Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos agrícolas/Informações Úteis: diferenças entre revisões
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Revisão das 02h51min de 22 de março de 2011
Transporte de Resíduos
O transporte dos resíduos agrícolas pode ser efectuado pelo próprio agricultor desde que este se faça acompanhar da Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo INCM 1428) onde consta: o tipo de resíduo, a quantidade, a identificação do transportador e do destinatário. É da responsabilidade do agricultor manter estas guias, acessíveis e em boas condições, por um período de 5 anos, para futuras acções de fiscalização. Estas guias podem ser adquiridas nas agências representantes da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.(Resíduos, 2004)
Contentor de Resíduos Domésticos e Urbanos
Para depositar pequenas quantidades, em situações esporádicas, de resíduos da exploração, equiparados aos resíduos domésticos e urbanos e não contaminados com substâncias perigosas, o agricultor deve utilizar apenas o que se encontrar mais próximo da sua habitação ou exploração. No entanto, o mesmo deve informar-se previamente na Junta de Freguesia ou Câmara Municipal sobre as regras e condições de utilização do contentor, como as quantidades e tipos de resíduos que se podem colocar, tarifas, dias e horários de recolha.(Resíduos, 2004)