Nuda repromissio: Simples promessa.
/N/Nulius iuris: Sem valor para o direito.
/N/Nulla actio sine lege: Sem lei não há ação.
/N/Nulla poena sine judicio: Não há pena sem processo.
/N/Nullo labore: Sem trabalho algum, sem custo.
/N/Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege: Não há crime, nem pena sem lei anterior que os defina.
/N/Nullum crimen sine culpa: Não há crime sem culpa.
/N/Nullum crimen sine lege: Não há crime sem lei (anterior que o defina).
/N/Nullum ius sine actione: Não há direito sem ação.
/N/Nullum tributum sine praevia lege: Não há tributo sem lei anterior.
/N/Numerus apertus: Número ilimitado.
/N/Numerus clausus: Número limitado.
/N/Nunc aut nunquam: Agora ou nunca.
/N/Nunc et semper: Agora e sempre.

/O/Obligatio ad diligentiam: Obrigação de ser diligente.
/O/Obligatio faciendi: Obrigação de fazer.
/O/Obligatio non faciendi: Obrigação de não fazer.
/O/Oblivio signum negligentiae: Esquecimento é sinal de negligência.
/O/Obscure dictum habetur pro non dictum: O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito.
/O/Occasio legis: Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica.
/O/Odiosa restringenda, favorabilia amplianda: Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser devem ser interpretadas de forma estrita.
/O/Omissis: Omitido, trecho omitido.
/O/Omni ope: Com maior esforço, com todo o empenho.
/O/Omnium consensu: Pelo consenso de todos.
/O/Omnium horarum homo: Homem de todas as horas.
/O/Onus probandi: O encargo da prova.
/O/Ope juris: Por força do direito.
/O/Opportune tempore: No tempo oportuno.
/O/Ordinatorium litis: Instrução do processo.

/P/Pacta clara, boni amici: Ajustes honestos, bons amigos.
/P/Pacta sunt servanda: Os contratos devem ser cumpridos.
/P/Pactum sceleris: Pacto do crime.
/P/Palliae sunt: São palhas, são ninharias.
/P/Pari passu: Simultaneamente, a par.
/P/Passim: Aqui e ali - fórmula para indicar que, após uma citação, outras igualmente são encontráveis.
/P/Patria potestas: Poder pátrio.
/P/Pendente lite: Enquanto pende a lide.
/P/Per capita: Por cabeça, por pessoa.
/P/Per contra: em sentido contrário.
/P/Per dolum: Dolorosamente, por dolo.
/P/Per legem terrae: Pela lei do seu país.
/P/Per litteras: Por carta.
/P/Per ludum: Por brincadeira.
/P/Per se: Por si mesmo.
/P/Per se stante: Por si próprio.
/P/Per summa capita: Em resumo, sucintamente.
/P/Per tempus: A tempo, em tempo.
/P/Per vim: Com violência.
/P/Periculum in mora: Perigo de mora, perigo na demora.
/P/Permissa venia: Com o devido respeito.
/P/Persecutio criminis: Persecução criminal. Perseguição do crime.
/P/Persona grata: Pessoa bem-vinda.
/P/Petitio principii: Petição de princípio, sofisma que supõe verdadeiro o que ainda deve ser provado.
/P/Petitum: Pedido.
/P/Placet: Agrada, aprova.
/P/Pleno gradu: A toda pressa.
/P/Pleno jure: De pleno direito.
/P/Plurimus: Diversos, muitos.
/P/Plus aequo: Mais do que justo. Com demasiado rigor.
/P/Plus justo: Além da medida, excessivamente.
/P/Plus ultra: Mais além.
/P/Possessio bonae fidei: Posse de boa-fé.
/P/Post factum: Depois do fato.
/P/Post mortem: Depois da morte.
/P/Post scriptum: Depois do escrito.
/P/Praesumptio juris et de jure: Presunção absoluta que não admite prova em contrário.
/P/Praeter legem: Espécie de costume que integra a norma penal não incriminadora, quer cobrindo-lhe as lacunas, quer lhe especifacando-lhe o conteúdo e a extensão.
/P/Prima facie: À primeira vista.
/P/Primus inter pares: O primeiro entre seus semelhantes.
/P/Prior in tempore, potior in jure: Primeiro no tempo, mais forte ou mais poderoso no direito
/P/Privilegium fori: Privilégio de foro.
/P/Privilegium imunitatis: Privilégio da imunidade.
/P/Pro derelicto: Em completo abandono, em desamparo.
/P/Pro domo sua: Em seu próprio benefício.
/P/Pro forma: Por mera formalidade.
/P/Pro labore: Pelo trabalho.
/P/Pro rata: Em proporção.
/P/Pro re nata: Conforme as circunstâncias.
/P/Pro soluto: A título de pagamento, para valer como pagamento.
/P/Pro solvendo: Destinado ao pagamento. Para pagar, para solver um dívida.
/P/Pro tempore: Temporariamente, segundo as circunstâncias.
/P/Probatio incumbit asserenti: A prova cabe a quem afirma.
/P/Probatio incumbit neganti: A prova cabe a quem nega.
/P/Producta sceleris: Produtos do crime.
/P/Pronuntiatio judicis: Sentença judicial.
/P/Proprio nomine: Em seu próprio nome.
/P/Proprio sensu: Em sentido próprio.
/P/Propter officium: Em razão do cargo.
/P/Punctum pruriens judicii: Ponto incômodo do juízo, contestação.
/P/Punctum saliens: Ponto saliente, ponto principal.

/Q/Quaestio facti: Questão de fato.
/Q/Quaestio juris: Questão de direito.
/Q/Quantum: Quantia (em pecúnia pedido em condenação).
/Q/Quantum debeatur: O quanto se deve.
/Q/Quantum satis: O quanto suficiente.
/Q/Qui actum habet, iter habet: Quem tem o direito de conduzir, tem o caminho.
/Q/Qui inde?: Onde o Direito? Qual a solução do Direito?.
/Q/Qui medium vult, finem vult: Quem quer o meio, quer o fim.
/Q/Qui pro quo: Uma coisa por outra.
/Q/Qui prodest?: A que isto serviu? A quem isto aproveitou?.
/Q/Qui suo jure utitur neminem laedit: Quem exerce o seu direito a ninguém prejudica.
/Q/Qui tacit, consentire videtur: Quem cala consente.
/Q/Qui transigit, recte alienat: Quem transgride de fato aliena.
/Q/Quid novi?: Que há de novo? Quais as novidades?.
/Q/Quid prodest?: Para que serve?.
/Q/Quo capita, tot sententiae: Tantas cabeças, tantas sentenças.
/Q/Quo plerumque fit: Aquilo que geralmente acontece. É lícito admitir o fato singular somente quando provado.
/Q/Quod abundant non nocet: O que é demais não prejudica. O excesso de clareza não prejudica.
/Q/Quod nimium est laedit: O que é excessivo prejudica.
/Q/Quod nonest in actis non est in mundo: O que não se acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Aquilo que não se exterioriza em um ato, é abstrato, não sendo, portanto, deste mundo.
/Q/Quorum: Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado.

/R/Repere in jus: Levar a justiça.
/R/Ratio agendi: O motivo determinante de ação de agir em juízo. Razão de agir.
/R/Ratio decidendi: Razão de decidir.
/R/Ratio essendi: Razão de ser.
/R/Ratio fori: Em razão do foro.
/R/Ratio legis: Em razão da lei.
/R/Ratione auctoritatis: Em razão da autoridade.
/R/Ratione contractus: Em razão do contrato.
/R/Ratione fori: Em razão do foro.
/R/Ratione legis: Em razão da lei.
/R/Ratione loci: Em razão do domicílio, do lugar.
/R/Ratione materiae: Em razão da matéria.
/R/Ratione officii: Em razão do cargo, do ofício.
/R/Ratione personae: Em razão da pessoa.
/R/Ratione temporis: Em razão do tempo.
/R/Rebus in stantibus: Estando assim as coisas (cláusula).
/R/Rebus sic stantibus: Assim estando as coisas, permanecendo assim as coisas.
/R/Reformatio in pejus: Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.
/R/Rei sitae: Onde a coisa se encontra.
/R/Rem gerere: Administrar seus bens.
/R/Remedium juris: Remédio do direito.
/R/Repetita juvant: Coisas repetidas ajudam.
/R/Res: Coisa.
/R/Res adversae: Coisa adversa, infortúnio.
/R/Res amissa: Coisa perdida.
/R/Res de que agitur: A coisa de que se trata.
/R/Res derelictae: Coisa abandonada, sem dono.
/R/Res familiaris: Bens de família.
/R/Res furtiva: Coisa objeto do furto.
/R/Res in judicio deducta: Coisa deduzida em juízo.
/R/Res inter alios: Coisa entre terceiros.
/R/Res inter alios acta, allis nec prodest nec nocet: Os atos dos contratantes não aproveitam nem prejudicam a terceiros.
/R/Res judicata: Coisa julgada.
/R/Res judicata pro veritate habetur: Tem-se por verdade a coisa julgada.
/R/Res non verba: Atos, não palavras.
/R/Res nullius: Coisa de ninguém.
/R/Res petita: Coisa pedida.
/R/Res publica: Coisa pública.
/R/Restitutio in integrum: Restituição por inteiro, recuperação no estado original da coisa.
/R/Reus sacra res est: O réu é coisa sagrada.
/R/Rigori aequitas praeferenda est: Deve-se preferir a eqüidade ao rigor.
/R/Rogatio legis: Propositura da lei.

/S/Sedundum legem: De acordo com a lei. Espécie de costume que consiste em regras sobre a uniforme interpretação e aplicação da lei.
/S/Semper et ubique unum jus: Direito é o mesmo sempre e em toda parte.
/S/Sententia contra jus constitutum lata: Sentença proferida contra direito constituído.
/S/Sententia contra sententiam nulla est: Sentença contra sentença é nula.
/S/Sententia est: Esta é a senteça.
/S/Sententia facit de albo nigrum de quadrato rotundum: A sentença faz do branco preto e do quadrado redondo.
/S/Sententia quae in rem judicatam transit, pro veritate habetur: A sentença transitada em julgado, tem-se por verdade.
/S/Servatis servandis: Conservando-se o que deve ser conservado.
/S/Si et in quantum: Agora e enquanto perdurar a mesma situação.
/S/Si virgula cadit, actio nequit: Se faltar a vírgula, perde-se a ação.
/S/Sic: Assim, tal. Vocábulo consignado entre parênteses, para indicar que a referência está feita como no original, ainda que errônea ou singular.
/S/Simili modo: Do mesmo modo.
/S/Simili ratione: Da mesma razão.
/S/Simplex veritas: Verdade pura.
/S/Simpliciter: Simplesmente.
/S/Sine capite fabula: História sem pé nem cabeça.
/S/Sine cura: Sem preocupações.
/S/Sine die: Sem fixar dia certo.
/S/Sine qua non: Sem o que não.
/S/Societas criminis: A sociedade do crime.
/S/Societas delinquere non potest: A sociedade não pode delinqüir.
/S/Solo animo: Única intenção.
/S/Solutio indebiti: Pagamento indevido.
/S/Solutione tantum: Somente pelo pagamento.
/S/Solutus a vinculo: Livre de vínculo.
/S/Solve et repete: Paga e reclama. Obrigação de pagar para poder reclamar, aplicado no Direito Fiscal.
/S/Specialia derogant generali: As coisas especiais derrogam as gerais.
/S/Sponte sua: Espontaneamente, por vontade própria.
/S/Statu quo (ante): No estado em que se encontrava anteriormente.
/S/Status: Posição.
/S/Status libertatis: Estado de liberdade.
/S/Stipendium: Salário, tributo.
/S/Stricto jure: De direito estrito, aquilo que deve ser feito dentro da rigorosa expressão da lei.
/S/Stricto sensu: Em sentido estrito.
/S/Sub censura: Debaixo de censura, sujeito à crítica de outrem.
/S/Sub conditione: Sob condição.
/S/Sub examine: Sob exame.
/S/Sub hasta vendere: Vender em leilão público.
/S/Sub judice: Em juízo.
/S/Sub lege libertas: A liberdade sob a égide da lei.
/S/Subjectum juris: Sujeito de direito.
/S/Sublata causa, tollitur effectus: Suprimida a causa, cessa o efeito.
/S/Substractum: A essência, o princípio da coisa.
/S/Sufficit: É bastante, basta.
/S/Sui generis: Especial, único.
/S/Sui juris: Pessoa capaz.
/S/Summa imperii: O poder supremo.
/S/Summum jus, summa injuria: Suma justiça, sua injúria. Exercício do direito em excesso gera injúria excessiva.
/S/Superavit: O que sobra.
/S/Supra summun: O mais alto grau.
/S/Suum cuique: A cada um o que é seu.

/T/Tabula rasa: Tábua lisa onde nada foi escrito. Em linguagem literária, significa que nada foi dito.
/T/Tantum consumptum, tantum judicatum: Tanto se consumou quanto se julgou.
/T/Tantum devolutum, quantum appellatum: Devolvido tanto quanto apelado. Princípio segundo o qual o reexame na instância ad quem prende-se aos pontos objetos do recurso.
/T/Tantundem: O mesmo.
/T/Tempus est optimus judex rerum omnium: O tempo é o melhor juiz de todas as coisas.
/T/Tempus regit actum: O tempo rege o ato.
/T/Tentare non nocet: Tentar não prejudica.
/T/Terminus a quo: Ponto de partida. Termo a partir do qual.
/T/Terminus ad quem: Ponto de chegada. Limite ou termo até o qual.
/T/Tertio: Em terceiro.
/T/Tertius: O terceiro.
/T/Testis, unus, testis nullus: Uma testemunha, nenhuma testemunha.
/T/Thema decidendum: Tema a decidir.
/T/Timeo hominem unius libri: Temo o homem de um só livro.
/T/Tollitur quaestio: Suprimida a questão.
/T/Traditio longa manu: Tradição de coisa ao alcance da mão.
/T/Transigere est alienare: Transigir é alienar.
/T/Tributum: Tributo.
/T/Turbatio sanguinis: Mistura de sangue.
/T/Turpis causa: Causa torpe.

/U/Ubi eadem est ratio, ibi ide jus: A mesma razão autoriza o mesmo direito.
/U/Ultima ratio: A última razão, último argumento.
/U/Ultimatum: Ultimato (últimas propostas).
/U/Ultra modum, sine causa: Além dos limites, sem motivos.
/U/Ultra petita: Além do pedido. Sentença que concedeu mais do que o pedido na inicial.
/U/Ultra posse, nemo obligatur: Ninguém é obrigado além do que pode.
/U/Una voce: Com uma voz, unanimemente.
/U/Unicuique suum: O seu, a seu dono; a cada um o seu.
/U/Uno consensu: Com unanimidade de votos.
/U/Unu et idem: Um só e mesma coisa.
/U/Urbi et orbi: Na cidade e no campo.
/U/Urbs: Cidade, habitantes de uma cidade.
/U/Usque: Até.
/U/Usque ad finem: Até o fim.
/U/Usque ad terminum: Até o limite.
/U/Usus forensis: Os usos do foro, praxe.
/U/Usus fori: Uso do foro.
/U/Ut: Como, posto que, de maneira que, assim como.
/U/Ut fama est: Como é fama, segundo consta.
/U/Ut fit: Como abaixo (está escrito).
/U/Ut puto: Segundo creio.
/U/Ut retro: Como atrás.
/U/Ut rogas: Como solicitas.
/U/Ut supra: Como acima.
/U/Uti non abuti: Usar, não abusar.
/U/Uti possidetis: Como possuis agora (é o princípio que prestigia a posição do possuidor efetivo de um espaço territorial contestado).
/U/Utile per inutile non vitiatur: O útil não é viciado pelo inútil.

/V/Vacantia legis: Vacância da lei.
/V/Vacatio legis: Dispensa da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor.
/V/Vade mecum: Vem comigo, livro para consulta rápida.
/V/Vana est sine viribus ira: Vã é a ira sem a força.
/V/Vani timoris iusta excusatio non est: A escusa do vão temor não é justa.
/V/Vectigalia decoquunt: As rendas esgotam-se.
/V/Venditio ad corpus: Venda conforme a coisa.
/V/Venditio ad mensuram: Venda de acordo com a medida.
/V/Verba legis: Palavra da lei.
/V/Verba mollia et efficacia: Palavras suaves e eficazes.
/V/Verbatin: Palavra por palavra.
/V/Verbi gratia (v.g.): Por exemplo. O mesmo que exempli gratia (e.g.).
/V/Verbis: Textual.
/V/Verbis tantum: Somente com palavras.
/V/Verbo ad verbum: Palavra por palavra.
/V/Verbum pro verbo: Palavra por palavra.
/V/Veredictum: Veredicto. Declaração dos jurados sobre a culpabilidade ou não do acusado.
/V/Veritas evidens non probanda: A verdade evidente não precisa de prova.
/V/Veritas odium parit: A verdade gera o ódio.
/V/Versus: Contra.
/V/Verus dominus: Verdadeiro dono.
/V/Vetustas vicem legis obtinet: Os velhos costumes transformam-se em lei.
/V/Vexata quaestio: Questão levada de lá para cá, por isso batida, agitada, tormentosa. Questão controvertida.
/V/Via crucis: Caminho da cruz.
/V/Vide: Veja, confira.
/V/Videbimus infra: Veremos abaixo, depois.
/V/Vim, clam et precaria: Posse violenta, clandestina e precária.
/V/Vim vi repellere licet: É lícito reprimir a força com a força.
/V/Vinculum juris: Vínculo jurídico.
/V/Vinum memoriae mors: O vinho mata a memória.
/V/Virgo intacta: Virgem.
/V/Virtus est in medio: A virtude está no meio-termo.
/V/Virtus probandi: A força da prova.
/V/Vis: Violência.
/V/Vis absoluta: Violência física.
/V/Vis adjuvat aequum: A força protege a justiça.
/V/Vis attractiva: Força atrativa.
/V/Vis compulsiva (=vis impulsiva): Violência moral.
/V/Vis corporalis: Violência física.
/V/Vis jus contra juris vim: O direito da força contra a força do direito.
/V/Vis minima: Lei do menor esforço.
/V/Vita anteacta: Vida pregressa.
/V/Vitae curriculum breve: A curta carreira da vida.
/V/Viventi nulla hereditas: A herança de quem está vivo é nula.
/V/Volenti nihil difficile: Ao que quer nada é difícil.
/V/Volenti non fit injuria: A quem consente não é feita injúria.
/V/Voluntas legis: A vontade da lei.
/V/Voluntas sceleris: Resolução criminosa.
/V/Vox unius, vox nullius: Voz de um, voz de nenhum.
/V/Vulnera non dantur ad mensuram: As lesões corporais não são praticadas sob medida.