Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos agrícolas/Gestão de Resíduos na Actividade Agrícola

Origem: Wikilivros, livros abertos por um mundo aberto.

Práticas Proibidas[editar | editar código-fonte]

Por vezes, para se livrarem dos seus resíduos, os agricultores utilizam métodos que prejudicam a saúde e bem-estar dos outros e contribuem para o aumento da poluição mundial. Estas práticas são, por estas razões, consideradas ilegais, sendo por isso, punidas pela lei.

São elas as seguintes:

  • Abandonar no solo
  • Abandonar em linhas de água.


Práticas Correctas[editar | editar código-fonte]

Para acabar com a dispersão dos resíduos na exploração existem algumas técnicas aconselhadas.

São elas as seguintes:

  • Concentração dos resíduos em local adequado da exploração agrícola, relativamente afastados e isolados da área de produção preferencialmente cobertos para evitar a exposição ao sol e à chuva
  • Fazer uma limpeza grosseira dos resíduos (terra, restos de produtos), agrupá-los, evitando a mistura de resíduos de vários tipos e arrumá-los de forma a ocuparem o menor espaço possível;
  • Podem manter-se na exploração os óleos usados, em bidões, colocados em locais adequados, nomeadamente sobre um solo impermeabilizado e afastado de fontes de ignição. Os bidões com capacidade até 200L, utilizados para uma concentração de óleos usados não necessitam de autorização legal;
  • Deve ser mantido um registo actualizado, com informações relativas às quantidades e características dos óleos usados, ao processo que lhe deu origem e seu destino;
  • Os resíduos não devem ser acumulados na exploração em quantidades elevadas e por longos períodos de tempo. Logo que possível estes devem ser encaminhados, através de operadores licenciados, para destinos adequados, para reciclagem ou para eliminação, e de forma a não prejudicar o solo, a água, a saúde pública e o ambiente. Preferencialmente devem ser procurados destinos que permitam a valorização de resíduos (Resíduos, 2004)


Destinos Recomendados[editar | editar código-fonte]

Existem locais onde os resíduos podem ser colocados para cumprir com as regras de segurança impostas na lei. Estes devem ser procurados a nível regional.


Pneus Usados[editar | editar código-fonte]

Os pneus usados devem ser depositados nos pontos de recolha, como por exemplo o ponto de recolha VALORPNEU, nos revendedores de pneus ou mesmo no Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de pneus.

A VALORPNEU é a entidade responsável, a nível nacional, pela gestão dos pneus usados. Neste momento, a rede de recolha da VALORPNEU é constituída por 40 Pontos de Recolha no Continente, 8 Pontos de Recolha na R. A. dos Açores e 1 Ponto de Recolha na R. A. da Madeira. Nos locais de recolha podem ser entregues, quaisquer tipos e quantidade de pneus e completamente livres de encargos.

A descarga dos pneus usados nos Pontos de Recolha tem de respeitar as seguintes condições(VALORPNEU):

  • Os pneus usados não podem apresentar quaisquer contaminações.
  • Deve ser entregue toda a documentação necessária (Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR), Fotocópia do cartão de contribuinte, Ficha de caracterização de origens devidamente preenchida)
  • Os meios de descarga são da responsabilidade do detentor.


Óleos Usados[editar | editar código-fonte]

Na definição de Óleos Usados incluem-se os óleos industriais lubrificantes de base mineral, os óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, e os óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos e outros óleos que, pelas suas características, lhes possam ser equiparados, tornados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados.

Relativamente ao destino final dado pelos produtores aos óleos usados, é expressamente proibida qualquer descarga nas águas de superfície, nas águas subterrâneas, nas águas de transição, nas águas costeiras e marinhas e nos sistemas de drenagem, individuais ou colectivos, de águas residuais, assim como qualquer depósito e ou descarga de óleos usados no solo.

Pequenas quantidades de óleos usados, podem ser depositadas em ecocentros com um oleão licenciado ou em oficinas que efectuem mudanças de óleo em viaturas. Caso a quantidade de óleos usados seja igual ou superior a 400L, a recolha e transporte dos mesmos tem de ser feita por operadores licenciados num prazo máximo de 15 dias a contar da data da solicitação do produtor de óleos usados e sem qualquer encargo para este. (Decreto-Lei n.º153/2003, de 11 de Julho)


Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos[editar | editar código-fonte]

No tratamento das embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos que se destinam à preparação da calda, deve-se proceder da seguinte forma: tripla lavagem das mesmas e utilização da água de lavagem na preparação das caldas, inutilização das embalagens e armazenamento das mesmas na exploração agrícola, guardadas em sacos ou outros reservatórios impermeáveis, ao abrigo do calor e da chuva e longe do acesso de crianças e animais.

As embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos que não se destinam à preparação de calda devem ser armazenadas na exploração agrícola, ao abrigo do calor e da chuva, em sacos ou outros reservatórios impermeáveis, e mantidas longe do acesso de crianças e animais. As informações acerca dos locais onde devem ser entregues os referidos sacos são fornecidas nos postos de venda dos produtos fitofarmacêuticos


Embalagens de Produtos Veterinários[editar | editar código-fonte]

As embalagens vazias ou fora de uso podem ser entregues nas farmácias a fim de serem recolhidas no sistema da VALORMED que é, desde 2007, a entidade responsável pela recolha e tratamento dos resíduos de medicamentos.

O médico veterinário é responsável pela recolha e encaminhamento das embalagens usadas e outros resíduos produzidos nos actos clínicos que pratica, devendo neste sentido contactar a VALORMED solicitando a adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos Veterinários fora de uso (SIGREM) ou entrega-los nos Centros de Retoma localizados nos fornecedores habituais de medicamentos veterinários aderentes da VALORMED.(VALORMED a)

Os médicos veterinários devem entregar as embalagens usadas de Medicamentos Veterinários e Produtos de Uso Veterinário nesses Centros, tendo previamente as seguintes precauções (VALORMED b):

  • Colocar as embalagens e medicamentos veterinários já utilizados em sacos de plástico, fechados.
  • Colocar no saco as embalagens devidamente fechadas contendo todos os seus constituintes, incluindo as cartonagens, bulas, frascos, ampolas, etc.
  • Espalmar as embalagens de forma que estas ocupem o menos volume possível dentro do contentor.
  • Pesar o saco e informar o peso no Centro de Recepção, no momento da entrega.
  • Se se tratar de medicamentos apresentados sob a forma líquida, os respectivos resíduos devem ser acondicionados para que o líquido contido no seu interior não verta.


Figura 1. Sistema de recolha de medicamentos veterinários e produtos de uso veterinário

Figura 1. Sistema de recolha de medicamentos veterinários e produtos de uso veterinário (* ELAQMV- Entidades Licenciadas para a Aquisição de Medicamentos Veterinários)


Plásticos Não Perigosos[editar | editar código-fonte]

As pequenas quantidades de plásticos recicláveis podem ser colocadas num ecocentro ou, no caso de quantidades muito pequenas, no ecoponto, mais próximo da exploração. As grandes quantidades podem ser entregues a armazenistas de materiais recicláveis, recicladores de plástico ou no local de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de plásticos recicláveis.

Os plásticos não recicláveis em pequenas quantidades podem ser colocados nos contentores de recolha de resíduos domésticos e urbanos, mais próximo da exploração. As grandes quantidades podem ser depositadas nos aterros para Resíduos Não Perigosos (nas zonas de Setúbal, Leiria, Castelo Branco e Santarém) ou nos locais de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponíveis para recepção de plásticos.(Correia, 2006)