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===4. Requerer rastreabilidade===

[[Image:Rastreabilidade_4.JPG|400px|left|thumb|Figura 7. Pedido de Rastreabilidade]]

Este é um sub-processo determinante na rastreabilidade, uma vez que pode ser iniciado um pedido de rastreabilidade por parte dos parceiros de rastreabilidade devido a uma queixa das autoridades ou do [[w:consumidor|consumidor]] como consequência a um produto com defeito, podendo levar à recolha ou retirada desse produto do mercado.

A rastreabilidade deve funcionar “um passo à frente e um passo atrás” na cadeia de [[w:abastecimento|abastecimento]], sendo que o pedido de rastreabilidade pode originar pedidos vários niveis abaixo ou acima da cadeia de abastecimento.

'''''Passo 14''''' – Iniciar um pedido de rastreabilidade.

De forma a ajudar a fonte de dados de rastreabilidade a encontrar a [[w:informação|informação]] requerida, o parceiro que pretenda iniciar um pedido de rastreabilidade, deve comunicar pelo menos um dos seguintes itens de [[w:informação|informação]]: Identificação do [[w:artigo|artigo]] localizável, identificação do parceiro ou alguns atributos do parceiro de rastreabilidade, identificação do local, [[w:data|data]]/[[w:hora|hora]], período de [[w:tempo|tempo]] ou ainda processo ou identificação do acontecimento.

'''''Passo 15''''' – Recepção do pedido de rastreabilidade.

Recepcionar e processar o pedido de rastreabilidade, identificando correctamente os requisitos solicitados, podendo esta situação dar origem por sua vez, a pedidos de rastreabilidade subsequentes a outros parceiros.

'''''Passo 16''''' – Enviar a resposta ao pedido de rastreabilidade.

'''''Passo 17''''' – Receber a resposta ao pedido de rastreabilidade.

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===5. Usar informação===

Este sub-processo inicia-se quando parceiros de negócio decidem usar a informação.</br>
Permite o uso dos processos anteriores para tomar as acções requeridas por necessidades legais ou de negócio.

'''''Passo 18''''' – Actuar.

Este sub-processo termina quando as acções desenvolvidas no âmbito da actuação específica, resolvem os requerimentos legais ou de negócio. ([[Logística/Referências#refbRASTREABILIDADE2009|Rastreabilidade, [2009]]])


===R-Referências===
===R-Referências===

Revisão das 09h56min de 9 de março de 2010

Folha de Rascunhos

  • Websites:

<http://www.ci.esapl.pt/sofia/Rastreabilidade%20e%20Detec%C3%A7%C3%A3o.pdf>

<http://www.deco.proteste.pt/rotulagem/o-que-e-a-rastreabilidade-s380231.htm>

<http://suporte.artsoft.pt/marketing/flyers/ArtSOFT-Rastreabilidade-Out07.pdf>


  • Notas:

R-Rastreabilidade e qualidade alimentar

Em testes...

R-Rastreabilidade e Tecnologias da Informação

Rastreabilidade e Tecnologias da Informação (TI) são conceitos inseparáveis que permitem o acesso a toda a informação relacionada com o tratamento e com a emissão de produtos. Os softwares de apoio à gestão, adaptáveis a qualquer sector de actividade, configuráveis para diversos periféricos e versáteis nos sistemas de recolha (PDA, terminais de leitura óptica, etc) apresentam-se o mais transversais possível.

A implementação de sistemas que identificam, de forma singular, produtos, unidades de expedição, activos, localizações e serviços, possibilitam a gestão eficiente das cadeias de valor multi-sectoriais através do acesso integral a toda a informação relativa ao percurso físico dos produtos. Através de várias soluções de armazenagem e logística, em comunicação "online" com o módulo de lotes e datas de validade, é possível o controlo total da informação sobre a Rastreabilidade dos produtos, de forma pormenorizada e rigorosa, incluindo também os processos de recepção, armazenamento, produção e expedição.

Acredita-se que o tratamento do processo de rastreabilidade terá um efeito de causalidade que se irá reflectir nos vários intervenientes da cadeia de valor, ou seja, na produção e distribuição. Tal facto vai permitir um aumento exponencial da eficiência e produtividade da empresa. (Rastreabilidade, [2008])

R-Unidades de Expedição

As unidades de Expedição são itens que não se destinam a serem vendidos directamente ao consumidor. Uma unidade de expedição pode ser um produto simples ou um conjunto de produtos embalados para facilitar o manuseamento, armazenagem, encomenda, preparação ou expedição (figura 4).

EAN-14 ou ITF-14

Figura 4: Codigo EAN-13

Este código consiste no EAN do produto precedido de uma variante logística de 1 dígito que é diferente para cada nível de embalamento. A variante logística é um dígito de 0 a 9 escolhido pelo fabricante de acordo com as suas necessidades específicas:

  • 0: Este valor converte o símbolo ITF-14 directamente no código EAN-13. Não se considera 0 como uma variável logística, logo não se deve utilizar.
  • 2: Utiliza-se para os códigos internos do usuário, para circulação limitada das unidades de despacho. As unidades de despacho com esta variável logística só podem usar-se dentro de um circuito fechado sob a responsabilidade do usuário que deve garantir que a sua circulação seja limitada à sua própria empresa, evitando assim que este código possa ser lido fora do seu domínio.
  • 1 e 3 ao 6: Estas variáveis logísticas são definidas pelo produtor como indicador de quantidade determinada, distinta da quantidade da unidade de Consumo EAN-13. Desta forma para uma unidade de consumo EAN-13, a VL=1 pode significar "Cartão de 24 unidades de consumo" e VL=3 significa "Cartão de 48 unidades de consumo". Os produtores têm a responsabilidade de informar os seus clientes do valor que se usa para cada VL de modo a que esta expresse a quantidade de unidades de consumo para cada DUN.
  • 7 e 8: Processa-se de forma igual ao caso anterior, mas o produtor reserva estes valores para indicar que a unidade de despacho contem outras unidades de despacho.
  • 9: Indicador de Quantidade Variável. O valor VL=9 indica ao leitor, entenda-se por leitor um computador/scanner, que deve ler no seguimento do símbolo ITF-14, um segundo símbolo ITF de 6 dígitos conhecido como ADDENDUM ADD-ON, que identificará quantidades variáveis da unidade de consumo EAN-13. (RODRIGUES, 2007)

R-Processo de Rastreabilidade GS1

O processo de rastreabilidade GS1 é composto de 5 sub-processos e 18 passos:

Sub-Processos:

  • 1.Planear e Organizar;
  • 2.Alinhar Dados Mestre;
  • 3.Registar Dados;
  • 4.Requerer Rastreabilidade;
  • 5.Usar Informação.

Os sub-processos aplicados estão envolvidos numa série de passos sequênciais, onde a sua aplicação se vai baseiar no cumprimento de determinadas funcionalidades entre diversos parceiros ao longo da cadeia de abastecimento e com o objectivo de garantir a disponibilidade de informação, para eventuais necessidades do último elo da cadeia, ou seja, o consumidor final.

. . .

1. Planear & Organizar

O sub-processo 1 determina a forma de gerir as ligações entre as entradas, as fases de rastreio internas e as saídas. É uma fase de pré-requisito que determina como se atribuem, recolhem, partilham e mantêm os dados de rastreabilidade.

Este sub-processo inicia-se quando os parceiros comerciais tomam a decisão de garantir a rastreabilidade de produtos e é dividido em 2 passos importantes:

Passo 1 – Atribuição, recolha, partilha e manutenção dos dados de rastreabilidade.

Baseia-se numa decisão sobre o sistema de identificação a usar, o formato de transporte da informação e da forma de marcação a utilizar, bem como os sistemas de registo e manutenção de dados.

Passo 2 – Determinação das ligações entre as entradas, os processos internos, as saídas e como gerir essas ligações.

Neste passo, estabelece-se o procedimento interno de cada parceiro, ou seja, vai garantir o correcto elo de ligação entre os artigos localizáveis de entrada e de saída, através de um registo e manutenção de informações. Se for considerado pertinente, incluem-se ainda dados relativos à própria evolução dos artigos localizáveis ao longo dos processos físicos internos a que estão sujeitos. Entenda-se como rastreabilidade interna.

O sub-processo 1 termina quando os dois passos anteriores estão decididos.

O resultado deste sub-processo comprova que os parceiros comerciais estabeleceram o seu plano e organização com vista à implementação de um sistema de rastreabilidade.


2. Alinhar dados mestre

O sub-processo 2 é o ponto onde se determina como atribuir as identificações propriamente ditas. Atribuem-se identificações tanto às partes envolvidas, como à sua localização física, aos artigos comerciais e, se assim for adequado, também aos activos da empresa auxiliar de suporte a utilizar nas relações.

O resultado deste sub-processo tem por objectivo os parceiros comerciais de rastreabilidade conseguirem alinhar os seus dados, garantindo assim uma correcta paridade e relevância entre os dados de rastreabilidade e os artigos localizáveis que lhes estão na origem.

Figura 5. Alinhamento de dados mestre

Passo 3 – Atribuir identificação ao parceiro:

Parceiros comerciais devem estar inequívoca e globalmente identificados com o GLN (Global Location Numbers).

Passo 4 – Atribuir identificação aos locais físicos:

Qualquer localização interna ou externa que necessite ser localizável deve conter univocamente e globalmente identificação. Isto pode ser feito a um nível abrangente (localização do armazém), ou ao nível do detalhe dentro do armazém, mais propriamente identificação precisa da célula, através do GLN.

Passo 5 – Atribuir identificação aos activos da empresa:

Qualquer activo, que precise de ser localizável, deve ser inequívoca e globalmente identificado, pelo GIAI (Global Individual Asset Identifier) e pelo GRAI (Global Returnable Asset Identifier), isto no caso do activo ser retornável.

Passo 6 – Atribuir identificação aos artigos comerciais:

Qualquer artigo comercial que precise de ser localizável, deve ser unívoca e globalmente identificado com um GTIN (Global Trade Item Number). Esta identificação aplica-se a qualquer nível de hierarquia do produto.

Passo 7 – Trocar dados mestre:

Partilha prévia de toda a informação relevante, assegurando o seu correcto entendimento e afectação.

Uma vez alcançado o total e correcto alinhamento de dados mestre, dá-se por terminado o sub-processo 2.



  • 3. Registar dados de rastreabilidade

O sub-processo 3 estabelece como atribuir e aplicar a identificação de artigos localizáveis e ainda como recolher, partilhar e armazenar os dados de rastreabilidade durante o fluxo físico.

Este sub-processo começa sempre que um produtor cria inventário adicional seja este por sua decisão directa ou por pedido de outrém, por exemplo como resposta à necessidade de um processo gerido por vendas.

Figura 6. Registo de Dados de Rastreabilidade

Passo 8 – Atribuir identificação a um artigo localizável aquando da sua criação:

A identificação do item deve ser garantidamente única, e deve ser atribuída o mais tardar, quando ocorre a sua criação física. Os parceiros de rastreabilidade devem decidir qual o nível comum de rastreabilidade do item em questão e, para esse nível, qual o conjunto de dados de rastreabilidade que serão trocados.

> Quando o artigo localizável é um artigo comercial:

A identificação do item deve ser feita com o GTIN (Global Trade Item Number). Para o propósito de rastreabilidade, isto pode não ser suficiente, sendo necessária para identificar o produto, informação adicional tal como um número de carga/lote ou um número de série, SGTIN (Serialized Global Trade Identification).

> Quando o artigo localizável é uma unidade logística:

O item deve ser identificado imperativamente através do SSCC (Serial Shipping Container Code).

Passo 9 – Associar a identificação ao item através do transportador de identificação ou de um documento de acompanhamento, aquando de uma modificação:

Todos as ocorrências de um item devem transportar em si próprias uma identificação global. Se tal não for possível, a identificação deve constar pelo menos no activo social que contenha o item ou num documento de acompanhamento.

Passo 10 – Aquando do envio e recepção, capturar a identificação do item ou do activo social que o contém a partir do transportador de identificação:

Todas as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem recolher a identificação do item ou do activo.

Passo 11 – Recolher, por qualquer método, todos os outros dados incluindo informação de rastreabilidade de fontes internas e externas:

Todas as fontes e destinos de artigos localizáveis, devem providenciar formas de recolher e associar a restante informação relevante para o item em questão.

Passo 12 – Partilhar os dados de rastreabilidade relevantes: enviar informação através de qualquer meio.

Passo 13 – Armazenar os dados de rastreabilidade.

O sub-processo 3 termina aquando da entrega na “porta de armazém” (área de recepção para o nível final do ponto de venda ou serviço) ou, alternativamente, aquando da destruição do artigo, ou seja, quando da saída do âmbito do processo de rastreabilidade.

O efeito do sub-processo 3 é que os parceiros de rastreabilidade podem identificar artigos localizáveis/itens, recolher e registar dados de rastreabilidade relevantes, enquanto os artigos se movem ao longo de uma cadeia de abastecimento.


4. Requerer rastreabilidade

Figura 7. Pedido de Rastreabilidade

Este é um sub-processo determinante na rastreabilidade, uma vez que pode ser iniciado um pedido de rastreabilidade por parte dos parceiros de rastreabilidade devido a uma queixa das autoridades ou do consumidor como consequência a um produto com defeito, podendo levar à recolha ou retirada desse produto do mercado.

A rastreabilidade deve funcionar “um passo à frente e um passo atrás” na cadeia de abastecimento, sendo que o pedido de rastreabilidade pode originar pedidos vários niveis abaixo ou acima da cadeia de abastecimento.

Passo 14 – Iniciar um pedido de rastreabilidade.

De forma a ajudar a fonte de dados de rastreabilidade a encontrar a informação requerida, o parceiro que pretenda iniciar um pedido de rastreabilidade, deve comunicar pelo menos um dos seguintes itens de informação: Identificação do artigo localizável, identificação do parceiro ou alguns atributos do parceiro de rastreabilidade, identificação do local, data/hora, período de tempo ou ainda processo ou identificação do acontecimento.

Passo 15 – Recepção do pedido de rastreabilidade.

Recepcionar e processar o pedido de rastreabilidade, identificando correctamente os requisitos solicitados, podendo esta situação dar origem por sua vez, a pedidos de rastreabilidade subsequentes a outros parceiros.

Passo 16 – Enviar a resposta ao pedido de rastreabilidade.

Passo 17 – Receber a resposta ao pedido de rastreabilidade.





5. Usar informação

Este sub-processo inicia-se quando parceiros de negócio decidem usar a informação.
Permite o uso dos processos anteriores para tomar as acções requeridas por necessidades legais ou de negócio.

Passo 18 – Actuar.

Este sub-processo termina quando as acções desenvolvidas no âmbito da actuação específica, resolvem os requerimentos legais ou de negócio. (Rastreabilidade, [2009])

R-Referências

Legenda.