Direito Administrativo para Concursos/Conceito de Direito Administrativo

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Direito Administrativo é um ramo do direito público que trata dos princípios e regras que disciplinam a prática Administrativa. o Direito Administrativo se concentra na ciência do núcleo da administração Pública e da presteza de seus integrantes. A disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos e a sua finalidade é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o benefício público.

Conceito de Direito Administrativo por Hely Lopes Meirelles[editar | editar código-fonte]

Para Hely Lopes Meirelles o conceito de Direito Administrativo sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.


Conceito de Direito Administrativo por Maria Silvia Zenella Di Pietro[editar | editar código-fonte]

Maria Silvia Zenella Di Pietro diz que: é o ramo do Direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.[1]