Direito aduaneiro/Declaração de importação: diferenças entre revisões

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Revisão das 12h49min de 2 de janeiro de 2021

Declaração de importação (DI) é o documento relativo ao processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto à Receita Federal do Brasil que formaliza e une as informações relacionadas ao processo de importação.

A declaração de importação contém a identificação do importador e a identificação, classificação, valor aduaneiro e origem da mercadoria, além de outras informações exigidas pela Receita Federal.[1]

Outro documento similar, a Declaração ou Desembaraço Simplificado de Importação (DSI) é o procedimento simplificado de importação, feito através de formulário próprio da Receita Federal, podendo ser feito com ou sem registro no SISCOMEX nas situações previstas nos artigos 4º e 31 da instrução normativa 611/06. Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de DSI, encontram-se amostras sem valor comercial, mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500,00, importações realizadas por representações diplomáticas e livros e documentos sem finalidade comercial.

Referências