Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Orçamento público/Princípios orçamentários/Exclusividade: diferenças entre revisões

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Revisão das 20h01min de 7 de julho de 2008

Segundo o princípio da exclusividade, a lei de orçamento ou projeto de lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e a fixação de despesas, sendo permitido, porém, a inclusão de autorização para abertura de créditos orçamentários até determinado limite e autorização para realização de operações de crédito.

Isso significa que, nas leis que aprovam os orçamentos anuais, apenas podem constar as receitas previstas e as despesas autorizadas. Podem ainda constar a autorização para que o Poder Executivo abra créditos adicionais até determinado valor e que este contrate operações de crédito.

Tal princípio visa impedir o que, antigamente se chamava de cauda orçamentária, que eram dispositivos não relacionados com orçamento (como mudança de nome de um logradouro, por exemplo) que eram freqüentemente inseridos nos projetos de lei orçamentária como forma de facilitar sua aprovação.

Tal princípio também impede que aumentos de alíquotas ou alterações tributárias fossem realizadas através da lei orçamentária. Para tal possibilidade, atualmente, tais alterações devem estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e devem ser efetivadas por lei específicas.