Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Orçamento público/Generalidades/Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o documento legal que faz a ligação entre o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Anual, expresso na Lei Orçamentária Anual.
Segundo a legislação brasileira atual, a LDO tratará sobre os seguintes assuntos:
- Metas e prioridades da administração pública, incluindo:
- As despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (o de vigência da LDO);
- Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II do artigo 4º, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31, tudo da LRF;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Além dos assuntos acima referidos, a LDO também será acompanhada pelo Anexo de Metas fiscais que, em suma, é um documento de planejamento e de controle.
O Anexo de Metas Fiscais é um documento de planejamento porque nele serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. além disso, ele também conterá demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica pública; e demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do planejamento, o Anexo de Metas Fiscais é um documento de controle pois nele constarão:
- Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (no caso Federal) e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
A LDO também conterá o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.