Noções de Direito Constitucional/Direitos e garantias

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Os direitos e garantias fundamentais são prerrogativas e instituições que concretizam uma convivência digna, livre e igual entre todas as pessoas.

Os direitos fundamentais são divididos em grupos:

  • Direitos individuais
  • Direitos coletivos
  • Direitos de nacionalidade
  • Direitos políticos
  • Direitos sociais
  • Direitos fundamentais do homem solidário

O sujeito dos direitos são todas as pessoas, físicas ou jurídicas, exceto o próprio titular, incluindo também o Estado.

É importante também conhecer as quatro dimensões ou gerações dos direitos fundamentais.

Dimensões[editar | editar código-fonte]

Dimensão Síntese Descrição Exemplos
Primeira dimensão Liberdade Direitos civis e políticos A vida, intimidade, inviolabilidade do domicílio, liberdade de correspondência
Segunda dimensão Igualdade Direitos sociais, econômicos e culturais Direito à educação, ao lazer, à saúde, previdência privada
Terceira dimensão Solidariedade Direitos à paz, à determinação dos povos, ao desenvolvimento, à comunicação, ao ambiente ecologicamente equilibrado e ao patrimônio da humanidade Meio ambiente ecologicamente equilibrado
Quarta dimensão - Direito à informação, Democracia e pluralismo Direito à informação, participação política e avanços da engenharia genética

É importante frisar que as dimensões da Revolução Francesa eram liberdade, igualdade e fraternidade (liberté, egalité et fraternité).

Nacionalidade[editar | editar código-fonte]

Um brasileiro é considerado nato em duas situações: por jus solis ou jus sanguinis. Jus solis é quando a pessoa nasce em território brasileiro e seus pais, sendo estrangeiros, não estão a serviço do seu país (aqui no Brasil). Pois, caso os pais sejam estrangeiros que residam no Brasil a serviço do seu país de origem, a criança nascida no Brasil não é considerada brasileira.

Jus sanguinis é quando a pessoa é filha de brasileiro ou brasileira natos. Continua sendo brasileiro nato caso nasça no exterior e UM dos pais esteja a serviço do país.

Também é considerado nato se tiver o critério jus sanguinis e

  1. seja registrado em repartição brasileira competente; OU
  2. venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.

Perda de nacionalidade[editar | editar código-fonte]

Caso um brasileiro nato opte por outra nacionalidade perderá o status de "brasileiro nato". Só irá manter as duas cidadanias caso seja necessário adquirir a outra cidadania para permanecer no território estrangeiro.

Princípios[editar | editar código-fonte]

O princípio da igualdade de acordo com art. 5° da CF: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

Sobre a igualdade é importante ressaltar que os iguais devem ser tratados como iguais e desiguais como desiguais. Isto significa que nem sempre todos terão direitos exatamente iguais.

Sobre o princípio da legalidade, de acordo com o art. 5° da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Crimes inafiançáveis[editar | editar código-fonte]

Crimes inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • Prática do racismo
  • Ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia são:

  • Prática da tortura
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
  • Terrorismo
  • Crimes definidos como hediondos

Direitos políticos[editar | editar código-fonte]

Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos individuais (direitos de defesa) e dos direitos sociais (direitos a prestações), os direitos políticos são 'direitos de participação' (status activae civitatis) decorrentes do princípio democrático".

Direitos políticos podem ser ativo, passivo e negativo. Ativo é o direito de eleger. Passivo é o direito de ser eleito. Direito político negativo refere-se à inelegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.

O sistema eleitoral brasileiro adota a escolha de presidente, governador e prefeito pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.

Democracia participativa ou semidireta[editar | editar código-fonte]

A CF adotou a democracia participativa ou semidireta, ao prever o sufrágio universal e voto direto e secreto. O voto tem valor igual para todos e pode ser exercitado através de plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

O sufrágio é o direito de eleger e ser eleito. O voto é pessoal, obrigatório, livre, sigiloso, periódico e igual para todos. Um voto pode ser direto - as pessoas votam diretamente no representante, mas também pode ser indireto conforme art. 81, §1.° da CF, em que representantes eleitos pelos eleitores elegem um novo governante.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, 
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, 
a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, 
pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

O direito ao voto só é perdido quando:

  1. a naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado
  2. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
  3. perda de nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra

O direito ao voto é suspenso quando:

  1. incapacidade civil absoluta (a ser declarada em processo de interdição)
  2. condenação criminal transitada em julgado
  3. improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.°

Alistamento eleitoral[editar | editar código-fonte]

Regras para alistamento eleitoral

Obrigatório - maiores de 18 anos
Facultativo - maiores de 16 e menores de 18 anos

- maiores de 70 anos

- analfabetos

Proibido - estrangeiros

- conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório

Elegibilidade[editar | editar código-fonte]

Uma pessoa é elegível se tiver:

  1. nacionalidade brasileira
  2. o pleno exercício dos direitos políticos
  3. alistamento eleitoral
  4. domicílio eleitoral na circunscrição
  5. filiação partidária
  6. idade mínima
    1. 29 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador, para Governador e Vice (Estados e DF).
    2. 18 anos para Vereador,para Deputado Federal/Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

A reeleição é possível um único mandato subsequente para cargos de Presidente, Governador e Prefeito.

Presidentes, Governadores e Prefeitos devem renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito, caso desejem concorrer a outro cargo.

É requisito ser brasileiro nato para cargos de Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado ou Câmara dos Deputado, Ministro do STF, Ministro de Estado da Defesa, carreira diplomática ou oficial das Forças Armadas. Com exceção do último, todos os outros cargos tem a possibilidade de exercer o cargo de Presidência da República.

Inelegibilidade[editar | editar código-fonte]

Motivos para uma pessoa ser inelegível são:

  1. motivos funcionais
  2. parentesco com titular de mandato até segundo grau ou por adoção, desde que em uma jurisdição menor. O parentesco pode ser consanguíneo ou por afim
  3. militar. Até 10 anos de serviço deverá se afastar do cargo. Se tiver mais de 10 anos e eleito será automaticamente inativado na diplomação
  4. previsão de ordem legal

Militar[editar | editar código-fonte]

Ao militar:

  • É proibida a sindicalização e a greve
  • Filiação a partido político
  • Não é garantida remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
  • Não tem direito ao "habeas-corpus" nas punições militares disciplinares

Às mulheres e aos eclesiásticos é isento do serviço militar obrigatório em tempos de paz, mas pode ser obrigatório outros cargos que a lei lhes atribuir.