Direito Tributário Brasileiro/Conceitos básicos
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[editar] Definição de Direito Tributário
O Direito Tributário é um dos ramos do direito público que regula os direitos e deveres do cidadão face ao Estado. É um direito público porque visa ao atendimento de interesses da sociedade de modo geral, enquanto no direito privado se busca a harmonia dos interesses particulares em si.
O estado, como ente que agrega a soberania sobre um território, onde tem o dever de gerar a ordem, precisa de recursos para que possa proporcionar o bem estar para a coletividade. Para que seja possível cumprir suas missões demanda, portanto, de dinheiro. Estes dinheiros podem vir de várias fontes, não somente dos impostos. Aliás, como este artigo não se destina aos estudiosos, mas para as pessoas poderem entender melhor o significado de tributo, é importante consignar que 'imposto' é uma espécie, onde o gênero é o 'tributo'.
Retornando ao tema, como ramo do direito público que é, a atividade estatal de cobrar os chamados tributos está vinculada à lei, ou seja, é regida, primeiramente, pelo princípio da legalidade, onde não se pode cobrar qualquer coisa sem que a Lei autoriza. A Lei, por sua vez, é a vontade do povo consolidada através de seus representantes no regime democrático. É ela que autoriza a cobrança do 'imposto', bem como dá ao Estado seus objetivos.
De modo geral, a lei tributária não tem esse aspecto. Está restrita ao tributo em si e a definição de sua cacterísticas tais como o sujeito ativo, o sujeito passivo, o fato gerador e a alíquota aplicável. Logicamente, para cada tipo de tributo existem qualidades próprias na lei, como a forma de arrecadação, isenções, etc.
Brevemente, tem-se o sujeito ativo como sendo o ente estatal para qual o dinheiro é destinado. O sujeito passivo é o contribuinte que pago o imposto. Fato gerador é aquele determinado momento do mundo real em que nasce a obrigação tributária - como por exemplo 'vender', 'comprar', etc. A alíquota é o tanto, o quantum, a pessoa deverá pagar para o Estado.
Os objetivos do estado, ainda tratando do tema, não estão dispostos tão somente na lei, mas também na constituição. Esta constituição, que é a lei máxima de cada país, também regula a forma com que os entes estatais (união, estados e municípios) têm para cobrar dos cidadãos os tributos. Basicamente isso advém da chamada 'limitação ao poder de tributar' e as 'competências' de cada pessoa jurídica que arrecada impostos.
[editar] Princípios do Direito Tributário
[editar] Princípio da anterioridade
O princípio da anterioridade quer dizer que o Estado, de modo geral, não poderá cobrar tributos sobre fatos que já ocorreram, se na data destes mesmo fatos não existir a Lei que determine o pagamento do tributo. Exemplo: não poderá haver uma lei que determina em 2007 que as vendas de carros feitas em 2005 tenha que recolher uma taxa de X reais.
[editar] Princípio da anualidade
Para que o contribuinte não seja pego de surpresa, o Estado não pode instituir ou aumentar tributos no mesmo ano da aprovação da Lei que origina este mesmo tributo. Isso quer dizer que se o tributo foi criado em 2007, somente poderá ser cobrado em 2008. Existem especialidades deste princípio, que podem ser tidas como exceções, tal como ocorre no que diz respeito as Contribuições, cuja anterioridade não é anual, mas sim de 90 dias a contar da data de publicação da Lei que cria ou aumenta o Tributo.
Outros tributos, principalmente impostos, podem razões de controle da ordem econômica podem ser aumentados sem respeito ao princípio da anualidade, como o caso dos Impostos de Importação e Exportação. Existe, também, outra figura tributária, o empréstimo compulsório, que por sua natureza - usado em caso de calamidade pública ou guerra, que também não respeitam ao princípio da anualidade.
[editar] Princípio da igualdade
O princípio da igualdade tributária é um comando destinado ao legislador proibindo-o de tratar contribuintes que estejam na mesma situação tributária com regimes ou condições diferenciadas.
[editar] Elementos de um tributo
- Fato gerador
- Base de cálculo
- Contribuinte