Teoria da Constituição/Histórico das Constituições do Brasil: diferenças entre revisões

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Para evitar o vácuo legal após a Independência, em 1822, o Brasil recepciona o ordenamento jurídico português. Permanecem em vigor, dentre outras, as ordenações manoelinas e filipinas.

  • 1824 – Constituição do Império (outorgada). Caracterizada pela existência do Poder Moderador, que dá ao Imperador a competência para intervir nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Diz-se que propiciou a existência de um Parlamentarismo às avessas, com o Parlamento subalterno às vontades do Imperador.

Com a queda do Império e a Proclamação da República em 1889, o País é regido através de Decretos Republicanos até a promulgação da primeira Constituição republicana.

  • 1891 – Constituição republicana. Inspirada na dos Estados Unidos da América, principalmente em função da influência do jurista Rui Barbosa. Adoção da Federação (forma de Estado), da República (forma de governo) e do Presidencialismo (sistema de governo). É considerada uma Constituição sintética por ter menos de 100 artigos, ou, para ser preciso, 92 artigos.
  • 1934 – Revolução de 1930. Primeira Constituição social. Assegura direitos sociais aos cidadãos, notadamente direitos trabalhistas. Intervencionismo na economia. Voto feminino. Institui a Justiça eleitoral.
  • 1937 – Constituição do Estado Novo. Também denominada de Constituição "Polaca", pela inspiração na Constituição da Polônia. Substancial supressão das liberdades públicas. Quebra do princípio federativo. Centralização do poder na figura do Presidente da República.
  • 1946 – Constituição redemocratizadora. Retomada das idéias de 1934. Liberdades públicas. Fortale-cimento da Federação.
  • 1967 – Constituição do Regime Militar. A Emenda n° 1/1969, também conhecida como a super-emenda, aprofunda a feição autoritária do regime e altera mais de 100 artigos, sendo por muitos doutrinadores considerada como uma nova Constituição.
  • 1985 – Queda do Regime Militar. A Emenda n° 25 convoca eleições para Assembléia Constituinte.
  • 1988 – É promulgada a atual Constituição.

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