Noções de Direito Constitucional/Introdução

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Alguns conceitos sobre leis e constituições.

Eficácia das leis[editar | editar código-fonte]

Ao criar uma lei ela pode ser enquadrada em um das três tipos abaixo.

Tipo de eficácia da lei Aplicabilidade Descrição
Lei de eficácia plena Imediata, plena e integral Lei de eficácia plena significa que a lei tem aplicação imediata e é irredutível. Não dependendo de outra lei para ter aplicação (é auto-aplicável) e não podem ser reduzidas através da criação de outra lei infraconstitucional.
Lei de eficácia contida Imediata, aplicação redutível Lei é auto-aplicável, mas pode ter sua eficácia reduzida (ou contida) por lei infraconstitucional.
Lei de eficácia limitada Mediata e reduzida Não é auto-aplicável - depende de outra lei infraconstitucional para sua aplicação.

As leis de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípios programáticos.

Remédios constitucionais[editar | editar código-fonte]

São remédios constitucionais

  • Habeas-corpus: para casos onde a pessoa foi privada do direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
  • Habeas-data
    • Para ter acesso aos dados do impetrante
    • Para a retificação dos dados, quando não se prefere fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Mandado de segurança: quando a pessoa tem direito liquido e certo
  • Mandado de injunção: quando há falta de norma reguladora para garantir exercício dos direitos e liberdade constitucionais

O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo. No último caso só pode ser impetrado por partido político ou organização sindical com pelo menos um ano de legalização e funcionamento.