Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Noções gerais: diferenças entre revisões

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O contrato verbal constitui exceção somente permitida para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor seja igual ou inferior a 5% do limite estabelecido para Convite, ou seja, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00. Essas compras devem ser efetuadas, por suprimento de fundos.
O contrato verbal constitui exceção somente permitida para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor seja igual ou inferior a 5% do limite estabelecido para Convite, ou seja, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00. Essas compras devem ser efetuadas, por suprimento de fundos.


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Revisão das 14h46min de 15 de junho de 2007

No contrato devem estar estabelecidas com clareza e precisão as cláusulas com os direitos, obrigações e responsabilidade da Administração e do particular. Essas disposições devem estar em harmonia com o ato convocatório da licitação ou, no caso de dispensa e inexigibilidade de licitação, com os termos da proposta do contratado e do ato que autorizou a contratação sem licitação.

Os contratos celebrados entre a Administração e o particular são diferentes daqueles firmados entre particulares. Isso ocorre em razão da superioridade do interesse público sobre o privado e da impossibilidade de a Administração dispor do interesse público.

A anulação da licitação induz à do contrato.

A minuta do termo de contrato, obrigatoriamente examinada e aprovada previamente por assessoria jurídica da Administração, deve estar, sempre, anexada ao ato convocatório.

O contrato somente pode ser celebrado se houver efetiva disponibilidade de recursos orçamentários no exercício financeiro correspondente.

O contrato verbal constitui exceção somente permitida para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor seja igual ou inferior a 5% do limite estabelecido para Convite, ou seja, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00. Essas compras devem ser efetuadas, por suprimento de fundos.